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‘Revisão da Vida Toda’ gera dúvidas

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Em dezembro do ano pas­sado o Supremo Tribunal Fe­deral (STF) decidiu ser consti­tucional a revisão da vida toda para aposentados e pensionis­tas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medi­da incluiu, no cálculo da apo­sentadoria ou pensão, os salá­rios de contribuição anteriores a julho de 1994 e desde então, o instituto tem tentado, sem sucesso, recorrer da decisão.

Em março, o ministro Ale­xandre de Moraes estabeleceu um prazo de 10 dias para que o INSS apresentasse um cro­nograma para realizar a re­visão, mas a decisão não foi cumprida. Em maio, foi a vez da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o INSS no processo, pedir a suspensão da medida.

Esse imbróglio jurídico tem causado muitas incertezas para os aposentados que pretendem fazer o pedido de revisão. Se­gundo Francisco Yoshimiti Nambu, presidente da Asso­ciação Nacional de Defesa dos Direitos dos Idosos, Aposenta­dos e Pensionistas (Anddiap), o objetivo do INSS é apenas ganhar tempo, pois a decisão do STF é definitiva.

“Quero tranquilizar todos os aposentados que já entra­ram com a ação. Ela está ga­nha. E conclamar os que ain­da não pediram a revisão, que o façam”, afirma.

A revisão da vida toda in­clui pessoas aposentadas há no máximo dez anos, antes da reforma da Previdência de 2019, e que tenham con­tribuído para o INSS antes de 1994. Para recalcular o valor corretamente, é importante o aposentado ou pensionista entrar com uma ação judi­cial o mais rápido possível, pois a decisão do STF não determina que o instituto faça a revisão automaticamente.

Em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mo­dificou a maneira de calcular os benefícios, desconsideran­do os pagamentos realizados por contribuintes antes do Plano Real (1994). Com a re­visão o aposentado passou a ter o direito de optar pela re­gra que lhe for mais favorável, ou seja, toda a vida contribu­tiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria, in­dependente do período.

Segundo o STF quando o resultado do recálculo for prejudicial para o cidadão, a revisão da vida toda deve ser desconsiderada. Segundo a mi­nistra do Supremo, Rosa We­ber, o número de processos de revisão da vida toda suspensos é de 10.700, quantidade consi­derada baixa por profissionais do Direito. A estimativa é que cerca de um milhão de pessoas no Brasil, preencham os requi­sitos para pedir a revisão.

– O que é a revisão da vida toda
É o recálculo do valor da aposentadoria. Ela leva em consideração todas as parcelas pagas por uma pessoa desde que começou a contribuir com o INSS e pode elevar o benefício recebido por aposentados e pensionistas.

– Quando vale a pena pedir
A revisão tem uma lógica contrária à evolução salarial da maior parte da população. Ela beneficia quem recebia mais no início da carreira e passou a receber menos. Normalmente, trabalhadores iniciam a vida profissional recebendo menos e, conforme ganham experiência e conhecimento, passam a ter salários mais altos. Isso significa que o pedido de revisão da vida toda só é vantajoso para aqueles que recebiam salários mais altos antes de 1º de julho de 1994.

– Quem pode pedir
Pode fazer o pedido quem recebeu a primeira parcela da aposentadoria entre 2013 e 2019 e tenha começado a contribuir com o INSS antes da mudança de moeda vigente no país, ou seja, antes de 1º de julho de 1994.

– Quem não pode pedir
Quem se aposentou depois da Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019, quem começou a contribuir com o INSS depois da Reforma Previdenciária de 26 de novembro de 1999 e quem recebeu a primeira parcela da aposentadoria há mais de 10 anos.

– Como solicitar
A única maneira de solicitar a revisão da vida toda é por meio de ação judicial. O ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário para fazer o cálculo antes de abrir a ação no poder judiciário.
Outra orientação é que quem tenha o direito de solicitar a revisão faça o pedido o mais rápido possível, já que o período decadencial pode impedir a abertura da ação. “Período decadencial” é um termo jurídico e corresponde ao prazo de 10 anos, durante os quais o cidadão tem o direito de pedir o recálculo da aposentadoria.

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