O juiz federal Francisco Codevilla, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-procurador da República Marcello Miller, o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F, o ex-diretor jurídico do grupo Francisco Assis e Silva e a advogada Esther Flesch, ex-sócia do escritório Trench Rossi e Watanabe. Eles se tornaram réus acusados de corrupção.
Miller é apontado pelos procuradores Frederico Paiva e Francisco Guilherme Vollstedt Bastos como “estrategista dos acordos de colaboração”. A denúncia aponta como crime uma promessa de pagamento indevido de R$ 700 mil dos executivos a Miller para orientá-los na colaboração premiada enquanto ainda era integrante do MPF.
O pagamento seria feito por meio de um contrato entre Miller e o escritório Trench, Rossi e Watanabe, por serviços prestados entre março e o início de abril de 2017, enquanto ainda não havia sido exonerado do MPF, sendo que o escritório só o contrataria formalmente a partir de 5 de abril. Os procuradores não mencionam se os valores chegaram a ser pagos.
O documento narra que, desde o fim de fevereiro de 2017, quando Joesley, Assis e outros executivos do grupo J&F se preparavam para fazer colaboração premiada, Marcello Miller prestou orientação a eles. Os empresários “tinham a real expectativa” de que, no exercício do cargo e integrante da equipe de auxílio do então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, Miller poderia facilitar ou lhes ajudar na celebração de acordo de colaboração premiada.
“O preço desse auxílio, calculado pelo escritório TRW (R$ 700 000,00), abrangeu aconselhamentos acerca de estratégias de negociação e revisão dos anexos, além da redação final da proposta que foi apresentada, sob a ótica de um Procurador da República que atuava, justamente, nessa atividade de assessoria do PGR e, portanto, um procurador da República integrante do grupo da Lava Jato foi o estrategista dos acordos de colaboração”, afirmaram os procuradores.
Defesas
Em nota, os advogados de Joesley Batista reafirmam que o colaborador não praticou o crime a ele imputado. “O empresário nunca ofereceu qualquer vantagem indevida a Marcello Miller e reitera que eventual irregularidade na contratação de um sócio pelo maior escritório de compliance do mundo deve recair única e exclusivamente sobre essa banca de advogados.”, diz a nota.