A prefeitura de Ribeirão Preto publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira, 27 de maio, edital de continuidade do concurso público para a contratação de guardas civis metropolitanos. No documento, informa que a decisão foi tomada após a Justiça ter revogado a liminar de suspensão do certame.
Cita o julgamento favorável à prefeitura de Ribeirão Preto de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo governo Duarte Nogueira (PSDB) p no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A data da decisão não foi informada pela administração. Nesta quarta-feira, 29 de maio, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) enviou nota ao Tribuna.
Informa que o concurso será retomado “do ponto em que parou” com o chamamento dos candidatos para realização de exames médicos e que fará os exames médicos dos candidatos que faltam na próxima etapa. Na sequência, terá início a fase de investigação social e homologação do concurso.
Em 26 de abril, o Órgão Especial do TJSP, que reúne 25 desembargadores – o presidente, doze magistrados de acordo com a ordem de antiguidade e doze eleitos – manteve a decisão que julgou procedente a Adin impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça, questionando a idade limite de 35 para ingresso no curso de formação da GCM.
A Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que “as restrições excessivas, como a da lei municipal, são despidas de razoabilidade e, por essa razão, ofensivas à isonomia de tratamento daqueles que desejem disputar os aludidos cargos públicos.”
Segundo os desembargadores, a limitação de idade em concursos públicos é vedada na Constituição do Estado de São Paulo. Atividades como apoiar os serviços municipais ligados ao exercício do poder de polícia administrativa e auxiliar na proteção de bens, serviços e instalações não demandam esforços que justifiquem a limitação de pessoas com, no máximo, 35 anos.
Em 22 de agosto do ano passado, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, suspendeu o concurso público. A decisão foi expedida após provocação do promotor da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira. Ele pediu a suspensão do processo seletivo até que o TJSP julgasse a ação direta de inconstitucionalidade.
O mais recente concurso da Guarda civil Metropolitana (GCM) foi aberto em fevereiro do ano passado com a disponibilização de 60 vagas imediatas e outras 60 vagas para cadastro reserva. O certame foi realizado em cinco fases. O salário referente ao cargo de guarda civil metropolitano era de R$ 4.292 à época, com acréscimo de vale-alimentação no valor de R$ 978, para carga horária de 36 horas semanais.
Porém, em março de 2024 a categoria teve reajuste de 4,5% e mais 10% no vale-alimentação, que subiu de R$ 1.095,36 para R$ 1.204,90. A corporação contava com efetivo de 209 servidores – 163 homens e 46 mulheres, além de viaturas e motocicletas.