Começa nesta segunda-feira, 26 de agosto, a renegociação dos débitos de contribuintes com a prefeitura de Ribeirão Preto por meio do programa “Fique em Dia Ribeirão II”, uma espécie de “Refis local” lançado pela administração para que o cidadão saia da lista de inadimplentes. A negociação poderá ser feita pessoalmente no setor de atendimento Secretaria Municipal da Fazenda, na rua Lafaiete nº 1.000, na região central da cidade, das nove às 16 horas, ou no Poupatempo, no Novo Shopping Center, na avenida Presidente Kennedy nº 1.500, no bairro Ribeirânia, na Zona Leste. Já a adesão online poderá ser feita a partir de terça-feira (27), no portal www. ribeiraopreto.sp.gov.br.
O programa é destinado ao parcelamento e até isenção de multas e juros de dívidas vencidas do Imposto Sobre Serviço (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de sanções administrativas. Não contempla débitos com o Departamento de Água e Esgotos (Daerp), com a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) e nem a Companhia Habitacional de Ribeirão Preto (Cohab-RP). Segundo o secretário da Fazenda, Manoel Gonçalves a previsão é de que a renegociação consiga atingir R$ 20 milhões.
A “Lei do Refis Municipal” foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (23). O cidadão terá mais uma oportunidade para regularizar suas dívidas tributárias e não tributárias inscritas ou não na dívida ativa, quitar os débitos e sair da lista do “nome sujo na praça”. Sem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) negativado, voltará a ter crédito para consumir no comércio. A lei proporcionará descontos a débitos decorrentes de fatos geradores até 31 de julho deste ano e o contribuinte poderá aderir ao programa até 11 de outubro.
Parcelamento
O projeto de lei ainda contempla o parcelamento que poderá ser feito em até 15 prestações mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100. A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeitará as regras previstas no pedido de parcelamento ordinário, com utilização da taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.
Na primeira edição da campanha “Fique em dia Ribeirão”, lançada em 19 de julho de 2017 – no primeiro ano de Duarte Nogueira Júnior (PSDB) frente à prefeitura – e destinada à regularização de débitos da dívida ativa junto à Fazenda Pública de Ribeirão Preto, com o intuito de receber impostos e taxas em atraso, a arrecadação chegou a R$ 82,05 milhões até o final de dezembro daquele ano. Foram 10.769 parcelamentos que renderam R$ 45,72 milhões aos cofres públicos e mais R$ 36,33 milhões em pagamentos à vista.
Levantamento feito pelo Tribuna junto à Secretaria Municipal da Fazenda no início deste ano revelou que 105.909 contribuintes estavam inscritos na dívida ativa do município pelo não pagamento de tributos municipais. O número representa 15,2% da população de Ribeirão Preto, atualmente de 694.534 pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Vale ressaltar que o débito é incluído na dívida ativa na mudança do exercício fiscal – ou seja, de um ano para o outro.
O valor dos débitos também impressiona e totaliza R$ 656,26 milhões que deixaram de entrar nos cofres municipais. A maior parte das dívidas refere-se à inadimplência no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de R$ 148,2 milhões, ao não pagamento das taxas de funcionamento, de R$ 12,9 milhões e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza fixo (ISSQN), de R$ 12,4 milhões. Só para se ter uma ideia do tamanho do rombo, o total que a prefeitura tem a receber é superior ao Orçamento de Sertãozinho para este ano, estimado em R$ 456 milhões.
Desconto de até 100% para pagamento à vista
O programa “Fique em Dia Ribeirão II” vai contemplar descontos na multa e juros moratórios e na penalidade pecuniária decorrente de infração. Para multa e juros moratórios, serão concedidos descontos nos seguintes casos:
– Pagamento à vista: 100% nos juros e 90% na multa de mora
– Quando parcelado em até 15 vezes, 50% nos juros e 50% na multa de mora
Já para penalidades pecuniárias (multa por infração), serão atribuídos os seguintes descontos:
– Para pagamento à vista, 50% de desconto e para parcelamento em até 15 vezes, será concedido 25% de abatimento na dívida
Parcelamento – O programa contempla o parcelamento que poderá ser feito em até 15 prestações mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeitará as regras previstas no pedido de parcelamento ordinário, com utilização da taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.