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RP exige ‘vacina’ de servidores

JF PIMENTA/ESPECIAL PARA O TRIBUNA

Secretarias, autarquias, fun­dações e outras repartições públicas ligadas à prefeitura de Ribeirão Preto passaram a soli­citar de seus servidores a apre­sentação do comprovante de vacinação contra o coronaví­rus, o popular “passaporte da covid-19”. A cidade tem cerca de 14.970 funcionários públi­cos municipais na ativa.

O Tribuna apurou que se­cretarias municipais, como a da Fazenda e a da Saúde e o setor de recursos humanos da prefeitura de Ribeirão Preto, têm exigido o comprovante. A reportagem também teve acesso à mensa­gem de aplicativo em que uma unidade de saúde solicita aos servidores o encaminhamento do “passaporte”, por e-mail.

Na Secretaria Municipal da Educação, devido a um acordo judicial entre a pasta e o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RPGP), homologado pela Jus­tiça do Trabalho, todos os fun­cionários foram imunizados.

A imunização obrigatória dos cinco mil profissionais ligados à pasta – professo­res, diretores, coordenadores pedagógicos, monitores, co­zinheiros, faxineiros, entre outros –, uma exigência do sindicato para permitir a vol­ta das aulas presenciais nas 134 escolas da rede munici­pal, foi autorizada pelo juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho.

Questionado sobre a apre­sentação do comprovante, o governo municipal informou, em nota, que no dia 25 de agosto do ano passado, por meio do decreto número 194, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a prefei­tura de Ribeirão Preto tornou obrigatória a vacinação contra a covid-19 para os servidores.

“De acordo com a legisla­ção, o trabalhador que recusa o imunizante sem justificati­va prévia, sofre penalidades dentro da legislação muni­cipal. Ainda segundo a pu­blicação, a aplicação é válida aos trabalhadores da admi­nistração direta, autarquias e fundações municipais”, diz a administração, na nota.

“A responsabilidade de mo­nitorar a situação vacinal dos servidores públicos é de cada secretaria, autarquia e funda­ção. Caso sejam encontrados casos de recusa, o gestor preci­sa comunicar a Controladoria Geral do Município para ado­ção das medidas punitivas”, informa o comunciado. O Sin­dicato dos Servidores Munici­pais de Ribeirão Preto afirmou ao Tribuna que é favorável à apresentação do documento, já que a vacinação é um bem coletivo e constitucional.

Servidores estaduais
No dia 4 de janeiro, o gover­nador João Doria (PSDB) publi­cou, no Diário Oficial do Estado (DOE), decreto exigindo que to­dos os servidores públicos esta­duais apresentem comprovante de vacinação completa contra a covid-19. A medida é obrigató­ria para cerca de 570 mil pro­fissionais da ativa em órgãos de administração direta e indireta do Estado de São Paulo.

O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina. Quem não apresen­tar a documentação poderá sofrer punições previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei esta­dual 10.261/68).

Ou no Regulamento Disci­plinar da Polícia Militar (lei es­tadual complementar 893/01) e também nas normas internas e códigos de conduta de em­presas públicas, fundações e autarquias estaduais. Segundo o governo estadual, outras re­gras complementares também poderão ser editadas de acor­do com a necessidade de cada secretaria ou dos órgãos de ad­ministração indireta.

Passaporte da vacinação: em novembro, um grupo de aproxima­damente 40 pessoas levou cartazes para protestar contra o que chamam de “segregação” – ALFREDO RISK/ARQUIVO

Legislativo estuda exigir comprovante
A Câmara de Ribeirão Preto estuda exigir de seus servidores o comprovante de vacinação contra o coronavírus, o popular “passaporte da covid-19”. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 10 de janeiro, ao Tribuna, pela presidência do Legislativo.

O assunto ainda será discu­tido em reunião a ser realizada nos próximos dias entre os integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Ribeirão Preto e a comissão responsável pela con­tenção do coronavírus no Palá­cio Antônio Machado Sant’Anna, sede do Legislativo, e no Edifício Jornalista José Wilson Toni, onde ficam os gabinetes dos 22 parlamentares.

Segundo a nota enviada ao Tribuna, a discussão vai ao encontro da decisão do Supre­mo Tribunal Federal (STF). No dia 17 dezembro, os ministros da Corte Suprema decidiram sobre a competência do Poder Público em exigir a vacinação dos servidores. O Legislativo Municipal tem 93 funcionários concursados e 110 comissiona­dos ligados aos 22 vereadores – cinco por gabinete.

A Câmara de vereadores também irá realizar, no dia 31 de janeiro, audiência pública para discutir a obrigatoriedade da apresentação da carteira sanitária de vacinação contra a covid-19 na cidade. O encontro tem por objetivo abrir espaço para que a população possa emitir opinião e propor suges­tões sobre o tema.

Será realizada às 18h30 horas, no plenário Jornalista Orlando Vitaliano, na Câmara, situada na avenida Jerôni­mo Gonçalves nº 1.200, Vila República, na região Central. O vereador Luís Antônio França (PSB) já apresentou projeto de lei propondo a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação em locais públicos.

Porém, a Comissão de Consti­tuição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara deu parecer contrário e a proposta não chegou a ser levada para votação em plená­rio. A justificativa para o veto é de que o projeto “fere os ditames legais e constitucionais quanto a separação dos poderes, a competência e os limites de cada um dos entes federativos, como no que concerne também a autonomia política, legislativa, administrativa e financeira dos municípios. Vício de legalidade”.

Na sessão de 30 de novem­bro, mesmo sem votação de projetos por causa da eleição da Mesa Diretora, teve protesto no plenário. Um grupo de aproxi­madamente 40 pessoas levou cartazes para protestar contra o que chamam de “segregação”.

Os manifestantes, negacionis­tas, exibiram frases como “mor­te súbita pós-vacina”, “não sou cobaia” e outras informações no mínimo duvidosas como se os imunizantes causassem trom­bose pulmonar, derrame cerebral (AVC) ou enfarte, mesmo diante de todos os estudos científicos já comprovados.

Entre os locais onde o com­provante seria exigido estão as repartições e órgãos públicos municipais, estaduais e federais estabelecidos do município; eventos com público igual ou superior a 200 pessoas como shows, feiras, congressos e jogos; e restaurantes, bares, hotéis e similares com lotação igual ou superior a 100 pessoas.

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