A prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, fará um raio-X das condições estruturais e dos locatários do Centro Popular de Compras (CPC), localizado na avenida Jerônimo Gonçalves, ao lado do Mercado Municipal (Mercadão), e do Shopping Popular da rua General Osório nº 52, na região da Baixada, local conhecido como “Camelódromo”.
Para isso, vem promovendo reuniões com os comerciantes com o objetivo de, entre outros tópicos, explicar detalhadamente a legislação que regulamenta e disciplina os dois centros populares e iniciar o levantamento para verificar se todos estão adequados à lei. Já ocorreram encontros com os comerciantes do CPC e do Shopping Popular.
Segundo o secretário municipal de Turismo, Edmilson Carlos Domingues, o objetivo do levantamento é ordenar tecnicamente e juridicamente o funcionamento dos equipamentos subordinados á gestão da secretaria, orientar e dar suporte aos permissionários e garantir a população mais conforto quando utilizar os espaços.
O CPC, o Shopping Popular e o Mercado Municipal são ligados à Secretaria de Turismo. “Também estamos nos reunindo com os lojistas e com a Associação dos Comerciantes do Mercado Central de Ribeirão Preto (Acomecerp) para verificar suas demandas em relação ao poder público”, afirma Domingues. A próxima etapa do levantamento será a verificação da situação dos permissionários do CPC e do Shopping Popular, através dos documentos apresentados por cada comerciantes quando do recebimento da autorização da prefeitura para se instalar nestes locais.
Existem informações de que o CPC, criado para tirar os ambulantes das ruas do Centro de Ribeirão Preto e possibilitar que eles se tornassem micro-empreendedores individuais (MEIs), pode ter locatários que não se encaixam nas regras estabelecidas por lei. Haveria, por exemplo, locatários com mais de um box, transferência irregular feita pelo titular para terceiros e proprietários que não se enquadrariam nos requisitos de MEI, já que teriam outras lojas em pontos convencionais da cidade.
O Centro Popular de Compras (CPC) foi criado em 22 de setembro de 2000 durante a gestão do prefeito Luiz Roberto Jábali (PSDB) e foi batizado de Isaura Salim Latuf. Tem 153 módulos. Foi destinado, na época da implantação, aos ambulantes que exerciam suas atividades no quadrilátero central da cidade, de preferência àqueles que ocupavam a praça Carlos Gomes, a avenida Jerônimo Gonçalves e o Bosque e Zoológico Municipal Doutor Fábio de Sá Barreto.
Já o Shopping Popular de Compras surgiu em 18 de julho de 2013, na gestão Dárcy Vera (sem partido), com legislação semelhante a do CPC. Possui 93 boxes, mas cerca de 40 estão fechados. Segundo o Tribuna, apurou os ambulantes que ocupavam estes boxes preferem ficar nas ruas do Centro da cidade onde conseguem vender mais.
Outras ações
Em conjunto com a prefeitura, Câmara de Vereadores, entidades de classe e pessoas envolvidas com o assunto, a Promotoria de Habitação e Urbanismo tem feito intervenções na região central da cidade. A mais recente diz respeito à proposta de criação da Associação de Prostitutas, que está sendo discutida com entidades ligadas a estas profissionais que atuam na região da “Baixada”.
Já em relação aos ambulantes no quadrilátero central da cidade, tema que também faz parte da pauta da Promotoria do Urbanismo, um projeto de lei de autoria do vereador Adauto Honorato, o “Marmita” (PR), pretende revogar a legislação que proíbe os camelôs na região. O projeto deu entrada no ano passado no Legislativo e pretende revogar duas leis municipais que proíbem os vendedores informais de atuarem no Centro da cidade, especificamente em um raio de 300 metros a contar do Theatro Pedro II, do Quarteirão Paulista e da praça XV de Novembro.
O projeto revoga o parágrafo 4º do artigo 2º da lei complementar nº 1.070, de 29 de agosto de 2000, e o parágrafo único do artigo 2º da lei complementar nº 2.598, de 19 de julho de 2013. Segundo o vereador, a revogação é necessária porque as leis seriam inconstitucionais. Adauto “Marmita” presidiu a Comissão Especial de Estudos (CEE) dos Ambulantes que definiu a inconstitucionalidade, uma vez que, segundo a comissão, a competência para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é da União, conforme estabelecido no artigo 24 da Constituição Federal.