Dez loteamentos residenciais de Ribeirão Preto já solicitaram, para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública, o controle de acesso de pedestres e veículos. Os pedidos estão fundamentados pelo decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 26 de setembro, que regulamentou o novo dispositivo da lei federal nº 6.766.
A legislação transfere para os municípios a competência para regulamentar este tipo de acesso. As prefeituras, entretanto, não podem impedir e entrada de pedestres ou de condutores de veículos não residentes nestes loteamentos, desde que devidamente identificados ou cadastrados.
A Secretaria de Planejamento não pode, por questões legais, divulgar a relação dos loteamentos antes da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), o que deve ser realizado nos próximos dias. Atualmente, 40 processos administrativos aguardam parecer sobre o assunto da pasta e poderão ser beneficiados, caso manifestem interesse em se adequar às exigências do decreto.
Estimativa da pasta revela que 15 mil famílias residem nestes empreendimentos em Ribeirão Preto. Para o secretário municipal de Planejamento e Gestão Pública, Edsom Ortega, a regulamentação é importante por dar segurança jurídica aos loteamentos que já limitavam o acesso de forma irregular. Também servirá para que assumam várias responsabilidades como, por exemplo, a coleta do lixo e a manutenção dos condomínios.
As exigências para controlar o acesso
O pedido de autorização para o controle de acesso de um determinado bairro tem que ser feito por pessoa jurídica constituída como associação civil sem fins lucrativos, representando a associação dos proprietários do local. Deve representar a maioria dos moradores do local. O controle de acesso ao loteamento não pode interferir no trânsito das ruas e avenidas que fazem parte do sistema viário principal daquela região. A totalidade das áreas institucionais e de, no mínimo 50% das áreas verdes e de lazer pertencentes ao município devem ficar fora do local com controle de acesso. Os muros ou outro tipo de cerca devem ter no máximo quatro metros de altura e ter pelo menos 50% da cerca que permita visibilidade dos espaços de uso público externo. A administração municipal poderá exigir mais de um acesso ao loteamento para garantir o trânsito de pedestres e a mobilidade urbana. A justificativa dos interessados em implantar o controle de acesso deverá ser complementada por estudos técnicos de tráfego e de mobilidade do local, feitos com a orientação da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) e da Secretaria Municipal do Planejamento. Os custos destes estudos serão pagos pelos interessados. O pedido de controle de acesso será feito por meio de processo administrativo e deverá conter os seguintes documentos: planta do loteamento com identificação do trecho a ser controlado, identificação de todos os proprietários, memorial descritivo do loteamento, listagem das áreas públicas, indicação dos pontos de controle, projeto arquitetônico da guarita ou do ponto de controle e documentação da entidade jurídica que representa os proprietários. Após a autorização, se houver desrespeito às normas estabelecidas na parceria será aplicada multa de uma Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp, que neste ano vale R$ 25,70) por metro quadrado do local beneficiado com o controle de acesso. Se houver reincidência a multa será dobrada. Persistindo o desrespeito, o município cancelará a autorização.