Tribuna Ribeirão
Política

Relator da Lava Jato nega pedido de Lula

Foto: Dida Sampaio

O desembargador João Pe­dro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou, nesta terça-fei­ra, 9, pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tirar dos autos de ação penal um dos termos da delação do ex-ministro Antonio Paloc­ci. Na petição, os advogados ainda pediam a suspensão do processo em que o petista é réu por supostas propinas de R$ 12 milhões da Odebrecht.

A defesa do ex-presiden­te ainda pedia a suspensão da ação penal até decisão do Co­mitê de Direitos Humanos da ONU. Os advogados requere­ram também o direito à “apre­sentação de alegações finais após réus colaboradores”.

“Analisando os autos e a de­cisão ora hostilizada, não veri­fico flagrante ilegalidade capaz de autorizar o processamento excepcional do habeas corpus, sobretudo porque, como já afir­mado introdutoriamente, não está em discussão a liberdade do paciente”, pontua Gebran.

Neste processo, o ex-presi­dente é réu sob acusação de ter recebido propinas da Odebrecht na forma da suposta aquisição, pela empreiteira, de um terreno para o Instituto Lula (R$ 12 mi­lhões) e de um apartamento em São Bernardo do Campo, ocu­pado pelo petista (R$ 504 mil).
Nos autos desta ação, um dos termos do acordo foi di­vulgado segunda-feira, 1, pelo juiz federal Sérgio Moro, o juiz da Lava Jato.

O anexo narra suposto lote­amento de cargos na Petrobras em troca do abastecimento de campanhas políticas.

O ex-ministro reafirmou que Lula “tinha conhecimento, desde 2007”, de supostos esque­mas de corrupção na Petrobras. Palocci revelou que 90% das Medidas Provisórias nos gover­nos do PT estavam relacionadas ao pagamento de propinas e ain­da disse que as campanhas que elegeram a ex-presidente Dilma Rousseff, em 2010 e em 2014, custaram R$ 1,4 bilhão, valor bem acima do declarado ao Tri­bunal Superior Eleitoral.

Os advogados afirmam que “o despacho que determinou a juntada aos autos do contrato de recompensa de Antônio Palocci Filho com a Polícia Federal, mesmo que não sirva nem possa ser usado para o li­vre convencimento quando do julgamento da ação penal, bem como a publicidade a ele con­ferida na semana que antecede a disputa eleitoral, se deu, úni­ca e exclusivamente, para gerar efeito político”.

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