O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou, nesta terça-feira, 9, pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tirar dos autos de ação penal um dos termos da delação do ex-ministro Antonio Palocci. Na petição, os advogados ainda pediam a suspensão do processo em que o petista é réu por supostas propinas de R$ 12 milhões da Odebrecht.
A defesa do ex-presidente ainda pedia a suspensão da ação penal até decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Os advogados requereram também o direito à “apresentação de alegações finais após réus colaboradores”.
“Analisando os autos e a decisão ora hostilizada, não verifico flagrante ilegalidade capaz de autorizar o processamento excepcional do habeas corpus, sobretudo porque, como já afirmado introdutoriamente, não está em discussão a liberdade do paciente”, pontua Gebran.
Neste processo, o ex-presidente é réu sob acusação de ter recebido propinas da Odebrecht na forma da suposta aquisição, pela empreiteira, de um terreno para o Instituto Lula (R$ 12 milhões) e de um apartamento em São Bernardo do Campo, ocupado pelo petista (R$ 504 mil).
Nos autos desta ação, um dos termos do acordo foi divulgado segunda-feira, 1, pelo juiz federal Sérgio Moro, o juiz da Lava Jato.
O anexo narra suposto loteamento de cargos na Petrobras em troca do abastecimento de campanhas políticas.
O ex-ministro reafirmou que Lula “tinha conhecimento, desde 2007”, de supostos esquemas de corrupção na Petrobras. Palocci revelou que 90% das Medidas Provisórias nos governos do PT estavam relacionadas ao pagamento de propinas e ainda disse que as campanhas que elegeram a ex-presidente Dilma Rousseff, em 2010 e em 2014, custaram R$ 1,4 bilhão, valor bem acima do declarado ao Tribunal Superior Eleitoral.
Os advogados afirmam que “o despacho que determinou a juntada aos autos do contrato de recompensa de Antônio Palocci Filho com a Polícia Federal, mesmo que não sirva nem possa ser usado para o livre convencimento quando do julgamento da ação penal, bem como a publicidade a ele conferida na semana que antecede a disputa eleitoral, se deu, única e exclusivamente, para gerar efeito político”.