Tribuna Ribeirão
Economia

RP já entregou 31,2 mil declarações

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

O envio das declarações do Imposto de Renda de Pes­soa Física (IRPF) começou em 7 de março e vai até às 23h59 de 30 de abril. Até a zero hora desta quinta-feira, 28 de mar­ço, 31.200 contribuintes de Ri­beirão Preto haviam prestado contas pelos sistemas da Recei­ta Federal do Brasil, 18,65% do total estimado para este ano, de 167.228 documentos, de acor­do com a previsão da Delega­cia Regional da RFB. Faltam 136.028, ou 81,35% – têm pou­co mais de um mês de prazo.

No Estado de São Paulo, até as 17 horas desta sexta-feira (8), foram entregues 2.137.688 documentos, 21,82% do espe­rado, de aproximadamente 9,8 milhões de declarações nos 645 municípios paulistas. No mes­mo período, em todo o País, 7.157.062 pessoas prestaram contas ao Fisco, 23,46% das 30,5 milhões previstas para 2019. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, o total estimado para este ano é 2,7% superior aos 29,7 milhões de 2018, ou 800 mil a mais. Em Ribeirão Preto, 160.484 contribuintes prestaram contas ao Fisco no ano passado, e agora a estimati­va é de um acréscimo de 6.744 documentos, aumento de 4,2%.

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à mul­ta de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do va­lor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declara­ções que não tenham de pagar o imposto. A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tribu­táveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Também devem declarar os contribuintes que recebe­ram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclu­sivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. O con­tribuinte saberá, em cerca de 24 horas, se caiu na malha fina da Receita Federal ou não. De­vem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram opera­ções em bolsas de valores. No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valo­res superiores a R$ 300 mil.

Os contribuintes com pou­cas despesas poderão optar pela versão simplificada da declara­ção, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34. A de­dução da contribuição patronal sobre empregados domésticos passou de R$ 1,171,84 para R$ 1.200,3 – esse é o último ano em que valerá essa dedução. Já o limite de dedução por depen­dente segue em R$ 2,275,09, e as deduções por gastos com educa­ção continuam em no máximo R$ 3,561,50.

A partir deste ano, os Cadas­tros de Pessoas Físicas (CPFs) de todos os dependentes e ali­mentandos precisarão ser infor­mados, independentemente das idades. O saldo do imposto de­vido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quo­ta única. Os programas para o preenchimento das declarações estão disponíveis no site oficial do Leão (http://receita.econo­mia.gov.br) para os contribuin­tes desde 25 de fevereiro. Com poucas novidades em relação ao ano passado, segundo o Mi­nistério da Economia, as decla­rações devem ser apresentadas pela internet.

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