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RP fará ‘pente-fino’ em camelódromos

JF PIMENTA/ARQUIVO TRIBUNA

A prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, fará um raio-X das condições estruturais e dos locatá­rios do Centro Popular de Com­pras (CPC), localizado na aveni­da Jerônimo Gonçalves, ao lado do Mercado Municipal (Merca­dão), e do Shopping Popular da rua General Osório nº 52, na re­gião da Baixada, local conhecido como “Camelódromo”.

Para isso, vem promovendo reuniões com os comerciantes com o objetivo de, entre outros tópicos, explicar detalhadamen­te a legislação que regulamenta e disciplina os dois centros po­pulares e iniciar o levantamen­to para verificar se todos estão adequados à lei. Já ocorreram encontros com os comerciantes do CPC e do Shopping Popular.

Segundo o secretário munici­pal de Turismo, Edmilson Carlos Domingues, o objetivo do levan­tamento é ordenar tecnicamente e juridicamente o funcionamento dos equipamentos subordinados á gestão da secretaria, orientar e dar suporte aos permissionários e garantir a população mais confor­to quando utilizar os espaços.

O CPC, o Shopping Popular e o Mercado Municipal são ligados à Secretaria de Turismo. “Tam­bém estamos nos reunindo com os lojistas e com a Associação dos Comerciantes do Mercado Cen­tral de Ribeirão Preto (Acome­cerp) para verificar suas deman­das em relação ao poder público”, afirma Domingues. A próxima etapa do levantamento será a ve­rificação da situação dos permis­sionários do CPC e do Shopping Popular, através dos documentos apresentados por cada comer­ciantes quando do recebimento da autorização da prefeitura para se instalar nestes locais.

Existem informações de que o CPC, criado para tirar os ambu­lantes das ruas do Centro de Ri­beirão Preto e possibilitar que eles se tornassem micro-empreende­dores individuais (MEIs), pode ter locatários que não se encaixam nas regras estabelecidas por lei. Haveria, por exemplo, locatários com mais de um box, transferên­cia irregular feita pelo titular para terceiros e proprietários que não se enquadrariam nos requisitos de MEI, já que teriam outras lojas em pontos convencionais da cidade.

O Centro Popular de Com­pras (CPC) foi criado em 22 de setembro de 2000 durante a ges­tão do prefeito Luiz Roberto Jábali (PSDB) e foi batizado de Isaura Salim Latuf. Tem 153 módulos. Foi destinado, na época da im­plantação, aos ambulantes que exerciam suas atividades no qua­drilátero central da cidade, de pre­ferência àqueles que ocupavam a praça Carlos Gomes, a avenida Jerônimo Gonçalves e o Bosque e Zoológico Municipal Doutor Fá­bio de Sá Barreto.
Já o Shopping Popular de Compras surgiu em 18 de julho de 2013, na gestão Dárcy Vera (sem partido), com legislação semelhante a do CPC. Possui 93 boxes, mas cerca de 40 estão fe­chados. Segundo o Tribuna, apu­rou os ambulantes que ocupavam estes boxes preferem ficar nas ruas do Centro da cidade onde conse­guem vender mais.

Outras ações
Em conjunto com a prefeitura, Câmara de Vereadores, entida­des de classe e pessoas envolvidas com o assunto, a Promotoria de Habitação e Urbanismo tem feito intervenções na região central da cidade. A mais recente diz respeito à proposta de criação da Associa­ção de Prostitutas, que está sendo discutida com entidades ligadas a estas profissionais que atuam na região da “Baixada”.

Já em relação aos ambulantes no quadrilátero central da cidade, tema que também faz parte da pauta da Promotoria do Urbanis­mo, um projeto de lei de autoria do vereador Adauto Honorato, o “Marmita” (PR), pretende re­vogar a legislação que proíbe os camelôs na região. O projeto deu entrada no ano passado no Legislativo e pretende revogar duas leis municipais que proí­bem os vendedores informais de atuarem no Centro da cidade, especificamente em um raio de 300 metros a contar do Theatro Pedro II, do Quarteirão Paulista e da praça XV de Novembro.

O projeto revoga o parágrafo 4º do artigo 2º da lei complemen­tar nº 1.070, de 29 de agosto de 2000, e o parágrafo único do artigo 2º da lei complementar nº 2.598, de 19 de julho de 2013. Segundo o vereador, a revogação é necessária porque as leis seriam inconstitu­cionais. Adauto “Marmita” presi­diu a Comissão Especial de Estu­dos (CEE) dos Ambulantes que definiu a inconstitucionalidade, uma vez que, segundo a comissão, a competência para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisa­gístico é da União, conforme esta­belecido no artigo 24 da Consti­tuição Federal.

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