Na última quinta-feira, 19 de novembro, a prefeitura de Ribeirão Preto protocolou, na Câmara de Vereadores, projeto de lei que atualiza o Código Tributário Municipal. O objetivo é adequar o município à nova legislação federal, que envolve mudanças na cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN).
A legislação transefriu a cobrança de ISS-QN de determinadas atividades do município sede do prestador para a cidade onde o serviço é efetivamente oferecido. A lei aprovada pelo Congresso Nacional foi sancionada no segundo semestre deste ano pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
Para a elaboração do projeto, a Secretaria Municipal da Fazenda instituiu um grupo de trabalho que subsidiou a proposta encaminhada para a Câmara de Vereadores. As mudanças técnicas precisarão ser feitas no Código Tributário Municipal.
O projeto está em regime de urgência solicitada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e terá de ser votada em no máximo 45 dias. A mudança no repasse do tributo incidirá sobre serviços de planos de saúde e médico-veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados.
Também vai impactar serviços de arrendamento mercantil (leasing). Municípios turísticos receberão o imposto relativo à movimentação de cartão de crédito dos moradores e ficarão ainda com o que os turistas gerarem de Imposto Sobre Serviços durante a estadia na cidade.
A lei instituiu também o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), que, entre outras atribuições, definirá como serão os procedimentos para o recolhimento do tributo. Haverá um período de transição. Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino.
Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço. Se não houver convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados, o tomador do serviço deverá transferir à cidade do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte de seu recolhimento.
Bancos
Existem duas condições distintas para que os bancos efetuem o pagamento de ISS para as cidades onde as agências bancárias estão instaladas. A primeira diz respeito ao chamado “domicílio fiscal” e envolve as operações de cartões de crédito e leasing.
Neste caso, em¬bora os consumidores e as compras sejam, por exemplo, feitas em Ribeirão Preto, os bancos não pagam o tributo aqui, sob a alegação de que devem realizá-lo na cidade onde estiver instalada a sede das operadoras dos cartões de crédito e dos leasing.
Com isso, milhares de municípios onde as compras e a transações comerciais são realizadas deixam de receber sua parte do imposto. Segundo dados do final do ano passado, no caso de Ribeirão Preto, deixam de entrar nos cofres municipais, uma média mensal de R$ 4 milhões.