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RP pode ter 100% dos alunos dia 10

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A Secretaria Municipal da Educação deve anunciar nes­ta semana, até sexta-feira, 5 de novembro, a data em que o retorno de todos os 47.271 alunos da rede municipal de ensino às salas de aula será obrigatório. O secretário Fe­lipe Elias Miguel já havia ma­nifestado que a intenção é ter 100% dos alunos nas escolas entre meados deste mês.

O Tribuna apurou que o retorno deverá acontecer em meados da próxima semana, provavelmente no dia 10, e de­pende apenas do relatório final dos infectologistas que visto­riaram as unidades escolares, atestando que todas têm con­dições de receber os estudan­tes. Essa decisão, porém, não pode ser unilateral, o que pode adiar o retorno para dia 16.

A pasta precisa do aval do Sindicato dos Servidores Mu­nicipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RPGP). A entidade diz que tem um acordo judicial com a prefeitura e a Secretaria Muni­cipal da Educação.

“A volta de todos os es­tudantes deve ocorrer com base na ciência e nos laudos feitos pelos infectologistas que vistoriaram as escolas municipais e que garantam a segurança sanitária”, diz a en­tidade sindical.

Estas medidas, segundo fontes ouvidas pelo jornal, serão finali­zadas até a sexta-feira. Todos os protocolos sanitários obrigató­rios serão anunciados junto com a divulgação da data do retorno integral dos estudantes. Depois, será preciso protocolar a deci­são na Justiça do Trabalho por conta do acordo judicial.

O ano letivo na rede muni­cipal vai até 22 de dezembro, com aulas, e 23 de dezembro para fechamento das ativida­des. Ribeirão Preto tem 134 escolas municipais – são 112 próprias e 22 conveniadas – de educação infantil e ensino fundamental e 47.271 alunos matriculados.

As aulas presenciais foram retomadas parcialmente no dia 20 de setembro e os alunos estão se revezando entre os es­tudos em classes e pela inter­net. Segundo o secretário Elias Miguel, 10% dos alunos do ensino fundamental optaram pelas aulas remotas no retorno durante a pandemia. O índice corresponde a pouco mais de dois mil estudantes.

O início do ano letivo em 2022, no entanto, ainda não foi definido, mas todos os es­tudantes da rede municipal de ensino terão uma hora de aula a mais por dia. A medida ha­via sido anunciada em setem­bro para recuperar o conteú­do programático que não foi dado este ano. A carga horá­ria diária das escolas aumen­tará de cinco para seis aulas, completando 30 horas sema­nais, uma a mais por dia.

Em Ribeirão Preto, quando não está na escola, o estudan­te assiste a aulas virtuais dis­ponibilizadas pelo município por meio das redes sociais e da TV Câmara. A volta dos alunos respeita uma série de protocolos sanitários, como uso obrigatório de máscara e higienização constante, além do distanciamento obrigatório. As unidades foram equipadas com termômetros infraverme­lhos, demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, banheiros e salas de aula.

Dentro das salas, as cartei­ras foram colocadas em dis­tância segura de um metro e o ambiente precisa estar bem ventilado, com as janelas aber­tas. Na sala dos professores, móveis precisaram ser troca­dos para um material de fácil higienização. O retorno foi possível porque a Secretaria Municipal da Educação con­cluiu, em 8 de setembro, a va­cinação completa – primeira e segunda doses – dos cinco mil servidores da pasta.

As aulas presenciais na rede municipal de ensino estavam suspensas desde março do ano passado por decisão do juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais.

O magistrado determinou, em 20 de agosto, que o retorno só aconteceria após a conclu­são do ciclo vacinal de todos os servidores da área e com lau­dos que comprovassem a se­gurança sanitária nas escolas. Um acordo judicial foi fechado com o sindicato.

Na lista de reivindicações atendidas está a obrigatorieda­de da terceira dose da vacina contra covid-19 para profis­sionais da área com mais de 70 anos ou com comorbidades (alto grau de imunossupres­são). A escala de trabalho deve respeitar o período da janela imunológica de 14 dias após a vacinação. Nenhum educador poderá ser convocado antes deste prazo de duas semanas.

O limite de alunos por es­cola, estipulado em parecer da junta médica de infectolo­gistas, que em geral é de 50%, não pode ser alterado unilate­ralmente. Eventuais alterações em tais critérios, além de serem informadas com antecedência mínima de 15 dias ao sindicato para negociação coletiva pré­via, devem estar resguardadas na legislação sanitária vigente.

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