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Região Metropolitana registra mais de quarenta mil ações trabalhistas

Região Metropolitana de Ribeirão Prato registrou 41.495 ações trabalhistas, entre janeiro do ano passado e agosto de 2018; uma média diária de 104

Nos últimos vinte meses- janeiro do ano passado a 31 de agosto de 2018 – os trinta e quatro municípios que formam a Região Metropolitana de Ribeirão Preto – contabilizaram 41.495 ações nas varas na Justiça do Trabalho destes municípios. O levantamento feito pelo Tribuna junto à 15ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)  revela que, neste período, foram impetradas 2.075 ações por mês e 104 por dia. Foram considerados para a média diária, apenas os dias úteis, já que a Justiça do Trabalho não funciona aos sábados e domingos. Deste total, 28.837 ações foram impetradas no ano passado e 12.658 de janeiro a 31 de agosto de 2018

A Região Metropolitana de Ribeirão Preto (RMRP) reúne 34 municípios e tem mais de 1,7 milhão de habitantes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É formada pelas cidades de Barrinha, Brodowski, Cravinhos, Dumont, Guatapará, Jardinópolis, Luis Antônio, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Rita do Passa Quatro, São Simão, Serrana, Serra Azul e Sertãozinho, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pitangueiras, Taiúva e Taquaral, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Mococa, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo e Tambaú, Altinópolis, Batatais, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e Santo Antônio da Alegria. Nem todos os municípios têm uma unidade trabalhista. A Vara (quando tem uma unidade só) ou Fórum Trabalhista (com duas ou mais unidades, como é em Ribeirão, por exemplo) possuem jurisdição maior, englobando vários municípios da região.

Outro dado do levantamento é em relação aos valores pagos, neste período, aos trabalhadores por execução judicial, em decorrência de acordos, ou pelo pagamento espontâneo pelo empregador após a instauração das ações. Segundo dados do TRT, no ano passado, o total de direitos trabalhistas pagos na Região Metropolitana, via judicial foi de R$ 3,4 bilhões, contra os R$ 3,4 pagos de janeiro até o final de agosto de 2018. Isso significa que, se a média registrada este ano continuar no mesmo ritmo, até dezembro, este total deverá atingir cerca de R$ 6,4 bilhões. A cidade com maior valor pago judicialmente foi Ribeirão Preto com R$ 103,6 milhões, no ano passado, contra os R$ 167,4 de janeiro a 31 de agosto de 2018. O prazo médio entre o ajuizamento da ação até a sentença na 15ª Região – que inclui os municípios da Região Metropolitana – gira em torno de 354 dias.

Nem sempre é assim – Ex-montador de facas gráficas em uma indústria de Ribeirão Preto, o desempregado Wesley Luan Siquinato, de 29 anos, casado e pai de duas filhas gêmeas, de oito anos de idade, tenta desde junho do ano passado, receber judicialmente os direitos trabalhistas a que tem direito. Depois de dez anos trabalhando na empresa, começar a ter o salário atrasado e descobrir que seus direitos trabalhistas, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não estava sendo depositado há pelo menos sete anos, ele resolveu deixar o emprego. Procurou o sindicato da categoria e fez a chamada rescisão indireta. Ou seja, permitida por falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.

Atualmente Wesley aguarda a primeira audiência marcada para fevereiro, quando então finalmente tentar receber judicialmente os cerca de R$ 50 mil reais de direitos trabalhistas. Enquanto a audiência não chega, ele também não pode ingressar com pedido de Seguro Desemprego, junto ao Ministério do Trabalho, já que sua Carteira de Registro Profissional ainda não foi rescindida pelo empregador. Para tentar recomeçar ele fez um curso de segurança e espera que seu imbróglio trabalhista termine logo. “Assim poderei ter minha carteira de trabalho de volta e encontrar um emprego registrado. Atualmente estou sobrevivendo fazendo bicos e graças ao emprego de minha esposa”, finaliza Wesley.

Crédito divulgação

Especialista analisa nova legislação trabalhista

O escritório do advogado Ricardo Sobral que representa dois sindicatos de trabalhadores na região de Ribeirão Preto afirma que, se a lei for cumprida tanto pelos empregadores, como pelos trabalhadores, a tendência é que menos casos sejam levados à apreciação do Poder Judiciário. Segundo ele, o que se tem observado atualmente é uma disputa de estratégias entre os trabalhadores e as empresas.

Tribuna Ribeirão – A nova legislação trabalhista melhorou ou piorou a situação do trabalhador na busca de seus direitos?

