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RP libera missas e cultos presenciais

JF PIMENTA/ARQUIVO

A prefeitura de Ribeirão Preto anunciou que cumpri­rá a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Mar­ques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou a realização de missas e cultos religiosos presenciais coleti­vos. A decisão foi anunciada no último sábado, 3 de abril, em caráter liminar.

Por meio de nota, a pre­feitura informa que apesar de seguir a liminar, recomen­da que não sejam realizados missas ou cultos presenciais neste momento da pandemia, pois os índices de ocupação de leitos de terapia intensiva continuam altos na cidade.

Caso optem por reali­zá-los, as igrejas e templos devem respeitar o limite de 25% da capacidade e seguir os protocolos sanitários con­tra o coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras. Apesar da autorização, o as­sunto é controverso e deverá ser analisado pelo colegiado do STF, a quem caberá a pa­lavra final sobre o caso.

Nesta segunda-feira (5), o ministro Gilmar Mendes negou um pedido de liminar feito por um partido políti­co junto ao STF que tentava considerar inconstitucional a proibição feita pelo Estado de São Paulo para a realização de missas e cultos presenciais.

A proibição faz parte do decreto que instituiu a fase emergência do Plano São Paulo. A decisão de Gilmar Mendes vai na contramão da anunciada pelo novato Kas­sio Nunes Marques, indica­do ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, o assunto deverá ser pacificado nesta quarta-feira (7), quando o plenário do STF (0nze minis­tros) deverá decidir definiti­vamente se igrejas e templos religiosos podem ou não re­alizar atividades presenciais.

No domingo (4), o presi­dente da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), Jonas Do­nizette, usou as redes sociais para pedir que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, se manifeste sobre a decisão de liberar a realização de cultos religio­sos presenciais.

“Pedimos ao STF e ao presidente Luiz Fux que se manifeste urgentemente, orientando qual decisão pre­cisa ser seguida. A decisão do plenário, que determinou que os municípios possuem a prerrogativa de estabelecer critérios de abertura e fecha­mento das atividades em seus territórios ou essa liminar?”, questiona Donizette.

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