Ribeirão Preto terá um novo Código Municipal do Meio Ambiente, legislação que apresenta os instrumentos de gestão ambiental do município, com destaque para o licenciamento de atividades e obras impactantes ao meio ambiente, além de mecanismos de fiscalização, proteção e controle ambientais.
O texto final do projeto de lei, que seguirá para apreciação da Câmara de Vereadores, foi apresentado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente na manhã desta quarta-feira, 11 de março, no Salão Nobre do Palácio Rio Branco. “O novo código traz uma nova abordagem no Zona de Urbanização Específica, com tratamento diferenciado onde a técnica exige e novas medidas de proteção ambiental”, diz prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB).
“Um planejamento ambiental do município considerando que temos, dentre os seis biomas brasileiros, dois na nossa cidade, que são o Cerrado e a Mata Atlântica. Oferece todo o arcabouço de conhecimento e informações para a boa tomada de decisões”, anunciou o tucano. Nogueira também ressaltou a importância do código para a promoção da sustentabilidade em Ribeirão Preto.
“É um profundo esforço na parte de conscientização e educação ambiental. Precisamos ter enraizado em cada um de nós, de maneira cultural, essa questão de sustentabilidade, desde a fase mais tenra de nossas vidas até quando a gente virar semente e concluir o ciclo da natureza que caberá a todos nós, seres humanos”, concluiu.
O texto do novo Código do Meio Ambiente foi construído ao longo de um amplo processo de discussão com a sociedade civil, especialistas da área ambiental e secretarias municipais, com a realização de quatro audiências públicas, sete audiências técnicas e sete reuniões setoriais.
Foram realizadas doze audiências, incluindo esta de apresentação do projeto de lei, com a participação total de 502 pessoas. O projeto também foi submetido à apreciação do Conselho Municipal de Urbanismo, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Comitê de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Para a secretária do Meio Ambiente, Sônia Valle Walter Borges de Oliveira, outro aspecto relevante é a extensão do novo Código do Meio Ambiente, que partiu dos 289 artigos do texto em vigência para os 192 agora propostos, uma diferença de 97 itens. “É importante frisar a redução do volume de informações do código antigo para o novo. Acho que hoje as pessoas querem coisas mais ágeis, mais rápidas, o tempo é algo muito importante. Então, quanto mais objetivas, menos prolixas, mais sintéticas forem as nossas leis, tanto melhor”.