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Ribeirão Preto vai receber mais ISS

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A Câmara de Vereado­res aprovou a atualização do Código Tributário Munici­pal proposta pelo Executi­vo. Com a medida, Ribeirão Preto poderá receber mais recursos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Na­tureza (ISS-QN) a partir do próximo ano.

O aumento na arrecada­ção do ISS será possível por causa da alteração pratricada pelo governo federal na ques­tão do chamado domicilio fiscal. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em 23 de setembro.

Para a elaboração do pro­jeto de lei aprovado pelos vereadores, nesta terça-feira, 8 de dezembro, a Secretaria Municipal da Fazenda ins­tituiu um grupo de trabalho que subsidiou a elaboração proposta encaminhada para a Câmara. As mudanças téc­nicas no Código Tributário Municipal eram necessárias para adequá-lo à nova legis­lação federal.

A legislação federal trans­feriu a cobrança do imposto de determinadas atividades do município onde fica sedia­da a empresa prestadora para onde o serviço é efetivamente oferecido. Incidirá sobre pla­nos de saúde; planos médico­-veterinários; administração de fundos, consórcios, car­tões de crédito e débito, car­teiras de clientes e cheques pré-datados.

Também vai afetar servi­ços de arrendamento mer­cantil (leasing). Municípios turísticos receberão o impos­to relativo à movimentação de cartão de crédito dos mo­radores e ficarão ainda com o que os turistas gerarem de Imposto Sobre Serviços em sua estadia.

Haverá um período de transição. No próximo ano, 33,5% do tributo serão arre­cadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no des­tino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o municí­pio onde estiver o usuário do serviço.

Se não for feito um con­vênio, ajuste ou protocolo entre os municípios interes­sados, o tomador do serviço deverá transferir ao muni­cípio do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.

Existem duas condições distintas para que os bancos efetuem o pagamento de ISS para as cidades onde suas agências estão instaladas. A primeira diz respeito ao cha­mado “domicílio fiscal” e en­volve as operações de cartões de crédito e leasing.

Neste caso, embora os consumidores e as compras sejam, por exemplo, feitas em Ribeirão Preto, os bancos não pagam o tributo aqui, sob a alegação de que devem rea­lizá-lo na cidade onde estiver instalada a sede das operado­ras dos cartões de crédito e dos leasing.

Com isso, milhares de municípios onde as compras e a transações comerciais são realizadas deixam de re­ceber sua parte do imposto. No caso de Ribeirão Preto, deixam de entrar nos cofres municipais, por ano, R$ 50 milhões. Uma média mensal de R$ 4 milhões. O outro tipo de pagamento do ISS pelos bancos diz respeito aos ou­tros serviços que as agências realizam nas cidades onde es­tão instaladas.

Neste caso estão incluí­dos, por exemplo, o desconto e a devolução de cheques e o recebimento de contas. Para saber quanto cada agência tem que recolher de tributo, cabe a cada prefeitura reali­zar a fiscalização sobre o total de serviços realizados pelas agências para depois calcular o Imposto devido.

Em Ribeirão Preto, o grande problema é que as agências questionam o valor lançado pela Secretaria da Fazenda. Aí, eles decidem não pagar e, após um pro­cesso administrativo, realiza­do pelo município o assunto vai parar na Justiça. Dados do Sindicato dos Estabeleci­mentos Bancários de Ribei­rão Preto e Região (Seeb-RP) indicam que há mais de 200 agências bancárias na cidade.

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