Tribuna Ribeirão
Política

RP pede a devolução de 39 imóveis doados

ALFREDO RISK/ARQUIVO TRIBUNA

A partir de agora, as entidades beneficiadas com a cessão de áreas mu­nicipais por meio de direito real de uso terão de comprovar, anualmente, quais as condições do terreno e se os projetos que motivaram a doação estão sendo executados. Na sexta-feira passada, 8 de março, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) sancionou lei de autoria do vereador Jorge Parada (PT) que criou esta obrigatoriedade.

Segundo o parlamentar, a medida é necessária por causa da constata­ção de que várias áreas doadas estão abandonadas. Segundo levan­tamento feito pelo Tribuna junto à administração municipal e com a Câmara de Vereadores, até a última quarta-feira (13) haviam sido proto­colados no Legislativo, pelo Executivo, 39 projetos pedindo a devolução dos imóveis cedidos em comodato. Deste total, 23 já foram aprovados e viraram lei – 59% do total.

A nova legislação estabelece que a prestação de contas deverá ser feita até o último dia do ano fiscal correspondente e terá de demonstrar que o uso do imóvel cedido está em conformidade com o que foi estabelecido na lei que autorizou a doação. Quem não demonstrar o cumprimento da finalidade e/ou das contrapartidas exigidas na lei que autorizou a cessão terá o acordo revogado. A cessão é feita através de projeto do Executivo aprovado pelos vereadores.

Embora não exista uma legislação municipal específica para regulamen­tar o assunto, as diretrizes básicas para a ocupação são estabelecidas pela Lei Orgânica do Município (LOM). Significa que para cada área concedida é feita uma lei com os termos e requisitos específicos para determinado caso. Em média, o prazo estabelecido é de três anos para ocupação.

Regra geral, o pedido de devolução não é feito de forma unilateral pelo município. Por determinação legal e para garantir o direito de ampla defesa a quem recebeu a área, a prefeitura notifica o interessado e dá um prazo para ele informar porque não ocupou o local. Somente depois disso o projeto de lei é elaborado e a resposta anexada ao processo.

Esse foi o caso da Legião da Boa Vontade em Ribeirão Preto. Beneficia­da em 2016 com um terreno no Conjunto Habitacional Orestes Lopes de Camargo, na Zona Norte da cidade, a entidade não conseguiu cumprir o pra­zo estabelecido para o início das obras e teve a área retomada em comum acordo com o município. No local seria construído um centro comunitário de assistência social. Segundo a diretoria da LBV, a crise econômica do país obrigou a revisão do projeto de construção elaborado pela entidade.

Em vez construir uma nova unidade a LBV optou por instalar o novo centro comunitário em um imóvel próprio, localizado na rua Alagoas, no bairro Campos Elíseos, também na Zona Norte. Atualmente, a Legião da Boa Vontade atende, em Ribeirão Preto, 200 crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e famílias em situação de vulnerabilidade social.

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