Tribuna Ribeirão
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Registro de violência contra mulher será obrigatório

A partir de março do pró­ximo ano os profissionais de saúde vão ser obrigados co­municar à polícia, em 24 ho­ras, indícios de violência con­tra a mulher. A notificação será registrada no prontuário médico da própria paciente. A regra vale para serviços de saúde públicos e privados.

A mudança na legislação se deu com a sanção da Lei 13.931/19. A norma se ori­ginou de um projeto de lei que havia sido vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas que, no final de novembro deste ano, teve o veto derrubado pelo Con­gresso Nacional.

Segundo a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputada federal, Margarete Coelho (PP-PI), as notifi­cações são ferramentas im­portantes que, no combate à violência contra a mulher, podem salvar vidas.

“Os índices de mulheres vítimas de violência no sis­tema de saúde são diferentes dos índices da segurança pú­blica. Porque essas mulheres, muitas vezes, não buscam a segurança; mas ela tem que buscar. Ela está ferida, ela está machucada. Além disso, existem todas aquelas doen­ças relacionadas à violência contra mulher”, conta.

Em Ribeirão Preto, segun­do a Secretaria Municipal da Saúde, quando uma mulher com sinais de ter sofrido al­guma agressão é atendida numa das unidades de saúde do município, o caso é ime­diatamente comunicado às autoridades competentes.

Desde a vigência da Lei Maria da Penha em Ribeirão Preto foram registradas na cidade, 141 ocorrências e 16 prisões de agressores por vio­lência doméstica atendidas pela Patrulha Guardiã Maria da Penha. Este ano, até outu­bro, já foram registrados 160 atendimentos e 29 prisões.

No começo de dezembro, o prefeito de Ribeirão Preto, Du­arte Nogueira Júnior (PSDB), também sancionou a lei nº 14.430, responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos cus­tos relacionados aos serviços prestados pelo Serviço Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com a lei, quem, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mu­lher será obrigado a ressar­cir ao SUS os custos relati­vos aos serviços prestados para o total tratamento das vítimas em situação de vio­lência doméstica e familiar.

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