Tribuna Ribeirão
Economia

RP ainda ‘deve’ 37,8% das declarações

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

De 1º de março até terça­-feira, 18 de maio, e a cerca de dez dias do prazo final para a entrega da declaração do Im­posto de Renda de Pessoa Fí­sica (IRPF) de 2021, ano-base 2020, 110.315 contribuintes de Ribeirão Preto haviam prestado contas ao Fisco, 62,2% do total esperado pelo “Leão”, de 177.248, segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ou seja, a capital da Re­gião Metropolitana ainda “deve” 66.933 declarações (37,8%). Na área de atuação da Delegacia Regional da Re­ceita Federal do Brasil, que envolve Ribeirão Preto e mais 31 cidades, 226.758 contri­buintes haviam prestado con­tas ao Leão até terça-feira, 67,2% do total esperado de 337.553 declarações.

Até agora, no estado de São Paulo, 6.917.162 paulis­tas declararam o IRPF, 67,1% do total estimado para este ano, de 10.309.221 – com variação de 2% para mais ou para menos, avisa a Receita Federal. No Brasil são espe­radas 32.619.749 declarações de IRPF este ano. Até as onze horas desta quarta-feira, 19 de maio, 21.391.123 cidadãos estavam em dia com o Fisco, 65,6% do total.

De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% im­posto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir. O Fisco estima que a entrega das decla­rações levará ao recolhimento de R$ 19,6 bilhões.

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração do Im­posto de Renda das Pessoas Física, ano-base 2020. O pe­ríodo de ajuste anual, que co­meçou em 1º de março, ter­minaria em 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril.

O presidente Jair Bolsona­ro vetou a prorrogação para 31 de julho. De acordo com a Receita Federal, a prorro­gação até o final deste mês foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como acon­teceu em 2019.

Também foram prorroga­dos para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da De­claração Final de Espólio e da Declaração de Saída De­finitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita destaca ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o por­tal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos compro­vantes de rendimentos in­formados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à de­claração pré-preenchida.

Assim como no ano pas­sado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembol­sos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setem­bro (quinto lote).

Neste ano, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 pesso­as físicas residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, receberam rendimen­tos tributáveis em valor supe­rior a R$ 28.559,70. Ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Também é obrigatória a declaração para quem obte­ve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total supe­rior a R$ 300 mil. Brasileiros que receberam auxílio emer­gencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22 847,76 no ano passado terão de devolver os valores rece­bidos do benefício por ele ou por seus dependentes.

De acordo com a Recei­ta Federal, quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimen­tos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano. Quem perder o prazo esta­rá sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

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