A Secretaria Municipal da Saúde atualizou na tarde desta terça-feira, 24 de março, os dados sobre os casos do novo coronavírus, causador da covid-19, em Ribeirão Preto. Segundo o Boletim Epidemiológico, a cidade continua com oito pacientes infectados. A contraprova de três testes deu positivo e cinco exames aguardam o laudo do Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo.
Segundo a secretaria, nenhum dos casos é grave e não há pacientes internados. Ribeirão Preto ainda aguarda o resultado de 161 testes que estão no Adolfo Lutz. Na segunda-feira (23), o infectologista Benedito Lopes da Fonseca, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, ligado à Universidade de São Paulo (HC-FMRP/USP), voltou a cobrar da Secretaria de Estado da Saúde que credencie o HC como laboratório referência. Assim, a cidade não precisaria aguardar a contraprova e poderia definir ações com mais rapidez.
No total, desde o carnaval, quando um empresário de 42 anos vindo da Itália apresentou os sintomas da covid-19 – a doença foi descartada –, Ribeirão Preto já soma 187 notificações, com oito casos confirmados (todos em março), 18 descartados (quatro em fevereiro e 14 neste mês) e mais 161 à espera de resultado (todos deste mês). Sobre o acompanhamento dos casos suspeitos, a diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, Luzia Márcia Romanholi Passos, explica que o monitoramento é diário.
“Estamos acompanhando via telefone, com ligações diárias, questionamentos e monitoramento constante sobre o estado clínico e outras informações sobre o estado desses pacientes. Quando necessário, fazemos visita domiciliar, como já foi feito em um caso, com todo cuidado, mas tem transcorrido de maneira tranquila”, diz. O protocolo municipal de enfrentamento ao coronavírus está disponível no site oficial da prefeitura (www.ribeiraopreto.sp.gov.br), no link da Secretaria Municipal da Saúde sobre o coronavírus.
Na sexta-feira (20), a Secretaria Municipal da Saúde disponibilizou o telefone Disque Covid-19, pelo número 0800 770 1160, um canal direto destinado à população de Ribeirão Preto para esclarecimentos de dúvidas e orientações sobre o enfrentamento do novo coronavírus na cidade. A orientação é utilizá-lo sempre que necessário, para que as pessoas não se desloquem até uma unidade de saúde, evitando contato com outros pacientes que podem estar infectados e, consequentemente, disseminar o vírus.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das oito às 17 horas, com previsão de extensão até às 22 horas, que será adotado conforme necessidade. A equipe de atendentes é formada por multiprofissionais da área da saúde, treinada e atualizada constantemente, conforme protocolos estabelecidos pela Secretaria da Saúde. O protocolo municipal de enfrentamento ao coronavírus está disponível no site oficial da prefeitura (www.ribeiraopreto.sp.gov.br), no link da Secretaria Municipal da Saúde sobre o coronavírus.
Idoso de 85 anos pode ser a primeira vítima na região
Um paciente de 85 anos que morreu na noite de segunda-feira, 23 de março, pode ser a primeira vítima de coronavírus (covid-19) em Ribeirão Preto. Ele estava internado no Hospital São Lucas – Unidade Ribeirânia, na Zona Leste da cidade.O morador da cidade de Brodowski – distante 20 quilômetros de Ribeirão Preto – pode ser ainda a primeira vítima da doença na região (outras duas mortes estão sendo investigadas em Franca). O paciente estava com pneumonia. Como caso ainda não foi confirmado – aguarda resultado de exames –, ainda não há informação oficial sobre a causa da morte do idoso.
Avenidas, ruas e praças vazias
O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) decretou estado de calamidade pública em Ribeirão Preto. A medida vale desde esta terça-feira, 24 de março, e vai até 26 de abril, com possibilidade de prorrogação. Avenidas como a da Saudade, nos Campos Elíseos, e Dom Pedro I, no Ipiranga, importantes corredores comerciais, ruas e praças da metrópole de 700 mil habitantes ficaram vazias.
