A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência deverá causar problemas administrativos para a prefeitura de Ribeirão Preto depois de promulgada pelo presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
A previsão do democrata é promulgar a reforma entre a próxima terça-feira, 5 de novembro, e o dia 12.
A PEC foi aprovada em segundo turno, no Senado Federal, em 23 de outubro. A nova legislação mudará o artigo 39 da Constituição Federal, que passará a ter um novo dispositivo ordenando expressamente ser “vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo”.
Ou seja, os servidores municipais concursados que exerçam funções gratificadas – cargos de chefia – perderão o direito de incorporar aos seus vencimentos os valores adicionais a partir da vigência da lei. Atualmente, a legislação municipal estabelece que um funcionário público ocupante destas funções incorpore ao seu salário 10% do valor recebido a cada ano que permanecer como chefe.
Ou seja, se ficar dez anos exercendo a função, vai incorporar o valor integral e aumentará sua futura aposentadoria. Em Ribeirão Preto, 160 funcionários públicos com cargo de chefia já solicitaram ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) orientação sobre como fazer o pedido de exoneração à prefeitura sem perder a incorporação referente ao tempo em que exerceu o cargo.
O objetivo deles, segundo o sindicato, é evitar eventual perda deste direito após a promulgação da reforma da Previdência. O levantamento mais recente da prefeitura, divulgado em maio deste ano, revela que na administração direta existem 306 cargos comissionados ocupados por funcionários de carreira e 155 por comissionados sem vínculo. No total, o município conta com 529 cargos em comissão, dos quais 461 estão ocupados (87%) e outros 68 estão vagos (13%).
De acordo com o Sindicato dos Servidores, um estudo realizado pelo departamento jurídico do SSM/RP revelou que o caminho mais cauteloso e prudente para estes trabalhadores é requerer imediatamente a exoneração com o objetivo de conseguir a incorporação antes da promulgação da nova legislação previdenciária.
Problemas administrativos
Com o fim da incorporação futura, os municípios deverão enfrentar dificuldades para nomear servidores municipais para os cargos de chefia. Isso porque em vários casos o que motiva um funcionário de carreira a aceitar a responsabilidade adicional é a certeza de que receberá estes valores quando de sua aposentadoria.
Por meio de nota, a prefeitura de Ribeirão Preto respondeu ao Tribuna que a incorporação das vantagens efetivadas até a entrada da Proposta de Emenda à Constituição trata-se de direito adquirido. “Os servidores que possuírem os requisitos para incorporação (tempo + exercício de cargo em comissão, função gratificada ou atividade com gratificação de gabinete em remuneração superior ao cargo efetivo – Lei Complementar Municipal 2.518/2012) não precisam sair do cargo ou ingressar com pedido administrativo nesse sentido”.
Afirma, ainda, que caberá à Secretaria Municipal da Administração e aos setores responsáveis das autarquias promoverem as anotações na pasta funcional do servidor dos décimos incorporados – total ou parcial.