O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) publicou, na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 17 de julho, o decreto número 164 que prorroga as 17 medidas restritivas elaboradas pelo Ministério Público Estadual (MPE) até dia 26. Está é a quarentena mais rígida na cidade desde 23 de março, quando o tucano declarou estado de calamidade pública por causa da pandemia de coronavírus.
A com a publicação do novo decreto, os dois anteriores, nº 146 e 147/2020, perdem a validade. Como consequência, os dois decretos legislativos aprovados na Câmara de Vereadores também não tem mais valor legal – mas a Casa de Leis pode aprovar novas medidas na semana que vem. Neste caso, a discussão deve acabar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
Com o decreto, Duarte Nogueira voltou a proibir a venda de bebida alcoólica nas cerca de 150 lojas de conveniência, instaladas em postos de combustíveis, entre as 18 e às seis horas do dia seguinte, se segunda à sexta-feira, e aos finais de semana. Também segue proibido o acesso de menores de 16 anos aos supermercados e hipermercados de Ribeirão Preto.
O decreto nº 164 inclui a reestruturação do transporte coletivo urbano anunciada pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) e divulgada pelo Tribuna na edição desta sexta-feira. A partir de segunda-feira, dia 20, o Consórcio PróUrbano vai reforçar as 41 linhas de maior demanda com mais ônibus em operação.
Já aos domingos, haverá apenas doze linhas atuando, das quais oito com o mesmo itinerário do chamado “Corujão” – que tem cumpre rotas mais extensas durante a madrugada, da meia-noite às cinco horas da manhã. Os decretos 146 e 147, com as 17 medidas anunciadas no dia 3 e que começaram a vigorar no dia 6, só teriam validade até este domingo, 19 de julho.
“A mudança foi acordada pela Transerp e o Consórcio PróUrbano e faz parte do Plano de Adequação do Transporte Coletivo, que objetiva o controle do número de passageiros transportados nos ônibus, ampliação da frota, campanha de conscientização para o uso de máscaras, distanciamento social, entre outras ações”, disse o prefeito. na entrevista coletiva desta sexta-feira, no Palácio Rio Branco, reforçando que os decretos aprovados na Câmara não têm validade. As 17 medidas foram elaboradas pelos promotores Sebastião Sérgio da Silveira (Saúde Pública), Ramo- Lopes Neto (Consumidor) e o urbanismo, Wanderley Trindade (Habitação e Urbanismo).
A partir de segunda-feira continua limitada a entrada de mais de uma pessoa por grupo familiar nos supermercados e menores de 16 anos não terão acesso a estes estabelecimentos. A distância mínima entre os clientes será de 20 metros quadrados. Também segue proibida a aglomeração de público em praças públicas, capôs e quadras de esporte, entre outros.
O prefeito Duarte Nogueira Júnior também manteve as vendas do comércio no sistema “drive thru” – quando o cliente não precisa descer do carro para realizar a compra –, mas proibiu o “take out” (pegue e leve) de produtos não essenciais – alimentos estão liberados. Também continua normal o “delivery” (entrega) de qualquer tipo de produto.
O uso de máscara é obrigatório em todo os espaços públicos, no transporte, em supermercados, bancos, loterias etc. As multas para quem desobedecer os decretos municipais e estaduais seguem o Código Sanitário de Ribeirão Preto e do Estado e o Código Tributário Estadual e vão de dez a 182 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano), o que significa valores entre de R$ 276,10 a R$ 5.025,02.
Na coletiva de ontem, o prefeito ainda ressaltou as ações de fiscalização em Ribeirão Preto. Ação conjunta da Guarda Civil Metropolitana, Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Polícia Militar, realizada entre os dias 8 e 16 de julho, resultou em 465 estabelecimentos vistoriados, 68 notificações de paralisação, 250 pessoas abordadas sem máscaras e 14 autuações de estabelecimentos.
As 17 medidas restritivas em RP
Medidas adotadas no comércio
– O horário de funcionamento, no período de 6 a 19 de julho, para o comércio essencial de alimentação será das seis às 20 horas
– As demais atividades de comércio e escritórios considerados essenciais funcionarão a partir das dez horas de segunda-feira a sábado, com fechamento obrigatório aos domingos
– As atividades de “delivery” e “drive thru” terão seu horário de funcionamento de segunda-feira a sábado, das dez até às 20 horas, proibidas as atividades no domingo, exceto alimentação pronta
– As demais atividades essenciais terão seu horário mantido conforme autorização de funcionamento estabelecido anteriormente. Entre elas, farmácias e postos de combustíveis
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência das 18 às seis horas de segunda a sexta-feira. Nos feriados e finais de semana a venda é proibida.
– Fica proibido, durante o período de 6 a 19 de julho, o funcionamento de “take out” (pegue e leve) em estabelecimentos de qualquer atividade, exceto para a atividade de alimentação pronta
Transporte público
– Limitação do número de passageiros em veículos de transporte coletivo como forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas, com ampliação da frota de 41 linhas
– Proibição de passageiros sem o uso correto de máscaras no transporte público e adoção de medidas sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista
Contra a aglomeração
– Proibição nos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais de clientes a menos de 20 metros quadrados de distância entre cada um. Eles deverão fixar em local visível aviso sobre a capacidade máxima do estabelecimento e o protocolo de atendimento adotado
– Proibição do ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente
– Proibição de menores de 16 anos nos supermercados e estabelecimentos considerados essenciais
– Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde seja registrada aglomeração de pessoas
Fiscalização
– Manutenção permanente de plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações possíveis
– Incremento, pelos setores de fiscalização do município, de ações para coibir comportamentos que desrespeitem as determinações contidas nos decretos municipais
– A Polícia Militar, na medida do possível deve priorizar ações de fiscalização em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva
– Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar os boletins ou documento similar diretamente ao Ministério Público pra agilização das medidas punitivas sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial
Outras medidas
– Realização de reuniões pela prefeitura com líderes comunitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, concitando-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias
– Instituição de uma Comissão Executiva Municipal da Covid-19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de fiscalização
– Fornecimento de equipamentos de proteção individuais adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização