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Ribeirão Preto vira uma cidade fantasma

ALFREDO RISK

A Secretaria Municipal da Saúde atualizou na tarde des­ta terça-feira, 24 de março, os dados sobre os casos do novo coronavírus, causador da co­vid-19, em Ribeirão Preto. Segundo o Boletim Epide­miológico, a cidade continua com oito pacientes infectados. A contraprova de três testes deu positivo e cinco exames aguardam o laudo do Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo.

Segundo a secretaria, ne­nhum dos casos é grave e não há pacientes internados. Ri­beirão Preto ainda aguarda o resultado de 161 testes que estão no Adolfo Lutz. Na se­gunda-feira (23), o infectolo­gista Benedito Lopes da Fon­seca, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, ligado à Universidade de São Paulo (HC-FMRP/USP), vol­tou a cobrar da Secretaria de Estado da Saúde que creden­cie o HC como laboratório referência. Assim, a cidade não precisaria aguardar a contraprova e poderia definir ações com mais rapidez.

No total, desde o carnaval, quando um empresário de 42 anos vindo da Itália apresen­tou os sintomas da covid-19 – a doença foi descartada –, Ribeirão Preto já soma 187 notificações, com oito casos confirmados (todos em mar­ço), 18 descartados (quatro em fevereiro e 14 neste mês) e mais 161 à espera de resul­tado (todos deste mês). Sobre o acompanhamento dos ca­sos suspeitos, a diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, Luzia Márcia Ro­manholi Passos, explica que o monitoramento é diário.

Movimento de final de semana na avenida Saudade, nos Campos Elíseos: tráfego de veículos e fluxo de pessoas diminuíram drasticamente

“Estamos acompanhan­do via telefone, com ligações diárias, questionamentos e monitoramento constante sobre o estado clínico e ou­tras informações sobre o es­tado desses pacientes. Quan­do necessário, fazemos visita domiciliar, como já foi feito em um caso, com todo cui­dado, mas tem transcorrido de maneira tranquila”, diz. O protocolo municipal de en­frentamento ao coronavírus está disponível no site oficial da prefeitura (www.ribeira­opreto.sp.gov.br), no link da Secretaria Municipal da Saú­de sobre o coronavírus.

Na sexta-feira (20), a Se­cretaria Municipal da Saúde disponibilizou o telefone Dis­que Covid-19, pelo número 0800 770 1160, um canal di­reto destinado à população de Ribeirão Preto para esclareci­mentos de dúvidas e orienta­ções sobre o enfrentamento do novo coronavírus na cida­de. A orientação é utilizá-lo sempre que necessário, para que as pessoas não se des­loquem até uma unidade de saúde, evitando contato com outros pacientes que podem estar infectados e, consequen­temente, disseminar o vírus.

Ruas do Centro Velho de Ribeirão Preto, na região da Baixada, ficarm vazias: quem saiu de casa estava com máscara cirúrgica

O horário de atendimen­to é de segunda a sexta-fei­ra, das oito às 17 horas, com previsão de extensão até às 22 horas, que será adotado con­forme necessidade. A equipe de atendentes é formada por multiprofissionais da área da saúde, treinada e atualizada constantemente, conforme protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde. O pro­tocolo municipal de enfren­tamento ao coronavírus está disponível no site oficial da prefeitura (www.ribeiraopre­to.sp.gov.br), no link da Se­cretaria Municipal da Saúde sobre o coronavírus.

Idoso de 85 anos pode ser a primeira vítima na região
Um paciente de 85 anos que morreu na noite de segunda­-feira, 23 de março, pode ser a primeira vítima de coronavírus (covid-19) em Ribeirão Preto. Ele estava internado no Hospital São Lucas – Unidade Ribeirâ­nia, na Zona Leste da cidade.O morador da cidade de Brodowski – distante 20 quilômetros de Ribeirão Preto – pode ser ainda a primeira vítima da doença na região (outras duas mortes estão sendo investigadas em Franca). O paciente estava com pneumonia. Como caso ainda não foi confirmado – aguarda resultado de exames –, ainda não há informação oficial sobre a causa da morte do idoso.

Em dias normais, a avenida Meira Júnior teria um tráfego muito mais intenso: com lojas fechadas, calçadão permanece vazio

Avenidas, ruas e praças vazias
O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) de­cretou estado de calamidade pública em Ribeirão Preto. A medida vale desde esta terça-feira, 24 de março, e vai até 26 de abril, com possibilidade de prorrogação. Avenidas como a da Saudade, nos Campos Elíseos, e Dom Pedro I, no Ipiranga, im­portantes corredores comerciais, ruas e praças da metrópole de 700 mil habitantes ficaram vazias.

