A prefeitura de Ribeirão Preto anunciou na manhã desta quarta-feira, 8 de janeiro, que o prefeito Ricardo Silva (PSD), decidiu suspender por 120 dias a execução do contrato do novo Centro Administrativo da prefeitura, previsto para ser construído em um terreno na Avenida Paschoal Innechy, no Jardim Independência, zona Norte da cidade.
A obra foi licitada pelo governo do então prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e teve como vencedora a empresa H2Obras Construções Ltda, pelo valor de R$ 173.497.592,89. O contrato com a empresa foi assinado em 8 de outubro do ano passado, e a Ordem de Serviço (OS) foi emitida em 25 de novembro daquele ano. A construtora já iniciou a implantação do canteiro de obras no local.
A decisão de suspensão foi tomada por Ricardo Silva na quarta-feira, 8 de janeiro e a empresa foi notificada por meio de ofício assinado pelo prefeito. A prefeitura justificou que é necessário reavaliar o interesse público da atual gestão na execução do empreendimento.
O motivo principal da suspensão do contrato é a “necessidade de reavaliação do interesse público”, fundamentada no princípio da autotutela, que confere à Administração o poder de anular seus próprios atos quando estes apresentam vícios que os tornem ilegais, ou de revogá-los por conveniência e oportunidade.
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, a suspensão dos contratos administrativos é uma prerrogativa da Administração e permite a rescisão unilateral em determinadas circunstâncias. “A suspensão implica uma pausa temporária nas atividades relativas ao contrato, com duração recomendada de até 120 dias. Nesse período, iremos avaliar com muita cautela a possibilidade de uma rescisão contratual”, afirmou o prefeito.
“No caso de rescisão unilateral por interesse público, a contratada tem direito ao ressarcimento de prejuízos comprovados, devolução de garantias, pagamentos devidos até a data da rescisão, e aos custos de desmobilização, conforme a legislação vigente”, explicou a Procuradora Geral do Munícipio Taisa Cintra Dosso.
Em 9 de dezembro do ano passado o então prefeito eleito, Ricardo Silva já havia impetrado uma Ação Popular contra o então prefeito Duarte Nogueira (PSDB), para tentar impedir o início das obras do Centro Administrativo.
A ação foi protocolada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto e distribuída para o juiz Gustavo Miller Lorenzato. Após receber a Ação, o juiz Gustavo Miller a remeteu para a 2ª. Vara da Fazenda Pública, onde tramitam outras ações contra a construção do Centro Administrativo. Na ocasião, a juíza concedeu uma liminar suspendendo o início das obras.
Entretanto, no dia 9 de dezembro, o desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, da 1ª. Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) derrubou a liminar da Justiça de Ribeirão Preto. O desembargador do TJ acatou o Agravo de Instrumento impetrado pela atual administração municipal – nº 2394109-59.2024.8.26.0000.
Relator do Agravo, o desembargador argumentou que a decisão teve como fundamentação, neste momento do processo, a ausência do direito alegado em primeiro grau. “Fica deferido o efeito suspensivo ativo, para autorizar a manutenção do contrato até julgamento do (mérito) do presente agravo”, sentenciou. O que ainda não aconteceu.