O “Programa de Regularização dos Débitos – o Fique em Dia com o Daerp (PRD II)”, o popular “Refis” do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, já tem a adesão de 2.363 consumidores inadimplentes. Os números foram divulgados pela autarquia a pedido do Tribuna e englobam a renegociação de débitos fechadas desde 26 de agosto, quando o PRD II começou a valer. Também não discrimina quantos acordos são para pagamento à vista ou parcelado.
O departamento ainda não tem os valores da renegociação. Por meio de nota, informa que “em função de negociações que ainda estão em análise e de parcelamentos que ainda se confirmarão com os pagamentos da primeira parcela, o Daerp não tem informações precisas dos valores financeiros do Programa de Regularização de Débitos”.
O “Refis” da autarquia tinha como prazo original o dia 11 de outubro, mas foi prorrogado até 20 de dezembro para que os clientes inadimplentes do Departamento de Água e Esgotos possam usar o décimo terceiro salário para quitar suas dívidas com descontos nas multas e juros de mora, além de parcelar os débitos – a iniciativa privada vai creditar o benefício entre dia 30 deste mês e 20 de dezembro.
No caso de parte dos 9.204 servidores municipais da ativa e dos 6.017 aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM), o depósito será feito na véspera do Natal, dia 24, após o fim do prazo para renegociação. Ribeirão Preto tem 204 mil ligações de água e de acordo com o Daerp uma media de 20% de inadimplentes: 40,8 mil. Considerando estes números e o valor que a autarquia tem a receber, de R$ 542 milhões, cada munícipe inadimplente deve para a autarquia, em média, R$ 13,5 mil.
Para ter direito à redução – que pode chegar a 100% da multa e juros – o usuário deve aderir ao “Programa de Regularização dos Débitos – o Fique em Dia com o Daerp”. A adesão deve ser feita por meio de requerimento ou termo de adesão nas unidades de atendimento do Centro (rua São Sebastião nº 462) e Poupatempo (Novo Shopping, na avenida Presidente Kennedy nº 1.500, Ribeirânia). O PRD tem como objetivos permitir que o usuário possa colocar em dia suas contas de água e reduzir o índice de inadimplência da autarquia.
A redução da inadimplência é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da agência reguladora dos serviços de saneamento, que notificaram o Daerp pelo alto índice de maus pagadores que a autarquia possui e exigiram medidas drásticas (que inclui o corte de abastecimento) junto a esses devedores.
Entre as medidas que o TCE determina estão notificações de cobrança, desligamento do fornecimento de água, protesto extrajudicial e negativação do nome do usuário, além de cobranças por ligações telefônicas, e-mails, SMS e mensagens por aplicativos de celulares. Desta forma, manter a conta em dia evita que o usuário fique com o nome sujo na praça e a água de sua casa seja cortada.
Podem receber descontos de multa e juros os débitos com o Daerp vencidos até o dia 31 de julho de 2019, mesmo em discussão administrativa ou judicial, ou decorrente de condenação judicial de qualquer natureza e em qualquer fase judicial que se encontrem. Além dos débitos de contas de água e serviços, também podem ter os benefícios do “Fique em Dia com o Daerp” as multas aplicadas, desde que a adesão seja feita até dia 20 de dezembro deste ano.
Está será a segunda vez que a atual administração implanta um “Refis” deste tipo na autarquia. Em dezembro de 2017 – entre os dias 1º e 22 –, de dezembro, o Daerp promoveu um programa de renegociação que arrecadou R$ 10 milhões. Na época, o total de contribuintes inadimplentes era, em média, de 25%.
O “Fique em Dia com o Daerp” prevê isenção de multa e dos juros de mora para pagamento à vista. Quem parcelar a dívida terá de pagar prestações mínimas de R$ 100 por mês. Em até doze meses (um ano), a redução será de 80% da multa e dos juros. Para quem quiser pagar em 24 meses (dois anos), o abatimento será de 70%, em 36 meses (três anos) terá desconto de 60% e, por fim, quem optar por quitar o débito em 60 meses (cinco anos) terá abatimento de 50%.
‘Refis’ da Fazenda já arrecadou R$ 12,5 mi
Desde que entrou em vigor, em 26 de agosto, o programa “Fique em Dia Ribeirão II” – o popular “Refis” – já proporcionou a 26.661 contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) a possibilidade de pagar suas dívidas tributárias e não tributárias com descontos e arrecadou R$ 12.524.328,07 aos cofres municipais, que serão revertidos em melhorias para a população. Foram realizados 20.905 pagamentos à vista e 5.456 parcelamentos. O montante arrecadado até agora representa 62,6% dos R$ 20 milhões que a Secretaria Municipal da Fazenda pretende receber até o prazo final. A adesão ao programa vai até 20 de dezembro. Para aderir ao programa, o contribuinte tem duas opções. Caso escolha por fazer o pagamento à vista, pode emitir o boleto pela internet (www.ribeiraopreto.sp.gov.br). Já se optar em parcelar a dívida, o munícipe deve comparecer à Secretaria Municipal da Fazenda ou ao Poupatempo. Ressalta-se que a solicitação pessoalmente deve ser feita pelo proprietário ou representante legal. A Secretaria Municipal da Fazenda fica na rua Lafaiete nº 1.000, na região central da cidade, e atende das nove às 16 horas. O Poupatempo atende no Novo Shopping Center, na avenida Presidente Kennedy nº 1.500, no bairro Ribeirânia, na Zona Leste.
Descontos previstos nos dois programas
“Fique em Dia Ribeirão II” Desconto de até 100% para pagamento à vista O programa “Fique em Dia Ribeirão II” contempla descontos na multa e juros moratórios e na penalidade pecuniária decorrente de infração. Para multa e juros moratórios, serão concedidos descontos nos seguintes casos: – Pagamento à vista: 100% nos juros e 90% na multa de mora – Quando parcelado em até 15 vezes, 50% nos juros e 50% na multa de mora Já para penalidades pecuniárias (multa por infração), serão atribuídos os seguintes descontos: – Para pagamento à vista, 50% de desconto e para parcelamento em até 15 vezes, será concedido 25% de abatimento na dívida Parcelamento – O programa contempla o parcelamento que poderá ser feito em até 15 prestações mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100. A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeitará as regras previstas no pedido de parcelamento ordinário, com utilização da taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.
“Fique em Dia com o Daerp”
Débitos que poderão ser quitados ou parcelados Os vencidos até 31 de julho de 2019 de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos em discussão administrativa ou judicial, ou mesmo decorrente de condenação judicial, poderão ser quitados através do “Programa de Regularização de Débitos (PRD II) – Fique em Dia com o Daerp” do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto.
Descontos para pagamentos à vista Redução de 100% da multa e dos juros de mora
Desconto para pagamento parcelado – mínimo de R$ 100,00 por mês Até 12 meses – redução de 80% da multa e dos juros de mora Até 24 meses – redução de 70% da multa e dos juros de mora Até 36 meses – redução de 60% da multa e dos juros de mora Até 60 meses – redução de 50% da multa e dos juros de mora