A partir de março do próximo ano os profissionais de saúde vão ser obrigados comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher. A notificação será registrada no prontuário médico da própria paciente. A regra vale para serviços de saúde públicos e privados.
A mudança na legislação se deu com a sanção da Lei 13.931/19. A norma se originou de um projeto de lei que havia sido vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mas que, no final de novembro deste ano, teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional.
Segundo a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputada federal, Margarete Coelho (PP-PI), as notificações são ferramentas importantes que, no combate à violência contra a mulher, podem salvar vidas.
“Os índices de mulheres vítimas de violência no sistema de saúde são diferentes dos índices da segurança pública. Porque essas mulheres, muitas vezes, não buscam a segurança; mas ela tem que buscar. Ela está ferida, ela está machucada. Além disso, existem todas aquelas doenças relacionadas à violência contra mulher”, conta.
Em Ribeirão Preto, segundo a Secretaria Municipal da Saúde, quando uma mulher com sinais de ter sofrido alguma agressão é atendida numa das unidades de saúde do município, o caso é imediatamente comunicado às autoridades competentes.
Desde a vigência da Lei Maria da Penha em Ribeirão Preto foram registradas na cidade, 141 ocorrências e 16 prisões de agressores por violência doméstica atendidas pela Patrulha Guardiã Maria da Penha. Este ano, até outubro, já foram registrados 160 atendimentos e 29 prisões.
No começo de dezembro, o prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira Júnior (PSDB), também sancionou a lei nº 14.430, responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados pelo Serviço Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com a lei, quem, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher será obrigado a ressarcir ao SUS os custos relativos aos serviços prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.