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RP descumpre ‘lei da educação’

ALEXANDRE DE AZEVEDO

A prefeitura de Ribeirão Preto não investiu, no ano pas­sado, o percentual mínimo de 25% em educação exigido pela Constituição Federal. A deter­minação está no artigo 212 – os municípios devem investir anualmente, no mínimo, este percentual sobre o que arreca­dam com impostos para a ma­nutenção e o desenvolvimento do ensino básico e público.

Os gestores estaduais e mu­nicipais que descumprem essa determinação podem sofrer penalidades a partir da rejei­ção das contas pelo Tribunal de Contas do Estado a que cada um está subordinado. O descumprimento da lei que envolve o piso de 25% foi con­firmado pelo secretário muni­cipal da Fazenda, Afonso Reis Duarte, durante a prestação de contas do terceiro quadrimes­tre do ano passado, na Câmara de Vereadores.

O secretário afirma que, devido à pandemia de coro­navírus – as aulas presenciais foram suspensas, sem nenhum dos 48 mil alunos nas classes de 134 escolas municipais e conveniadas –, o município in­vestiu apenas 23,45% da recei­ta e das transferências no setor, decisão inédita na gestão de Duarte Nogueira (PSDB), pela primeira vez abaixo do percen­tual obrigatório.

No ano passado, Ribei­rão Preto arrecadou, com re­ceita fixa e transferência de impostos, R$ 2.050.587.786. Deste total, R$ 512.646.946 deveriam ser destinados à Secretaria Municipal da Edu­cação, mas liquidou apenas R$ 480.823.383. Ou seja, R$ 31.823.563 a menos do que o mínimo obrigatório. A audi­ência foi realizada no dia 23 de fevereiro e está disponível no site da Câmara de Vereadores.

A receita do município conta com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas e contribuições mu­nicipais. Já as transferências envolvem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto so­bre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e afins.

De acordo com o secretá­rio, os recursos que não foram investidos estão aplicados em uma contra específica da Cai­xa Econômica Federal à espera de sua destinação para o setor. Explica, ainda, que o município aguarda a aprovação da pro­posta de emenda constitucional número 13/2021. A PEC tra­mita no Congresso Nacional e pretende isentar de punição os municípios que deixaram de investir o percentual mínimo exigido por lei, durante a pan­demia do coronavírus.

Se for aprovada, a PEC per­mitirá que Estados, Distrito Federal e municípios descum­pram a lei sem sofrer inter­venção e sem ter as contas rejeitadas. Também continu­arão a receber transferências de recursos federais e estadu­ais. Já os agentes públicos não serão condenados por impro­bidade administrativa e nem ficarão inelegíveis.

A PEC é defendida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Diz que com a pandemia da covid-19, e o fechamento das escolas, Estados e municípios tiveram menos custos com a educação do que teriam em condições normais. Gastou-se menos com limpeza das unidades, ali­mentação e, sobretudo, trans­porte escolar, por exemplo.

Apesar da flexibilização, a PEC estabelece que o Estado ou município deverá aplicar na manutenção e desenvolvi­mento do ensino o percentual necessário para completar os 25% até o ano de 2023. Dessa forma, a prefeitura que gas­tou apenas 22% este ano, por exemplo, deverá investir 3% adicionais no seguinte.

Segundo dados do Sistema de Informações sobre Orça­mentos Públicos em Educação (Siope), dos 5.200 municípios brasileiros que fizeram as de­clarações, 316 não consegui­ram aplicar os 25% obrigató­rios em educação, em 2020. Os dados do ano passado ain­da estão sendo compilados.

Procurada pelo Tribuna, a Secretaria Municipal de Educa­ção informa, em nota, que a PEC já foi aprovada no Senado e está em trâmite na Câmara dos De­putados. “Com a aprovação des­te texto, a Secretaria Municipal da Educação utilizará o recurso na construção de novas escolas, na melhoria da infraestrutura, na contratação de mais profes­sores e na compra de material didático”, conclui o texto.

TCE: contas da prefeitura serão auditadas em abril
A regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com sede em Araraquara, afirmou ao Tribuna que as contas do ano passado da prefeitura de Ribeirão Preto devem ser auditadas em abril. A auditoria é um procedimento feito pelos fiscais da corte e servem de subsídio para o parecer final, oficializado posteriormente.

No caso das contas de Ribeirão Preto, a auditoria será feita pela regional do TCE em Araraquara, apesar de a cidade ter um escritório do tribunal. A medida tem como objetivo dar mais isenção e evitar eventuais questionamentos, como o de favorecimento a um determi­nado gestor político.

Os técnicos do Tribunal de Contas do Estado em Ribeirão Preto, por exemplo, vão auditar as contas da cidade de São José do Rio Preto. O mesmo princípio será aplicado na auditoria das contas da Câmara de Vereadores, prevista para este mês de março.

Segundo especialista ouvido pelo Tribuna, a proposta de emenda à Constituição que isenta prefeituras e prefeitos de punição por não obedecer a “lei dos 25%” ainda não foi votada, não existe no mundo jurídico e o parecer do TCE deve ser contrário à aprovação.

Bons exemplos
O Tribuna entrou em contato com as prefeituras de três cidades da região metropolitana, Sertãozinho, Orlândia e Cravinhos, para verifi­car se, no ano passado, investiram o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.

Segundo a assessoria da prefeitura de Cravinhos, no ano passado foram investidos 26,25%, o que representa R$ 29.198.890,73. Já Sertãozinho destinou para a educação R$ 147 milhões, o equi­valente a 29% do Orçamento Municipal. Já Orlândia investiu R$ 31.816.394,60, ou seja, 25,95% da receita e transferências.

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