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Reforma tributária, herança e doações

Quais alterações a reforma tributária trará para o imposto sobre heranças e doações e quais impactos elas terão nos planejamentos patrimoniais?

A Proposta de Emenda Constitucional PEC 45/2019, que trata da reforma tributária brasileira, foi aprovada pela Câma­ra dos Deputados e está em trâmite no Senado, onde estará sujeita a emendas e revisões, para então, se aprovada, seguir para sanção presidencial.

Além da unificação de tributos sobre consumo e a pro­posta para a criação de um imposto sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, a PEC 45/2019 propõe alterações sobre o Imposto Causa Mortis e Doação, que é de competên­cia estadual e que é aplicável às heranças, doações e planeja­mentos patrimoniais.

A proposta é que cada Estado continue tendo autonomia para tributação sobre os referidos assuntos, mas que seja adotada uma regra de progressividade até a alíquota máxima atualmente permitida pela Constituição, que é de 8%.

Hoje, cada Estado estabelece a alíquota e a forma de co­brança, sendo que alguns, tais como Rio de Janeiro e Distrito Federal, já cobram a alíquota máxima, observando uma pro­gressividade, ou seja, a alíquota aumenta, na medida em que o valor da herança ou doação aumentam. Outros Estados, como Minas Gerais e São Paulo, aplicam uma alíquota abaixo da alíquota máxima, 5% e 4%, respectivamente.

Tendo em vista que a Reforma Tributária não trouxe a tributação sobre grandes fortunas, também prevista na Cons­tituição, a ideia de trazer uma progressividade para o imposto de herança e doação vem atender ao esforço de tributar mais quem tem mais patrimônio. Esta medida, no entanto, pode incentivar os Estados, que atualmente adotam alíquotas me­nores do que a máxima, a adotar a progressividade e, assim, uma alíquota mais alta.

Outras mudanças trazidas pela PEC é que o imposto será cobrado no local onde a pessoa faleceu ou onde mora o do­ador – ou seja, diminui o poder de escolha dos herdeiros por um local com tributação mais favorável. Também as heranças deixadas no exterior, antes, isentas do ITCMD, passarão a ser tributadas, apesar de tal cobrança depender de Lei Comple­mentar para ser efetivada.

O impacto que isso pode ter nos planejamentos patrimo­niais de agora em diante é que o empresário que ainda não realizou o seu planejamento nos Estados que ainda aplicam uma alíquota reduzida pode ficar sujeito a uma maior tribu­tação, a depender da faixa de renda da doação que pretende planejar.

É essencial que o empresário acompanhe a tramitação da Reforma Tributária e tenha a adequada assessoria jurídica e contábil especializadas para obter a melhor orientação para a realização de seu planejamento sucessório e patrimonial em linha com a legislação vigente.

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