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Ribeirão Preto Dez loteamentos querem limitar acesso

Dez loteamentos residenciais de Ribeirão Preto já solicitaram, para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública, o controle de acesso de pedestres e veículos. Os pedidos estão funda­mentados pelo decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 26 de se­tembro, que regulamentou o novo dispositivo da lei federal nº 6.766.

A legislação transfere para os municípios a competência para regulamentar este tipo de acesso. As prefeituras, entretanto, não po­dem impedir e entrada de pedes­tres ou de condutores de veículos não residentes nestes loteamentos, desde que devidamente identifica­dos ou cadastrados.

A Secretaria de Planejamento não pode, por questões legais, di­vulgar a relação dos loteamentos antes da publicação no Diário Ofi­cial do Município (DOM), o que deve ser realizado nos próximos dias. Atualmente, 40 processos ad­ministrativos aguardam parecer sobre o assunto da pasta e poderão ser beneficiados, caso manifestem interesse em se adequar às exigên­cias do decreto.

Estimativa da pasta reve­la que 15 mil famílias residem nestes empreendimentos em Ribeirão Preto. Para o secretário municipal de Planejamento e Gestão Pública, Edsom Ortega, a regulamentação é importante por dar segurança jurídica aos loteamentos que já limitavam o acesso de forma irregular. Tam­bém servirá para que assumam várias responsabilidades como, por exemplo, a coleta do lixo e a manutenção dos condomínios.

As exigências para controlar o acesso
O pedido de autorização para o controle de acesso de um determinado bairro tem que ser feito por pessoa jurídica consti­tuída como associação civil sem fins lucrativos, representando a associação dos proprietários do local. Deve representar a maioria dos moradores do local. O controle de acesso ao loteamento não pode interferir no trânsito das ruas e avenidas que fazem parte do sistema viário principal daquela região. A totalidade das áreas insti­tucionais e de, no mínimo 50% das áreas verdes e de lazer pertencentes ao município devem ficar fora do local com controle de acesso. Os muros ou outro tipo de cerca de­vem ter no máximo quatro metros de altura e ter pelo menos 50% da cerca que permita visibilidade dos espaços de uso público externo. A administração municipal poderá exigir mais de um acesso ao lote­amento para garantir o trânsito de pedestres e a mobilidade urbana. A justificativa dos interessados em implantar o controle de acesso deverá ser complementada por estudos técnicos de tráfego e de mobilidade do local, feitos com a orientação da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) e da Secretaria Municipal do Planeja­mento. Os custos destes estudos serão pagos pelos interessados. O pedido de controle de acesso será feito por meio de processo administrativo e deverá conter os seguintes documentos: planta do loteamento com identificação do trecho a ser controlado, identifi­cação de todos os proprietários, memorial descritivo do loteamento, listagem das áreas públicas, indica­ção dos pontos de controle, projeto arquitetônico da guarita ou do ponto de controle e documentação da entidade jurídica que representa os proprietários. Após a autorização, se houver desrespeito às normas estabeleci­das na parceria será aplicada multa de uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp, que neste ano vale R$ 25,70) por metro qua­drado do local beneficiado com o controle de acesso. Se houver reincidência a multa será dobrada. Persistindo o desrespeito, o muni­cípio cancelará a autorização.

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