A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo transferiu nesta terça-feira, 19 de janeiro, R$ 352,49 milhões em repasses de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas. O depósito é referente ao montante arrecadado no período de 11 a 15 de janeiro.
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Ribeirão Preto recebeu R$ 4.799.830,69.
Os municípios já haviam recebido R$ 523,88 milhões no repasse anterior, realizado no dia 12 12/1, relativo à arrecadação do período de 4 a 8 de janeiro. Com os depósitos efetuados ontem, o valor acumulado distribuído às prefeituras em janeiro sobe para R$ 876,38 milhões.
Ribeirão Preto, segundo dados que constam no portal da pasta, recebeu neste primeiro mês do ano R$ 18.150.576,06 referentes às transferências que correspondem ao residual do ano passado até 5 de janeiro (R$ 5.993.822,52) e de 4 a 8 de janeiro (R$ 7.356.922,85).
Até 2 de fevereiro a previsão é que a cidade receba mais R$ 27.592.788,86 de repasse, sendo R$ 20.857.057,94 em 27 de janeiro e R$ 6.735.730,92 em 2 de fevereiro. Em 2020, Ribeirão Preto recebeu R$ 604.849.310,14.
Deste montante, R$ 406.298.442,37 foram de ICMS e o restante refere-se ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto sobre Produtos Industrializados para Exportação e à Compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto, Xisto Betuminoso.
O mês de janeiro de 2020 foi quando ocorreu a transferência de maio quantia R$ 110.331.380,83 e abril a menor, R$ 29.449.172,77. Os repasses semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a lei complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Desde 15 de janeiro, está em vigor o pacote de ajuste fiscal do governo João Doria (PSDB), aprovado em 15 de outubro do ano passado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O tucano diz que as mudanças são necessárias para cobrir um déficit estimado em 2021 de R$ 10,4 bilhões.
Esse rombo é resultado da significativa queda da atividade econômica e a consequente queda na arrecadação de Estados, União e municípios, em razão da pandemia da covid-19. O ajuste fiscal foi elaborado para garantir recursos para investimento em áreas sensíveis de atendimento à população carente.
Estão na lista saúde, educação, assistência social e segurança pública, e manutenção do pagamento de fornecedores, dos salários de 650 mil funcionários públicos e das aposentadorias e pensões de 550 mil inativos. Segundo a leia estadual nº 17.293/2020, todas as alíquotas de ICMS aquém de 18% configuram benefício tributário, por isso as isenções e descontos foram revogados.
Agenda tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses.
As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.
Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela lei estadual nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, com alterações introduzidas pela lei estadual nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993.