O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou o ranking nacional dos estados e municípios com mais atividades econômicas de baixo risco com dispensa de alvarás e licenças. A divulgação ocorreu em 2 de agosto e compreende os dois primeiros trimestres do ano – janeiro a junho. No mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei complementar nº 199, que implica redução de tempo e custos para o cumprimento de compromissos com tributários.
O ranking dos estados e municípios fornece indicadores do total de atividades econômicas dispensadas de alvarás e licenças. A dispensa inclui alvarás e licenças pelos Corpos de Bombeiros, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária e reduz a burocracia podendo acelerar a abertura de uma empresa em semanas, considerando o tempo gasto para emissão de uma licença ou alvará.
Segundo o levantamento, até o final do segundo trimestre deste ano, 187 municípios encaminharam normas específicas ao governo federal, tendo elas aprovadas e posteriormente inseridas no cadastro de regras de dispensa de alvarás e licenças. São municípios de 19 estados diferentes. Onze deles são capitais.
Na relação daqueles que dispensam mais atividades econômicas, destaca-se o município de Pinhalzinho, no Estado de Santa Catarina, com 1.129 atividades dispensadas de alvarás e licenças. Paranavaí (PR), Serrinha (BA), Bagé (RS), Portão (RS), Rio Grande (RS) e Contagem (MG) também se destacam, com mais de 700 atividades econômicas dispensadas. Ribeirão Preto não aparece no ranking.
Questionada pelo Tribuna, a prefeitura respondeu, por meio de nota, que o município adota a lista nacional para as atividades classificadas como baixo risco, o que significa dizer que aproximadamente 300 setores são dispensados da necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento.
“O município de Ribeirão Preto está trabalhando arduamente para melhorias na simplificação e desburocratização da abertura de empresas, visando não só a melhoria no ambiente do regulatório como também melhorias operacionais. Nesse aspecto, está em fase de implementação no município o software denominado ‘Empresa Fácil’, sistema online para abertura, alteração cadastral e encerramento de inscrição de empresa junto ao cadastro municipal que reduz os entraves burocráticos e agiliza a vida do empreendedor”, afirma o texto.
E prossegue: “Através desse moderno sistema de governo eletrônico o empreendedor executa todas as etapas pela internet, podendo acompanhar todo o processo em tempo real. Também está para ser sancionado no município o decreto de regulamentação da lei federal nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) com vistas à desburocratização do município. Considerando as várias melhorias em trâmite, com certeza isso irá se refletir no próximo ranking nacional, inserindo a cidade de Ribeirão Preto em posição de destaque”.
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) define o que é o baixo risco e faz a classificação nacional de atividades econômicas de baixo risco. No entanto, estados e municípios também podem elaborar sua própria classificação de risco, por meio de legislação local, adequando as atividades que se enquadram como baixo risco na região.
Na ausência de norma municipal, é considerada a lista estadual. Se esta não existir, a lista nacional, que possui 300 atividades econômicas, será aplicada. O Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças é elaborado e divulgado trimestralmente pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do MDIC.
Atualmente, 16 estados enviaram ao governo federal as normas específicas para ao menos um órgão de licenciamento, aprovadas e inseridas no cadastro de regras de dispensa de alvarás e licenças. No âmbito municipal, 187 municípios, de 19 estados, elaboraram as próprias listas. Outros ratificaram adesão às normas estaduais. No pódio estadual, o Rio Grande do Sul aparece em primeiro lugar, com 770 atividades econômicas dispensadas desses documentos, seguido por Piauí (745) e Minas Gerais (701).