Tribuna Ribeirão
Economia

Resolução Governo divulga regras do Fies 2020

Prazo vai até o dia 27 de agosto (Agência Brasil)

O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) divulgou as regras de regulamentação do programa a partir do segundo semestre de 2020. A Resolução está pu­blicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

Entre as regras estão au­sência de limitação máxima de renda para participar dos processos seletivos; ausência de exigência de obrigatorie­dade da realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação no Programa; solicitação do fi­nanciamento a qualquer mo­mento; e independência em relação aos processos do Fies de oferta de vagas, inscrição, classificação e pré-seleção dos candidatos e contratação do financiamento.

Caberá ao Ministério da Educação editar, por meio de portaria, as regras referentes à oferta, inscrição, seleção e con­tratação do financiamento do Programa de Financiamento Estudantil. O valor semestral máximo e mínimo de financia­mento no âmbito do Fies será estabelecido pelo agente finan­ceiro operador de crédito.

Nota mínima
O Comitê Gestor do Fies também editou resolução que dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participa­ção nos processos seletivos do Fies a partir do primeiro se­mestre de 2021.

Segundo a resolução, para participar dos processos sele­tivos do programa a partir do primeiro semestre de 2021, será exigida: média aritméti­ca das notas nas cinco provas do Exame Nacional do En­sino Médio (Enem) igual ou superior a 450 pontos; e nota na prova de redação do Enem igual ou superior a 400 pontos.

O Diário Oficial da União traz ainda resolução do Comitê Gestor do Fies que dispõe sobre a regulamentação dos adita­mentos de renovação, transfe­rência de curso ou de institui­ção de ensino, de suspensão temporária, de encerramento antecipado e de dilatação do período de utilização do Fies. Segundo o texto, o estudante que se transferir de instituição de ensino permanecerá com o Fies desde que haja anuência das instituições envolvidas.

A transferência só será per­mitida se a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Enem, utilizada para sua admis­são no Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do progra­ma em que houver estudante pré-selecionado para o financia­mento estudantil.

Plano Trienal
O Comitê aprovou ainda resolução que dispõe sobre o Plano Trienal e o quanti­tativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fies. Para o ano de 2020, serão 100 mil vagas, condi­cionada ao aporte de R$ 500 milhões no Fundo Garanti­dor do Fies provenientes do orçamento do MEC. Para os anos de 2021 e 2022, estão in­dicadas 54 mil vagas.

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