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Réus da Sevandija tentam suspender ação

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Fede­ral, Dias Toffoli, de condicio­nar o compartilhamento de dados de órgãos do governo à prévia autorização judicial já provoca efeitos em casos em andamento na Justiça. Em Santa Catarina, advogados de investigados na Operação Alcatraz, que apura desvio de recursos públicos em licita­ções, apresentaram pedido para suspender ou anular os processos. Procuradores da República também falam em prejuízo para investigações que envolvem crimes relacio­nados a tráfico de drogas e ao crime organizado, e não só os ligados à corrupção.

Em Ribeirão Preto, 16 réus da ação penal da Companhia de Desenvolvimento Econô­mico (Coderp), da Operação Sevandija, também recorre­ram para suspender o trâmite do processo, mas os promo­tores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Cri­me Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual (MPE) informaram que os dados foram repassados pelo Conselho de Controle de Ati­vidades Financeiras (Coaf) com autorização do juiz da 4ª Vara Criminal, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, emi­tida em abril de 2016, cinco meses antes da força-tarefa que também conta com a Po­lícia Federal ser deflagrada, em 1º de setembro.

Esta ação penal investi­ga fraudes em licitação de contratos entre a Coderp e a Atmosphera Construções e Empreendimentos, do em­presário Marcelo Plastino, tem 21 réus, entre eles ex-vereadores e ex-secretários, além de ex-superintenden­tes da empresa, empresários e um advogado. O processo envolve denúncias de apa­drinhamento político, fraude em licitações e suposto paga­mento de propina. O Gaeco pede a devolução de R$ 105,98 milhões. Os réus são acusados de organização criminosa, dis­pensa indevida e fraude em li­citações, corrupção ativa e pas­siva e peculato. Todos negam a prática de crimes.

Ao atender a pedido feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), Toffoli suspendeu provisoriamente todos os processos no País em que houve compartilhamento de dados fiscais e bancários com investigadores sem auto­rização prévia da Justiça. A de­cisão atinge apurações em que o Ministério Público utilizou dados do Coaf – como é o caso do filho do presidente Jair Bol­sonaro, investigado no Rio de Janeiro por supostas irregula­ridades quando ocupava uma cadeira na Assembleia Legisla­tiva do Estado.

A defesa do médium João Teixeira de Farias, o João de Deus, também considera que a decisão abre margem para “questionamento”. Réu em oito processos por violên­cia sexual contra quase uma centena de mulheres e preso há sete meses no complexo penitenciário de Aparecida de Goiânia, João de Deus é suspeito ainda de construir um “império” por meio da extorsão de fiéis, lavagem de dinheiro e prática de crimes contra o sistema financeiro nacional. Um relatório feito pela força-tarefa que inves­tiga o caso aponta João de Deus como chefe de uma or­ganização criminosa.

“Num caso houve infor­mação direta do Coaf para o Ministério Público e pode gerar questionamento”, disse o advogado Alberto Toron, que comanda a defesa do médium. Segundo ele, cabe questionamento no caso que apura lavagem de dinheiro – em parte, sustentada em re­latórios do Coaf. “Penso que apenas em relação ao que apura a lavagem.”

Já a Alcatraz foi deflagra­da em maio. Até o momento, pelo menos 18 pessoas foram denunciadas e oito estão pre­sas na operação, que apura suposta organização crimi­nosa para fraudar processos licitatórios na Secretaria de Administração e na Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Cata­rina. Advogados dos investiga­dos entraram com pedidos na Justiça Federal em Santa Ca­tarina e no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, pedindo a revisão dos processos, à luz da decisão de Toffoli.

A decisão do presidente do STF foi tomada no escopo de um recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Pú­blico Federal contra a absolvi­ção de sócios de um posto de gasolina em Americana, no interior paulista, acusados de sonegação fiscal. O caso teve “repercussão geral” reconhe­cida no ano passado (ou seja, o que o plenário do Supremo determinar valerá para to­dos os casos semelhantes no País) e seu julgamento está marcado para novembro Até lá, todos os processos alvo da decisão seguem suspensos.

Na decisão, Toffoli dis­se que o Ministério Público “vem promovendo procedi­mentos de investigação cri­minal (PIC) sem supervisão judicial”, o que ele chamou de “temerário” do ponto de vista das garantias institucio­nais. Além do Coaf, a senten­ça atinge casos em que houve compartilhamento de dados da Receita Federal e do Ban­co Central.

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