A proposta de reforma tributária apresentada pelo ribeirão-pretano Baleia Rossi, deputado federal por São Paulo e presidente nacional do MDB, “apresenta maiores impactos” na retribuição de recursos fiscais para os municípios. A conclusão está em relatório de análise produzido por especialistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão vinculado ao Ministério da Economia.
Apresentado em dezembro, o estudo compara as duas Propostas de Emenda Constitucionais (PECs) que estão em discussão no Congresso Nacional: a número 45, de autoria de Baleia Rossi – tramita da Câmara dos Deputados –, e a PEC-110, que está no Senado Federal.
“De modo geral, a proposta da Câmara apresenta maiores impactos redistributivos que a do Senado na esfera municipal. Em compensação, tem prazos mais longos de transição para o novo modelo de arrecadação e partilha o que suaviza as trajetórias das receitas. Pelo conjunto da obra, e não apenas por essa dimensão federativa, avaliamos que a proposta da Câmara provê uma solução tecnicamente mais bem desenhada que a do Senado”, diz o parecer do Ipea.
Em abril do ano passado, o deputado Baleia Rossi apresentou a PEC-45, uma proposta de reforma tributária que tem o objetivo de unificar cinco impostos com a criação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Em maio, a proposta do presidente do MDB foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e passou a ser discutida por uma Comissão Especial. Em julho, um grupo de senadores apresentou a PEC-110. O texto é assinado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Durante o segundo semestre de 2019, o governo federal também decidiu participar da discussão das propostas, sem definir se daria prioridade à PEC da Câmara ou a do Senado. No fim do ano passado, os presidentes Rodrigo Maia (DEM-RJ), da Câmara, e Alcolumbre fecharam um acordo com o ministro Paulo Guedes, da Economia, para formar uma comissão mista de deputados e senadores que trabalharia para fundir as duas propostas em um texto único.
A comissão mista da reforma tributária deveria ter começado a funcionar no recesso parlamentar, como havia determinado o presidente do Congresso. Entretanto, foi adiada e só será instalada em fevereiro, quando os parlamentares voltarão do recesso. O adiamento ocorreu porque os líderes partidários não concluíram as indicações para a comissão.
Os deputados reivindicam um número maior de cadeiras, proporcional aos 513 integrantes da Câmara, em relação aos assentos do Senado. Inicialmente, previa-se que seriam 15 deputados e 15 senadores. A expectativa é que seja respeitado o princípio da proporcionalidade.
PEC da Câmara
Propõe extinguir cinco tributos
Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) Alternativa: criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) A base de cálculo será uniforme em todo o país, mas os entes federativos teriam autonomia para fixar as alíquotas, que serão aplicadas em todas as operações. Como cada ente terá uma alíquota, a final do IBS será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal. A proposta também prevê a criação de um imposto seletivo federal, para incidir sobre bens e serviços específicos cujo consumo se deseja desestimular, como por exemplo, bebidas alcoólicas.
PEC do Senado
Propõe extinguir nove tributos
Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep) Salário-Educação (contribuição social para o financiamento de programas) Cide-Combustíveis (Contribuição Social para o Investimento de Infraestrutura de Transporte) Alternativas: Imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços Imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo) que incidirá sobre itens como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações. A proposta também extingue a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributo pago por toda pessoa jurídica. Ele seria incorporado pelo Imposto de Renda, que passa a ter alíquotas ampliadas. Já o tributo pago na transmissão de qualquer bem por morte ou doação, que hoje é de competência dos estados e do Distrito Federal, passa a ser de competência federal, mas com receita destinada aos municípios. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passa a atingir aeronaves e embarcações, mas exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas pessoais com maior capacidade contributiva.