O novo Programa de Regularização de Débitos Tributários, o popular “Refis”, batizado pelo prefeito Duarte Nogueira de Retoma Ribeirão 2, ainda depende de sanção e publicação no Diário Oficial do Município (DOM) para começar a valer. As redações finais de dois projetos de lei do Executivo propondo desconto em nas multas e juros para pagamento de dívidas em atraso foram aprovados na sessão da Câmara de Vereadores de 31 de outubro.
A decisão foi unânime: 22 votos a favor. As leis que serão publicadas no DOM vão definir o prazo legal para renegociação, com data inicial e final para adesão, e os canais disponíveis que o munícipe terá para aderir ao programa, além de outras informações. Duarte Nogueira está em Barcelona, na Espanha, participando de um evento sobre cidades inteligentes que terminaria nesta quinta-feira (9).
Deve retornar à cidade no final de semana. O abatimento atinge débitos acumulados até 30 de setembro deste ano com o Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN), Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), taxas e multas ambientais e contratuais e contas de água e esgoto.
No caso dos débitos dos tributos municipais, o prazo máximo de renegociação será de 24 meses, com desconto de até 90% nas multas e isenção de até 100% nos juros no caso de pagamento à vista. Para o parcelamento em até doze vezes, o desconto será de 60%. No de até 24 vezes, será de 50% nos juros e na multa moratória.
Nas multas por infrações a legislação municipal, no pagamento a vista haverá desconto de 60% na multa e no de até 24 vezes ele será de 40%. Nos dois tipos de refinanciamento, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 70 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas.
Já no caso dos débitos com as contas da Secretaria Municipal de Água e Esgotos (Saerp), o prazo será de 60 meses com isenção de até 100% nos juros e multas, no caso dos pagamentos à vista. No parcelamento em até doze vezes, a redução será de 80%.
Para pagamento em 24 meses, a redução será de 70% na multa e nos juros de mora. Quem optar pelo parcelamento em até 36 vezes terá desconto de 60% e no parcelamento em até 60 vezes o abatimento será de 50% na multa e nos juros de mora. O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50.
Até o final de julho, segundo levantamento da Secretaria Municipal da Fazenda, 64.718 contribuintes estavam inscritos na Dívida Ativa do município por não terem quitado o IPTU referente a exercícios anteriores a 2023. O valor que a prefeitura tinha a receber por estes débitos era de R$ 334.257.566,02. Já a inadimplência do tributo em 2023 envolvia 97.154 munícipes até julho, atingindo R$ 64.904.222,84.
O mais recente “Refis” da prefeitura, o primeiro Retoma Ribeirão, foi realizado entre o final de 2021 e o início do ano passado. Renegociou R$ 120.563.692,50 em dívidas com as secretarias municipais da Fazenda e de Água e Esgoto, o antigo Daerp. Segundo dados divulgados pela prefeitura de Ribeirão Preto em 24 de março do ano passado, 159.625 inadimplentes negociaram para quitar as dívidas à vista ou em 36 parcelas no caso da Fazenda Municipal e em 60 prestações quando o débito é com a Saerp.
O novo ‘refis’ da prefeitura
Impostos municipais (IPTU, ISS-QN e ITBI)
À vista: 100% nos juros e 90% na multa
Em até 12 vezes: 60% nos juros e na multa
Em até 24 vezes: 50% nos juros e na multa
Valor das parcelas: piso de R$ 70 para pessoas físicas e de R$ 300 para jurídicas
Multas por infrações à legislação municipal
À vista: 60% na multa por infração
Em até 24 vezes: 40% na multa por infração
Valor das parcelas: piso de R$ 70 para pessoas físicas e de R$ 300 para jurídicas
Contas da Saerp (água e esgoto)
À vista: 100% da multa e dos juros de mora
Em até 12 vezes: 80% da multa e dos juros de mora
Em até 24 vezes: 70% da multa e dos juros de mora
Em até 36 vezes: 60% da multa e dos juros de mora
Em até 60 vezes: 50% da multa e dos juros de mora
Valor das parcelas: piso de R$ 50