A Câmara de Vereadores aprovou a atualização do Código Tributário Municipal proposta pelo Executivo. Com a medida, Ribeirão Preto poderá receber mais recursos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) a partir do próximo ano.
O aumento na arrecadação do ISS será possível por causa da alteração pratricada pelo governo federal na questão do chamado domicilio fiscal. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em 23 de setembro.
Para a elaboração do projeto de lei aprovado pelos vereadores, nesta terça-feira, 8 de dezembro, a Secretaria Municipal da Fazenda instituiu um grupo de trabalho que subsidiou a elaboração proposta encaminhada para a Câmara. As mudanças técnicas no Código Tributário Municipal eram necessárias para adequá-lo à nova legislação federal.
A legislação federal transferiu a cobrança do imposto de determinadas atividades do município onde fica sediada a empresa prestadora para onde o serviço é efetivamente oferecido. Incidirá sobre planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados.
Também vai afetar serviços de arrendamento mercantil (leasing). Municípios turísticos receberão o imposto relativo à movimentação de cartão de crédito dos moradores e ficarão ainda com o que os turistas gerarem de Imposto Sobre Serviços em sua estadia.
Haverá um período de transição. No próximo ano, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde estiver o usuário do serviço.
Se não for feito um convênio, ajuste ou protocolo entre os municípios interessados, o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.
Existem duas condições distintas para que os bancos efetuem o pagamento de ISS para as cidades onde suas agências estão instaladas. A primeira diz respeito ao chamado “domicílio fiscal” e envolve as operações de cartões de crédito e leasing.
Neste caso, embora os consumidores e as compras sejam, por exemplo, feitas em Ribeirão Preto, os bancos não pagam o tributo aqui, sob a alegação de que devem realizá-lo na cidade onde estiver instalada a sede das operadoras dos cartões de crédito e dos leasing.
Com isso, milhares de municípios onde as compras e a transações comerciais são realizadas deixam de receber sua parte do imposto. No caso de Ribeirão Preto, deixam de entrar nos cofres municipais, por ano, R$ 50 milhões. Uma média mensal de R$ 4 milhões. O outro tipo de pagamento do ISS pelos bancos diz respeito aos outros serviços que as agências realizam nas cidades onde estão instaladas.
Neste caso estão incluídos, por exemplo, o desconto e a devolução de cheques e o recebimento de contas. Para saber quanto cada agência tem que recolher de tributo, cabe a cada prefeitura realizar a fiscalização sobre o total de serviços realizados pelas agências para depois calcular o Imposto devido.
Em Ribeirão Preto, o grande problema é que as agências questionam o valor lançado pela Secretaria da Fazenda. Aí, eles decidem não pagar e, após um processo administrativo, realizado pelo município o assunto vai parar na Justiça. Dados do Sindicato dos Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região (Seeb-RP) indicam que há mais de 200 agências bancárias na cidade.