Tribuna Ribeirão
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Restrição pode valer para todas as autoridades

O ministro Luiz Fux, do Supre­mo Tribunal Federal (STF), deve apresentar uma questão de ordem na Corte para que os ministros de­cidam se a nova regra do foro por prerrogativa vale para todas as au­toridades julgadas pela Corte, como ministros de Estado, integrantes do Tribunal de Contas da União e o presidente da República.

No início de maio, o plenário do STF restringiu a competência da Corte para julgar processos de parlamentares federais que tra­tem apenas de crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo. Até o momento, com a decisão, mais de 150 processos que tramitavam no Supremo foram enviados para outras instâncias da Justiça. A restrição foi definida através de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, em ação penal do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes.

A questão de ordem de Fux deve ser colocada através de in­quérito que investiga o ministro da Agricultura Blairo Maggi. O caso trouxe dúvidas à Corte porque trata de um ministro de Estado, com prerrogativa para ser julgado no STF, que também é senador li­cenciado. Como os crimes de que é acusado foram cometidos an­tes do mandato parlamentar, a Procuradoria-geral da República considera que o processo não deve permanecer no Supremo.

Em manifestação enviada à Cor­te em 14 de maio, a procuradora-ge­ral da República, Raquel Dodge, pede que o caso seja enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque Blairo foi denunciado juntamente com Sérgio Ricardo de Almeida, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, cargo que atrai a competência ao STJ.

A denúncia contra Blairo e Al­meida, oferecida pela PGR no iní­cio de maio, afirma que, em 2009, o ministro da Agricultura, ainda na condição de governador de Mato Grosso, participou de um esquema de compra e venda de vagas no Tri­bunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Almeida teria sido um dos beneficiados.

Quando foi acusado, Blairo afir­mou em nota que a denúncia apre­senta fato investigado em 2014 e arquivado a pedido da própria PGR.

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