Em Ribeirão Preto, o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcDs) saltou de 2.999 em 2015 para 3.248 em 2020. A taxa de ocupação evoluiu de 896 (29,88%) para 1.323 (40,73%), segundo Ismael Colosi, chefe de Divisão de Trabalho, Emprego e Renda, da prefeitura.
De acordo com o levantamento mais recente, de 2020, o total de vagas reservadas era de 3.248, sendo sete reservadas em empresas públicas e sociedades de economia mista e 3.241 na iniciativa privada. Destas, apenas uma (14,29%) era em empresas públicas e de economia mista e 1.322 (40,79%) com carteira assinada em empresas privadas.
Os dados são do Radar SIT, ferramenta de divulgação de informações e estatísticas da inspeção do trabalho no Brasil. Para Ismael Colosi, o aumento na empregabilidade de pessoas com deficiência em Ribeirão Preto é um reflexo do trabalho conjunto entre a prefeitura, as empresas locais e as entidades representativas deste público.
“Ainda há muito a ser feito, mas esse avanço é um indicativo positivo de que estamos no caminho certo”, afirma. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sete em cada dez pessoas com deficiência no país estão fora do mercado de trabalho (70%). Segundo os dados mais recentes, de 2020, do total de 810.772 vagas reservadas no Brasil, apenas 401.331 (49,50%) estavam ocupadas.
No estado de São Paulo, de 343.508 vagas, 155.785 foram preenchidas (45,35%). “Apesar de termos registrado um aumento significativo na ocupação de vagas reservadas para PCDs, é importante ressaltar que ainda há um grande desafio em aumentar a conscientização e a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho em todo o país e também em nossa cidade”, diz.
“A legislação já existe, mas precisamos garantir que ela seja cumprida e que mais empresas se engajem nessa causa,” enfatiza Ismael Colosi. A Constituição Federal possui vários dispositivos que tratam sobre instrumentos de proteção às PcDs, como as leis números 7.853/1989 e 8.213/1991 e o decreto nº 3.298/99.
A legislação reserva cota de 2% a 5% dos cargos de funcionários das empresas. São beneficiados os reabilitados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou pessoas com deficiências em organizações com 100 ou mais empregados – até 200 trabalhadores chega a 2%, de 201 a 500 são 3%, de 501 a 1.000 são 4% e de 1.001 em diante são 5%.