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‘Refis’ do Daerp vai até 20 de dezembro

ALFREDO RISK

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta quinta­-feira, 14 de novembro, o projeto que estende, até 20 de dezembro, o prazo para que os clientes ina­dimplentes do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) possam quitar suas dívidas com descontos nas multas e juros de mora, além de parcelar os débitos.

Assim como já ocorreu com o “Fique em Dia Ribeirão II”, a prorrogação foi proposta por causa do 13º salário dos traba­lhadores, que será creditado entre dia 20 deste mês e 20 de dezembro – no caso dos ser­vidores municipais da ativa e dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM), o depósito será feito na véspera do Natal, dia 24, após o fim do prazo para renegociação.

Originalmente, o período de adesão terminaria nesta quinta-feira (14). A proposta de prorrogação do prazo de adesão ao “Programa de Regu­larização dos Débitos – o Fique em Dia com o Daerp” foi apro­vada por unanimidade, com 26 votos a favor. Elizeu Rocha (PP) não estava na sessão. Se­gundo o Tribuna apurou, até quarta-feira (13), 1.100 deve­dores já haviam renegociado seus débitos com a autarquia.

Ribeirão Preto tem 204 mil ligações de água e de acordo com o Daerp uma média de 20% de inadimplentes: 40,8 mil. Considerando estes nú­meros e o valor que a autar­quia tem a receber, cada muní­cipe inadimplente deve para a autarquia, em média, R$ 13,5 mil. Para ter direito à redução – que pode chegar a 100% da multa e juros – o usuário deve aderir ao “Programa de Regu­larização dos Débitos – o Fique em Dia com o Daerp”.

A adesão deve ser feita por meio de requerimento ou ter­mo de adesão nas unidades de atendimento do Centro (rua São Sebastião nº 462) e Poupatem­po (Novo Shopping, na avenida Presidente Kennedy nº 1.500, Ribeirânia). O PRD tem como objetivos permitir que o usuário possa colocar em dia suas contas de água e reduzir o índice de ina­dimplência da autarquia.

A redução da inadimplên­cia é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da agência reguladora dos serviços de saneamento, que notificaram o Daerp pelo alto índice de maus pagadores que a autarquia possui e exigi­ram medidas drásticas (que in­clui o corte de abastecimento) junto a esses devedores.

Entre as medidas que o TCE determina estão notificações de cobrança, desligamento do fornecimento de água, protesto extrajudicial e negativação do nome do usuário, além de co­branças por ligações telefônicas, e-mails, SMS e mensagens por aplicativos de celulares. Desta forma, manter a conta em dia evita que o usuário fique com o nome sujo na praça e a água de sua casa seja cortada.

Podem receber descontos de multa e juros os débitos com o Daerp vencidos até o dia 31 de julho de 2019, mesmo em discussão administrativa ou ju­dicial, ou decorrente de conde­nação judicial de qualquer natu­reza e em qualquer fase judicial que se encontrem. Além dos débitos de contas de água e ser­viços, também podem ter os be­nefícios do “Fique em Dia com o Daerp” as multas aplicadas, des­de que a adesão seja feita até dia 14 de novembro deste ano.

Para justificar a renúncia de receita que o “Refis” irá causar, a prefeitura justifica que o “rom­bo” será coberto pelo reajuste da tarifa de água e esgoto – su­biu 4,01% este ano – e pela troca de 132 mil hidrômetros ven­cidos, quebrados ou parados, que começou em junho. Com a substituição dos equipamen­tos, o Daerp espera reduzir o que chama de subfaturamento, com previsão de elevar a receita. Ou seja, com o valor pago pelos contribuintes que tiveram o hi­drômetro trocado.

Está será a segunda vez que a atual administração implanta um “Refis” deste tipo na autar­quia. Em dezembro de 2017 – entre os dias 1º e 22 –, de dezembro, o Daerp promoveu um programa de renegociação que arrecadou R$ 10 milhões. Na época, o total de contri­buintes inadimplentes era, em média, de 25%.

O “Fique em Dia com o Daerp” prevê isenção de multa e dos juros de mora para paga­mento à vista. Quem parcelar a dívida terá de pagar prestações mínimas de R$ 100 por mês. Em até doze meses (um ano), a redução será de 80% da multa e dos juros. Para quem quiser pagar em 24 meses (dois anos), o abatimento será de 70%, em 36 meses (três anos) terá des­conto de 60% e, por fim, quem optar por quitar o débito em 60 meses (cinco anos) terá abati­mento de 50%.

Descontos previstos

Débitos que poderão ser quitados ou parcelados
Os vencidos até 31 de julho de 2019 de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos em discussão administrativa ou judicial, ou mesmo decorrente de condenação judicial, poderão ser quitados através do “Programa de Regularização de Débitos (PRD II) – Fique em Dia com o Daerp” do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto.

Descontos para pagamentos à vista Redução de 100% da multa e dos juros de mora

Desconto para pagamento parcelado – mínimo de R$ 100,00 por mês Até 12 meses – redução de 80% da multa e dos juros de mora Até 24 meses – redução de 70% da multa e dos juros de mora Até 36 meses – redução de 60% da multa e dos juros de mora Até 60 meses – redução de 50% da multa e dos juros de mora

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