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RP paga acima do piso do magistério

Encontro terá a divulgação de um estudo elaborado por especialistas sobre a necessidade de intervenção para aprimorar o ensino na cidade (Agência Brasil)

O Ministério da Educação (MEC) definiu o novo piso salarial nacional dos profis­sionais do magistério da Edu­cação Básica Pública, para o exercício de 2023. Segundo o próprio ministro Camilo Santana anunciou na noite de segunda-feira, 16 de janeiro, em suas redes sociais, o mí­nimo da categoria deste ano será de R$ 4.420,55, reajuste de 14,94% em relação aos R$ 3.845,63 pagos em 2022. São R$ 574,92 a mais.

“Anuncio aos nossos pro­fessores e professoras que as­sinei portaria que estabelece o novo piso do magistério 2023: R$ 4.420,55. O piso de 2022 era de R$ 3.845,63. A valoriza­ção dos nossos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do nosso país”, postou o ministro no Twitter na segunda-feira.

A confirmação do anúncio foi publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU), por meio de uma portaria que homologa pa­recer da Secretaria de Educação Básica, que dispõe sobre a defi­nição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magisté­rio para este ano.

Os professores da rede mu­nicipal de ensino de Ribeirão Preto não serão beneficiados. Segundo a Secretaria Munici­pal da Educação, os professores da Educação Básica I recebem, inicialmente, salário de apro­ximadamente R$ 5.700 para uma jornada equivalente a 40 horas semanais. São cerca de R$ 1.280 a mais, 28,9% acima.

Já os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho são proporcionais. A rede municipal tem 3.759 professores entre efetivos e contratados. De acordo com a pasta, a Lei do Piso Salarial Na­cional do Magistério é cumpri­da de forma integral na cidade.

Considera que na compo­sição da jornada de trabalho, dois terços da carga horária são utilizados para atividades de interação com os alunos, sendo reservado o terço res­tante para formação conti­nuada, preparação de aulas e correção de provas.

Em 4 de fevereiro do ano passado, o governo federal autorizou reajuste de 33,23% para professores da rede pú­blica de educação básica. A portaria elevou de R$ 2.886 para R$ 3.845 o piso salarial nacional da categoria. O valor é referente ao vencimento ini­cial dos PEBs I e II, cuja habili­tação inicial é a de nível médio, na modalidade normal.

Para professor de educação básica III, com licenciatura de graduação plena, o piso em Ri­beirão Preto no início do ano passado era de R$ 5.212,80 para o educador iniciante.

Em março do ano passado, porém, o salário da categoria subiu 10,60%. O acordo de reajuste salarial atendeu às rei­vindicações do Sindicato dos Servidores Municipais de Ri­beirão Preto, Guatapará e Pra­dópolis (SSM-RP) e teve por base o Índice Nacional de Pre­ços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geo­grafia e Estatística (IBGE).

O piso se aplica a profissio­nais com formação em magis­tério em nível médio – vincu­lados a instituições de ensino infantil, fundamental e médio das redes federal, estadual e municipal – que têm carga ho­rária de trabalho de 40 horas semanais. Segundo a Confede­ração Nacional dos Trabalha­dores em Educação (CNTE), a medida abrange professores, diretores, coordenadores, ins­petores, supervisores, orienta­dores e planejadores escolares em início de carreira.

Segundo o MEC, mais de 1,7 milhão de profissionais foram impactados. O reajuste está previsto em lei de 2008. Segundo o texto, o valor mí­nimo para os docentes da educação básica deve ser rea­justado anualmente em janei­ro. Segundo entendimento da CNTE e do governo federal, o reajuste é automático e deverá constar do salário referente ao mês de janeiro, a ser pago em fevereiro. Mas na prática não deve ser assim.

Divergências
Em 2022, a Confedera­ção Nacional dos Municípios (CNM) criticou a medida afir­mando que o Executivo fede­ral coloca “em primeiro lugar uma disputa eleitoral” e joga a educação “pelo ralo”. À época, por meio de nota, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, destacou que o critério de re­ajuste anual do piso do ma­gistério foi revogado com a lei 14.113/2020.

A legislação regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu­cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa­ção (Fundeb), entendimento que, segundo ele, foi confir­mado pelo próprio Minis­tério da Educação, no dia 14 de janeiro, com base em pa­recer jurídico da Advocacia­-Geral da União (AGU).

O Ministério da Educação, por sua vez, informou que a definição do valor se deu após “estudo técnico e jurídico”, que, segundo a pasta, “permi­tiu a manutenção do critério previsto na atual lei 11.738 de 2008”. Pelas contas da CNM, o reajuste anunciado pelo governo federal, de 33,24%, teria impacto de R$ 30,46 bilhões nos cofres dos mu­nicípios, “colocando os entes locais em uma difícil situação fiscal e inviabilizando a ges­tão da educação no Brasil”.

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