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República de Ribeirão – STJ mantém indenização de R$ 400 mil a caseiro

A Terceira Turma do Su­perior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ontem (12), por unanimidade, a inde­nização de R$ 400 mil a ser paga pela Caixa ao caseiro Francenildo dos Santos Cos­ta, pela quebra indevida de seu sigilo bancário. Em 2006, o caso resultou na saída de Antônio Palocci do comando do Ministério da Fazenda.

O sigilo bancário de Fran­cenildo foi violado após de­poimento na Comissão Parla­mentar de Inquérito (CPI) dos Bingos. O caseiro disse à CPI que Palocci se encontrava com lobistas em uma mansão loca­lizada em uma área nobre de Brasília. Em seguida às declara­ções, a revista Época publicou que o caseiro havia recebido R$ 38 mil em sua conta.

Em 2010, o Tribunal de Jus­tiça do Distrito Federal e Terri­tórios (TJDFT) deu ganho de causa ao caseiro e estipulou a multa a ser paga pela Caixa em R$ 500 mil. Cinco anos depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) corrigiu a quantia para R$ 400 mil, valor agora confirmado pelo STJ.

Na esfera criminal, a maio­ria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ar­quivou, em 2009, o inquéri­to envolvendo Palocci, por entender que não há indícios suficientes de que o então mi­nistro da Fazenda teve parti­cipação na violação do sigilo bancário do caseiro. A Caixa ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.

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