Tribuna Ribeirão
Economia

RP ainda deve 70 mil declarações

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) des­te ano começou em 2 de março, vai até às 23h59 de 30 de junho e não deve ser prorrogado, segun­do a Receita Federal. Os pro­gramas para o preenchimento estão disponíveis para os contri­buintes desde 20 de fevereiro. A onze dias do final, a adesão em Ribeirão Preto estava em 60%, índice inferior às taxas nacional, estadual e regional.

Segundo dados disponibi­lizados pela Receita Federal do Brasil, até a zero hora desta quin­ta-feira (18), 105.294 contribuin­tes de Ribeirão Preto declararam o IPRF, de um total estimado em 175.351 – faltam 70.057 (ou 40%). É a cidade da Região Me­tropolitana com maior número de declarações – a menor é San­ta Cruz da Esperança, onde são esperadas 251 declarações, e 154 prestaram contas ao Fisco até a meia-noite de quarta-feira (17), ou 61,4%. Faltam 97 (ou 38,6%).

A Receita Federal estima que 32 milhões de brasileiros prestem contas ao Fisco em 2020, e 20.351.406 de declara­ções já foram entregues, 63,6% do total – faltam 11.648.594 (ou 36,4%). No estado de São Paulo, de 10.295.234 de contribuintes, 6.522.555 prestaram contas ao “Leão do IR”, 63,3% do estimado – faltam 3.772.679 (ou 36,7%).

Na área de atuação da Delega­cia Regional da RFB, que abrange Ribeirão Preto e mais 31 cidades, 218.931 pessoas prestaram con­tas ao “Leão do IR”, 64,6% do to­tal esperado, de 338.796. Ou seja, 119.865 ainda não entregaram a declaração (35,4%).

Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e pode­rá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devi­do. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é obri­gatória para pessoas físicas resi­dentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis aci­ma de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tri­butáveis ou tributados exclusi­vamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigató­ria para quem teve receita supe­rior a R$ 142.798,50 em 2019. Também deve declarar quem é proprietário de bens com va­lores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado.

Os contribuintes com pou­cas despesas podem optar pela versão simplificada da decla­ração, que deduz automatica­mente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo e R$ 16.754,34. Já o limite de dedução por depen­dente segue em R$ 2,275,08, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3,561,50. Também pode ser deduzida a contribui­ção de previdência comple­mentar equivalente a até 12% da renda tributável.

As declarações do IRPF na região
CIDADE…………………………………2019…………………2020…………….JÁ ENTREGUES
BARRINHA……………………………4.324………………..4.510…………………………..3.784
BEBEDOURO…………………………13.797……………..14.392…………………………9.192
CAJURU……………………………….3.705………………..3.865…………………………..2.475
CÁSSIA DOS COQUEIROS……..419…………………..437………………………………..271
CRAVINHOS………………………….6.010………………..6.269…………………………..4.135
DUMONT………………………………1.739………………..1.814…………………………..1.216
GUARIBA………………………………6.275………………..6.546…………………………..4.799
GUATAPARÁ………………………….1.066………………..1.112……………………………..828
JABOTICABAL………………………16.364……………..17.070……………………… 11.842
JARDINÓPOLIS…………………….6.344………………..6.618…………………………..4.428
LUÍS ANTÔNIO………………………2.124………………..2.216…………………………..1.671
MONTE ALTO………………………..9.041………………..9.431…………………………..6.249
MONTE AZUL PAULISTA……….3.128………………..3.263…………………………..2.151
PIRANGI……………………………….1.857………………..1.937…………………………..1.678
PITANGUEIRAS……………………..5.680………………..5.925…………………………..4.328
PONTAL………………………………..7.243………………..7.555…………………………..5.477
PORTO FERREIRA…………………9.330………………..9.732…………………………..6.195
PRADÓPOLIS………………………..3.658………………..3.816…………………………..2.642
RIBEIRÃO PRETO………………….168.102……………175.351………………….105.294
STA. CRUZ DA ESPERANÇA……241……………………251…………………………………..154
STA. RITA DO PASSA QUATRO..5.293…………………5.521……………………………3.909
SANTA ROSA DE VITERBO…….4.197………………..4.378…………………………..3.072
SÃO SIMÃO…………………………..2.351………………..2.452…………………………..1.846
SERRA AZUL…………………………1.101………………..1.148……………………………..654
SERRANA……………………………..6.107………………..6.370 4.613
SERTÃOZINHO………………………27.316……………..28.494……………………… 19.960
TAIAÇU…………………………………641…………………..669………………………………..422
TAIÚVA…………………………………949…………………..990………………………………..725
TAQUARAL……………………………252…………………..263………………………………..188
TERRA ROXA………………………..1.199………………..1.251……………………………..862
VIRADOURO………………………….3.642………………..3.799…………………………..2.837
VISTA ALEGRE DO ALTO………..1.295………………..1.351…………………………..1.034
TOTAL DA REGIÃO:………………324.790………….338.796……………….218.931
TOTAL DO ESTADO DE SP:……. 9.869.617………10.295.234………..6.522.555
TOTAL DO BRASIL:………………30.677.088……..32.000.000………20.351.406

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