Ricardo Sobral – Na minha visão, as alterações trazidas pela reforma trabalhista prejudicaram apenas os trabalhadores, isso porque foram instituídas despesas e penas para aqueles que tiverem seus pedidos considerados improcedentes. Vivemos um momento histórico de retirada de direitos, principalmente da classe trabalhadora de menor renda, e aumento do pensamento liberal e conservador. A reforma deveria, ao mesmo tempo, ter fixado penas e multas significativas para as empresas que sonegam direitos, pagam de forma irregular os trabalhadores. As regras deveriam ter endurecidos para os ambos os lados. Ademais, algumas normas têm a constitucionalidade duvidosa e ainda serão discutidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Cito como exemplo, o trabalho de grávidas em condições especiais, a quantificação para concessão de justiça gratuita em valor baixo (40% do salário teto do INSS), ou ainda, a limitação e estratificação de valores para a concessão de danos extra patrimoniais, cujo dano moral é o maior exemplo.

Tribuna – Em que aspecto a legislação melhorou?

Sobral – A reforma trabalhista não conseguiu combater o desemprego ou melhorar a situação do país, justificativa essa mais utilizada pelos diversos defensores das alterações. Na minha visão, o único ponto que a reforma apresentou evolução foi a redução de pedidos sabidamente improcedentes ou em valor exorbitantes. Por outro lado, provocou um efeito colateral de que diversos trabalhadores, mesmo com a ciência e certeza de terem seus direitos violados, decidem não ingressar com a reclamação trabalhista pelo risco de terem que arcar com a sucumbência e os custos e despesas processuais. Um ponto importante, que gera insegurança jurídica, é o fato de que existem na Justiça do Trabalho decisões completamente diferentes para situações idênticas. Muitas vezes o advogado tem dificuldade de explicar ao seu cliente como “perdeu” aquela ação e o outro trabalhador que labora no mesmo lugar, com a mesma função e que viveu os mesmos fatos “ganhou”. A Justiça deveria também apresentar interpretação mais harmônica e regular para toda a sociedade, isto culminaria em redução de novas reclamações.

Tribuna – Em que aspecto ela piorou?

Sobral – Os dados mostram que a redução do número de reclamações foi entre 40% e 50%, o que evidencia os trabalhadores estão com receio de pleitear depois das novas regras. Pela nossa experiência, esse volume é significativamente superior às demandas com pedidos duvidosos e que, na verdade, gerou desconfiança e medo do trabalhador principalmente com a possibilidade de agravar ainda mais sua situação financeira em uma eventual improcedência dos pedidos. Temos a preocupação de que com essa nova situação mais direitos sejam suprimidos e sonegados e haja uma precarização da classe trabalhadora, com redução de registros formais, fato, inclusive, que poderá refletir na situação previdenciária no médio e longo prazo, sem registro o trabalhador, em sua velhice, não terá direito à aposentadoria.

Empresa individual ainda é saída para milhões de brasileiros

Crise, incerteza e mercado são fatores que impedem despesas com pessoal

Datas comemorativas viraram sinônimo de emprego temporário nos últimos anos no país, muito por conta da indústria que produz sob demanda em razão das altas nas vendas esporádicas. Dia das mães, dos namorados, Páscoa e Natal são datas emblemáticas para o empresariado e para quem busca um lugar no mercado, que está cada vez mais concorrido.

Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Assert) devem ser geradas pouco mais de 430 mil vagas de emprego, até dezembro de 2018. O número é 22% maior que 2016, mas muito pequeno se comparado, segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – aos mais de 13 milhões de desempregados.

É uma loteria que pode ser visualizada mais claramente no número de empresas individuais no Brasil, que vem crescendo desde o início de crise em 2009. Segundo dados do Empresômetro, empresa brasileira de inteligência de mercado, de todas as mais de 21 milhões de empresas ativas no país, 58% são de empresários individuais. Pouco podem fazer esses empreendedores por aqueles que precisam de um emprego, uma vez que podem contratar apenas uma pessoa.

De acordo com a entidade o emprego temporário é a melhor saída em tempos de crise, mas o que vem mudando é o local onde estão esses empregos, antes em comércio varejista, que são cerca de 80% de todas as empresas ativas. O setor vem perdendo espaço para a indústria, que corresponde a 7% de todas as empresas ativas, e que com a possibilidade de contratações mais flexíveis, pode investir na produção tanto para o varejo quanto para o mercado.

Esse cenário também é apontado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, que viu uma redução no número de contratações temporárias, por volta de 1,7% menos em relação a 2017. Essa redução se deu, segundo a CNC, devido às incertezas quanto ao futuro da economia; a entidade prevê um crescimento menor nas vendas do Natal, por exemplo, demonstrando a desaceleração econômica e fazendo com que o empresário segure mais despesas fixas, inclusive com pessoal. Um dos dados mais importantes levantados é a taxa de absorção desses empregados temporários, que em 2017 era de 23%, com uma previsão de apenas 19,8% de efetivações em 2018.

Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto – R$ 167,4 milhões pagos de janeiro a 31 de agosto de 2018 – crédito J.F.Pimenta

Desempregado tenta receber judicialmente cerca de R$ 50 mil  – crédito J.F.Pimenta

Ações trabalhistas 2017

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Ações trabalhistas 2018

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