Tribuna Ribeirão
Economia

RP fecha o cerco contra infratores

O presidente da Câmara de Vereadores, Rodrigo Simões (PDT), apresentou um projeto que pretende disciplinar a autu­ação de motoristas infratores em estacionamentos de shopping centers, hiper e supermercados, bancos e outros tipos de estabe­lecimentos da cidade. A proposta autoriza os 34 agentes da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) a aplicar multas em quem não res­peitar a legislação que reserva va­gas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Em julho de 2015 foi publi­cada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, des­tinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, desta­cando o artigo 47 que determina a reserva de vagas em todas áreas de estacionamento aberto ao pú­blico, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públi­cas. O mesmo artigo explica que quem utiliza indevidamente essas vagas está sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 181.

De acordo com o projeto de lei apresentado por Simões, es­tarão passíveis de penalidades todos aqueles motoristas que não respeitarem a legislação em ques­tão, não somente em vias públi­cas, mas em estabelecimentos co­merciais como shopping centers, hipermercados, supermercados, bancos e qualquer outro estabe­lecimento comercial que ofereça à sua clientela estacionamentos privados. “Em São Paulo já está em vigência lei semelhante, com aprovação da população”, expli­ca o vereador, em referência à lei que começou a vigorar na última sexta-feira, 1º de setembro, na ca­pital paulista.

“Além de proteger um direi­to das pessoas com deficiência, coíbe uma prática infeliz, mas corriqueira, que são os esta­cionamentos irregulares nestes estabelecimentos comerciais.” diz Simões. Desde novembro do ano passado, estacionar em vaga destinada a portadores de necessidades especiais ou ido­sos é considerada uma infração gravíssima, que pode render sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. Antes da lei nº 13.281 de 4 de maio de 2016, estacionar em nas vagas reservadas era in­fração leve (três pontos) e a mul­ta era de R$ 53,20.

Postagens relacionadas

STF confirma fim de gratificação

Redação 1

MPE respondem por 8 em cada dez empregos  

William Teodoro

Ribeirão é a quarta cidade do Estado em número de empresas

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com