Secretarias, autarquias, fundações e outras repartições públicas ligadas à prefeitura de Ribeirão Preto passaram a solicitar de seus servidores a apresentação do comprovante de vacinação contra o coronavírus, o popular “passaporte da covid-19”. A cidade tem cerca de 14.970 funcionários públicos municipais na ativa.
O Tribuna apurou que secretarias municipais, como a da Fazenda e a da Saúde e o setor de recursos humanos da prefeitura de Ribeirão Preto, têm exigido o comprovante. A reportagem também teve acesso à mensagem de aplicativo em que uma unidade de saúde solicita aos servidores o encaminhamento do “passaporte”, por e-mail.
Na Secretaria Municipal da Educação, devido a um acordo judicial entre a pasta e o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RPGP), homologado pela Justiça do Trabalho, todos os funcionários foram imunizados.
A imunização obrigatória dos cinco mil profissionais ligados à pasta – professores, diretores, coordenadores pedagógicos, monitores, cozinheiros, faxineiros, entre outros –, uma exigência do sindicato para permitir a volta das aulas presenciais nas 134 escolas da rede municipal, foi autorizada pelo juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho.
Questionado sobre a apresentação do comprovante, o governo municipal informou, em nota, que no dia 25 de agosto do ano passado, por meio do decreto número 194, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a prefeitura de Ribeirão Preto tornou obrigatória a vacinação contra a covid-19 para os servidores.
“De acordo com a legislação, o trabalhador que recusa o imunizante sem justificativa prévia, sofre penalidades dentro da legislação municipal. Ainda segundo a publicação, a aplicação é válida aos trabalhadores da administração direta, autarquias e fundações municipais”, diz a administração, na nota.
“A responsabilidade de monitorar a situação vacinal dos servidores públicos é de cada secretaria, autarquia e fundação. Caso sejam encontrados casos de recusa, o gestor precisa comunicar a Controladoria Geral do Município para adoção das medidas punitivas”, informa o comunciado. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto afirmou ao Tribuna que é favorável à apresentação do documento, já que a vacinação é um bem coletivo e constitucional.
Servidores estaduais
No dia 4 de janeiro, o governador João Doria (PSDB) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), decreto exigindo que todos os servidores públicos estaduais apresentem comprovante de vacinação completa contra a covid-19. A medida é obrigatória para cerca de 570 mil profissionais da ativa em órgãos de administração direta e indireta do Estado de São Paulo.
O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina. Quem não apresentar a documentação poderá sofrer punições previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei estadual 10.261/68).
Ou no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (lei estadual complementar 893/01) e também nas normas internas e códigos de conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais. Segundo o governo estadual, outras regras complementares também poderão ser editadas de acordo com a necessidade de cada secretaria ou dos órgãos de administração indireta.
Legislativo estuda exigir comprovante
A Câmara de Ribeirão Preto estuda exigir de seus servidores o comprovante de vacinação contra o coronavírus, o popular “passaporte da covid-19”. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 10 de janeiro, ao Tribuna, pela presidência do Legislativo.
O assunto ainda será discutido em reunião a ser realizada nos próximos dias entre os integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Ribeirão Preto e a comissão responsável pela contenção do coronavírus no Palácio Antônio Machado Sant’Anna, sede do Legislativo, e no Edifício Jornalista José Wilson Toni, onde ficam os gabinetes dos 22 parlamentares.
Segundo a nota enviada ao Tribuna, a discussão vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 17 dezembro, os ministros da Corte Suprema decidiram sobre a competência do Poder Público em exigir a vacinação dos servidores. O Legislativo Municipal tem 93 funcionários concursados e 110 comissionados ligados aos 22 vereadores – cinco por gabinete.
A Câmara de vereadores também irá realizar, no dia 31 de janeiro, audiência pública para discutir a obrigatoriedade da apresentação da carteira sanitária de vacinação contra a covid-19 na cidade. O encontro tem por objetivo abrir espaço para que a população possa emitir opinião e propor sugestões sobre o tema.
Será realizada às 18h30 horas, no plenário Jornalista Orlando Vitaliano, na Câmara, situada na avenida Jerônimo Gonçalves nº 1.200, Vila República, na região Central. O vereador Luís Antônio França (PSB) já apresentou projeto de lei propondo a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação em locais públicos.
Porém, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara deu parecer contrário e a proposta não chegou a ser levada para votação em plenário. A justificativa para o veto é de que o projeto “fere os ditames legais e constitucionais quanto a separação dos poderes, a competência e os limites de cada um dos entes federativos, como no que concerne também a autonomia política, legislativa, administrativa e financeira dos municípios. Vício de legalidade”.
Na sessão de 30 de novembro, mesmo sem votação de projetos por causa da eleição da Mesa Diretora, teve protesto no plenário. Um grupo de aproximadamente 40 pessoas levou cartazes para protestar contra o que chamam de “segregação”.
Os manifestantes, negacionistas, exibiram frases como “morte súbita pós-vacina”, “não sou cobaia” e outras informações no mínimo duvidosas como se os imunizantes causassem trombose pulmonar, derrame cerebral (AVC) ou enfarte, mesmo diante de todos os estudos científicos já comprovados.
Entre os locais onde o comprovante seria exigido estão as repartições e órgãos públicos municipais, estaduais e federais estabelecidos do município; eventos com público igual ou superior a 200 pessoas como shows, feiras, congressos e jogos; e restaurantes, bares, hotéis e similares com lotação igual ou superior a 100 pessoas.