Tribuna Ribeirão
Política

Repasse de ISS-QN deve alterar Código Tributário

ALFREDO RISK/ARQUIVO

Na última quinta-feira, 19 de novembro, a prefeitura de Ribeirão Preto protocolou, na Câmara de Vereadores, proje­to de lei que atualiza o Código Tributário Municipal. O ob­jetivo é adequar o município à nova legislação federal, que envolve mudanças na cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN).

A legislação transefriu a co­brança de ISS-QN de determi­nadas atividades do município sede do prestador para a cidade onde o serviço é efetivamente oferecido. A lei aprovada pelo Congresso Nacional foi san­cionada no segundo semestre deste ano pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,

Para a elaboração do pro­jeto, a Secretaria Municipal da Fazenda instituiu um gru­po de trabalho que subsidiou a proposta encaminhada para a Câmara de Vereadores. As mudanças técnicas precisa­rão ser feitas no Código Tri­butário Municipal.

O projeto está em regime de urgência solicitada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e terá de ser votada em no máximo 45 dias. A mudan­ça no repasse do tributo inci­dirá sobre serviços de planos de saúde e médico-veteriná­rios, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados.

Também vai impactar ser­viços de arrendamento mer­cantil (leasing). Municípios turísticos receberão o imposto relativo à movimentação de cartão de crédito dos morado­res e ficarão ainda com o que os turistas gerarem de Imposto Sobre Serviços durante a esta­dia na cidade.

A lei instituiu também o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), que, entre outras atribuições, definirá como serão os proce­dimentos para o recolhimento do tributo. Haverá um período de transição. Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino.

Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço. Se não houver convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados, o tomador do serviço deverá transferir à cidade do presta­dor a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte de seu recolhimento.

Bancos
Existem duas condições distintas para que os bancos efetuem o pagamento de ISS para as cidades onde as agên­cias bancárias estão instaladas. A primeira diz respeito ao cha­mado “domicílio fiscal” e en­volve as operações de cartões de crédito e leasing.

Neste caso, em¬bora os consumidores e as compras sejam, por exemplo, feitas em Ribeirão Preto, os bancos não pagam o tributo aqui, sob a ale­gação de que devem realizá-lo na cidade onde estiver instala­da a sede das operadoras dos cartões de crédito e dos leasing.

Com isso, milhares de mu­nicípios onde as compras e a transações comerciais são rea­lizadas deixam de receber sua parte do imposto. Segundo dados do final do ano passa­do, no caso de Ribeirão Preto, deixam de entrar nos cofres municipais, uma média men­sal de R$ 4 milhões.

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