Com os quatro shopping centers e a maioria do comércio fechado, sem aula nas 108 escolas municipais, nas 82 estaduais e nas cerca de 300 particulares, o cenário é uma cidade fantasma. Nogueira já havia decretado situação de emergência e na segunda-feira (23) baixou decreto declarando estado de calamidade pública. Apenas os serviços essenciais estão atendendo. A cidade amanheceu ontem com praças e parques fechados, ruas e terminais de ônibus praticamente vazios, lojas de portas abaixadas, bares, cafés e restaurantes vazios. Havia movimento nas escolas, mas não para os alunos, e sim para os idosos que foram atrás da vacina contra a gripe.
Nas igrejas católicas, apenas os padres celebram as missas para paróquias vazias. Nas evangélicas o cenário é o mesmo, com exceções. O comércio em geral fechou, mas a área de alimentação e de medicamentos, e sua cadeia produtiva, ainda funcionam, mas não como antes. Indústrias e bancos reduziram os horários e dispensaram funcionários dos grupos de risco. Farmácias também estão atendendo.
A medida impõe o fechamento do comércio, exceto serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança. O fechamento do comércio atinge todas as lojas com atendimento presencial, inclusive bares, restaurantes, cafés e lanchonetes – poderão funcionar com drive thru e entrega a domicílio. Estabelecimentos que servem alimentos e bebidas em mesas ou balcões só poderão atender pedidos por telefone ou serviços de entrega.
Só ficarão abertos estabelecimentos com atendimento presencial que prestam serviços considerados essenciais – a quarentena não afeta o funcionamento de indústrias. O decreto lista as exceções em seis categorias distintas. Nos serviços de saúde, está liberado o funcionamento de hospitais, clínicas– inclusive as odontológicas – e farmácias. No setor de alimentação, podem funcionar supermercados, hipermercados, açougues e padarias – que não poderão permitir o consumo no estabelecimento durante a quarentena.
Em abastecimento, podem atuar normalmente transportadoras, armazéns, postos de gasolina, oficinas, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, telecomunicações e internet, pet shops, bancas de jornais, captação, tratamento e distribuição de água, captação (coleta de lixo), tratamento de esgoto, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública e serviços funerários. Os demais setores que poderão oferecer serviços durante a quarentena são empresas de segurança privada, empresas de limpeza, manutenção e zeladoria, bancos, lotéricas e correspondentes bancários.
Pelo decreto nº 76, também ficam suspensos todos os serviços públicos à exceção dos órgãos e entidades de segurança pública e viária, saúde, assistência social, saneamento básico, zeladoria, comunicação, tecnologia da informação e processamento de dados. Autoriza a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) a readequar as linhas e horários de circulação do transporte público coletivo e recomenda que a circulação de pessoas no município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.
Ficam suspensas, ainda, as atividades de todos os parques municipais e do Bosque e Zoológico Municipal Doutor Fábio de Sá Barreto e vedada a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de esportes e atividades lúdicas que possam provocar aglomeração de pessoas. Já o atendimento presencial no comércio e prestadores de serviços fica suspenso até o dia 7 de abril, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e similares, ressalvadas as atividades internas, assim como o consumo local em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru.
Os locais públicos ou privados de atendimento ao público deverão utilizar senhas ou outro sistema eficaz para evitar aglomerações. O funcionamento de supermercados e congêneres, farmácias, drogarias e similares deverá limitar o número de clientes a uma pessoa a cada cinco metros quadrados do estabelecimento. Nas galerias de uso misto, é permitida a abertura das lojas, boxes ou módulos de alimentação, vedado o consumo local e observada a limitação do número de clientes a uma pessoa a cada cinco metros quadrados da galeria.
Os serviços de call center, excepcionados pelo inciso VII do artigo 3º da lei federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, deverão observar a distância mínima de dois metros entre as mesas de trabalho, bem como a impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de trabalho de uso pessoal, como headsets e microfones. As empresas devem garantir álcool gel em quantidade suficiente para higienização dos trabalhadores. O descumprimento do decreto acarretará na aplicação das sanções legais cabíveis.