A Secretaria Municipal da Educação ainda não definiu a data em que o retorno de todo os 47.271 alunos da rede municipal de ensino às salas de aula será obrigatório. Segundo o secretário Felipe Elias Miguel, a intenção é ter 100% dos alunos nas escolas a partir de 3 de novembro, mas essa decisão não pode ser unilateral e precisa do aval do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP).
Nesta sexta-feira, 22 de outubro, a secretaria informou que não há definição. A pasta não confirma, mas este retorno de 100% pode ser protelado para 2022, já que restam pouco mais de dois meses para o final do ano letivo. O Sindicato dos Servidores informou ao Tribuna que a volta de todos os estudantes deve ocorrer com base na ciência e nos laudos feitos pelos infectologistas que vistoriaram as escolas municipais.
Revela ainda que, nos próximos dias, haverá uma reunião com a Secretaria Municipal da Educação para discutir o assunto. Na última segunda-feira (18), o retorno dos estudantes da rede estadual às escolas passou a ser obrigatório em todo o estado, nas unidades com condições técnicas de manter, por exemplo, o distanciamento de um metro entre as carteiras dos alunos. Em Ribeirão Preto, são 48.949 mil alunos em 82 unidades da Secretaria de Estado da Educação.
Na área que envolve três das 91 Diretorias Regionais de Ensino (DREs) – Ribeirão Preto, Sertãozinho e Jaboticabal –, no ano passado estavam matriculados 99.432 alunos de 165 escolas da rede estadual. A rede particular tem 300 escolas na cidade – são dez mil no estado. Para o dia 3 de novembro, está definido o fim da obrigação do distanciamento social de um metro entre as carteiras. A medida marcará o retorno de 100% dos estudantes, sem a necessidade da manutenção de sistemas de rodízio.
Ribeirão Preto tem 134 escolas municipais – são 112 próprias e 22 conveniadas – de educação infantil e ensino fundamental e 47.271 estudantes matriculados. As aulas presenciais foram retomadas parcialmente no dia 20 de setembro e os alunos estão se revezando entre os estudos em classes e pela internet.
Quando não está na escola, o estudante assiste a aulas virtuais disponibilizadas pelo município por meio das redes sociais e da TV Câmara.
A volta dos alunos respeita uma série de protocolos sanitários, como uso obrigatório de máscara e higienização constante, além do distanciamento obrigatório. As unidades foram equipadas com termômetros infravermelhos, demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, banheiros e salas de aula.
Dentro das salas, as carteiras foram colocadas em distância segura de um metro e o ambiente precisa estar bem ventilado, com as janelas abertas. Na sala dos professores, móveis precisaram ser trocados para um material de fácil higienização. O retorno foi possível porque a Secretaria Municipal da Educação concluiu, em 8 de setembro, a vacinação completa – primeira e segunda doses – dos cinco mil servidores da pasta.
As aulas presenciais na rede municipal de ensino estavam suspensas desde março do ano passado por decisão do juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP).
O magistrado determinou, em 20 de agosto, que o retorno só aconteceria após a conclusão do ciclo vacinal de todos os servidores da área e com laudos que comprovassem a segurança sanitária nas escolas. Um acordo judicial foi fechado com o sindicato.
Na lista de reivindicações atendidas está a obrigatoriedade da terceira dose da vacina contra covid-19 para profissionais da área com mais de 70 anos ou com comorbidades (alto grau de imunossupressão). A escala de trabalho deve respeitar o período da janela imunológica de 14 dias após a vacinação. Nenhum educador poderá ser convocado antes deste prazo de duas semanas.
O limite de alunos por escola, estipulado em parecer da junta médica de infectologistas, que em geral é de 50%, não pode ser alterado unilateralmente. Eventuais alterações em tais critérios, além de serem informadas com antecedência mínima de 15 dias ao sindicato para negociação coletiva prévia, devem estar resguardadas na legislação sanitária vigente.
Para tentar recuperar o conteúdo programático que não foi dado este ano, a partir de 2022 a carga horária diária das escolas aumentará de cinco para seis aulas. Os educandos com comorbidades podem ser atendidos integralmente por meios remotos. O transporte escolar fretado pela secretaria trabalha com a capacidade de 50% somente.