Com os quatro shopping centers e a maioria do comércio fechado, sem aula nas 108 escolas municipais, nas 82 estaduais e nas cerca de 300 particulares, o cenário é uma cidade fantasma. No­gueira já havia decretado situação de emergência e na segunda-feira (23) baixou decreto declarando estado de calamidade pública. Apenas os serviços essenciais estão atendendo. A cidade amanheceu ontem com praças e parques fechados, ruas e terminais de ônibus praticamente vazios, lojas de portas abaixadas, bares, cafés e restaurantes vazios. Havia movimento nas escolas, mas não para os alunos, e sim para os idosos que foram atrás da vacina contra a gripe.

Nas igrejas católicas, apenas os padres celebram as missas para paróquias vazias. Nas evangélicas o cenário é o mesmo, com exceções. O comércio em geral fechou, mas a área de alimen­tação e de medicamentos, e sua cadeia produtiva, ainda funcionam, mas não como antes. Indústrias e bancos reduziram os horários e dispensaram funcionários dos grupos de risco. Farmácias tam­bém estão atendendo.

A medida impõe o fechamento do comércio, exce­to serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança. O fechamento do comércio atinge todas as lojas com atendimento presencial, inclusive bares, restaurantes, cafés e lanchonetes – poderão funcionar com drive thru e entrega a domicílio. Estabelecimentos que servem alimentos e bebidas em mesas ou balcões só poderão atender pedidos por telefone ou serviços de entrega.

Só ficarão abertos estabelecimentos com atendimento presencial que prestam serviços considerados essenciais – a quarentena não afeta o funcionamento de indústrias. O decreto lista as exceções em seis categorias distintas. Nos ser­viços de saúde, está liberado o funcionamento de hospitais, clínicas– inclusive as odontológicas – e farmácias. No setor de alimentação, podem fun­cionar supermercados, hipermercados, açougues e padarias – que não poderão permitir o consumo no estabelecimento durante a quarentena.

Em abastecimento, podem atuar normalmente transportadoras, armazéns, postos de gasolina, ofi­cinas, transporte público, táxis, aplicativos de trans­porte, serviços de call center, telecomunicações e internet, pet shops, bancas de jornais, captação, tra­tamento e distribuição de água, captação (coleta de lixo), tratamento de esgoto, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública e serviços funerários. Os demais setores que poderão oferecer serviços durante a quarentena são empresas de segurança privada, empresas de limpeza, manutenção e zeladoria, bancos, lotéricas e correspondentes bancários.

Pelo decreto nº 76, também ficam suspensos todos os serviços públicos à exceção dos órgãos e entidades de segurança pública e viária, saúde, assistência social, saneamento básico, zeladoria, comunicação, tecnologia da informação e proces­samento de dados. Autoriza a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) a readequar as linhas e horários de circulação do transporte público coletivo e recomenda que a circulação de pessoas no município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.

Ficam suspensas, ainda, as atividades de todos os parques municipais e do Bosque e Zoológico Municipal Doutor Fábio de Sá Barreto e vedada a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de esportes e atividades lúdicas que possam provocar aglomeração de pessoas. Já o atendimento presencial no comércio e prestado­res de serviços fica suspenso até o dia 7 de abril, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e similares, ressalvadas as atividades internas, assim como o consumo local em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveni­ência e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru.

Os locais públicos ou privados de atendimento ao público deverão utilizar senhas ou outro sistema eficaz para evitar aglomerações. O funcionamento de supermercados e congêneres, farmácias, droga­rias e similares deverá limitar o número de clientes a uma pessoa a cada cinco metros quadrados do estabelecimento. Nas galerias de uso misto, é permitida a abertura das lojas, boxes ou módulos de alimentação, vedado o consumo local e observada a limitação do número de clientes a uma pessoa a cada cinco metros quadrados da galeria.

Os serviços de call center, excepcionados pelo inciso VII do artigo 3º da lei federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, deverão observar a distância mínima de dois metros entre as mesas de trabalho, bem como a impossibilidade de utilização com­partilhada de objetos e equipamentos de trabalho de uso pessoal, como headsets e microfones. As empresas devem garantir álcool gel em quantidade suficiente para higienização dos trabalhadores. O descumprimento do decreto acarretará na aplica­ção das sanções legais cabíveis.

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