Tribuna Ribeirão
Política

Recurso tenta suspender levantamento em favela

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A Defensoria Pública do Es­tado em Ribeirão Preto recorreu da decisão judicial que auto­riza um levantamento técnico e topográfico na comunidade conhecida como Favela da Lo­comotiva, na região do Jardim Jóquei Clube, Zona Norte de Ribeirão Preto. No pedido, os defensores solicitam a mudan­ça da data para a realização da vistoria em função da pande­mia do novo coronavírus.

A Defensoria Pública des­taca que o cumprimento de medidas judiciais e mandados poderia expor a risco de saú­de os moradores, os oficiais de justiça, policiais e outros agen­tes envolvidos na operação. Ressalva ainda que o caso não é demanda urgente, já que está em curso há vários anos e se­guindo seu trâmite regular.

O levantamento faz parte de uma ação de reintegração de posse movida pela Coope­rativa de Produtores de Ca­na-de-Açúcar, Açúcar e Ál­cool do Estado de São Paulo (Copersucar), proprietária de parte do local. A área ocupa­da pela favela tem de 8,5 mil metros quadrados e pertence também ao governo federal. Invadida em 2014, abriga cerca de 370 famílias – aproxima­damente 1.500 pessoas – que vivem em barracos, antigos va­gões ou cômodos de alvenaria sem infraestrutura básica.

A autorização para o levan­tamento topográfico foi dada em fevereiro deste ano pela 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto por meio da juíza Ana Paula Franchito Cypriano. Servirá para delimitar o tamanho real do terreno, já que a documen­tação apresentada pela Coper­sucar apresenta divergência. Por meio de nota, a Cooper­sucar informa que, neste mo­mento, não há qualquer deci­são judicial determinando a reintegração de posse de parte do terreno ocupado pela co­munidade Locomotiva.

“A Copersucar informa que o pedido foi feito há cinco anos, em 2015, bem antes do início da pandemia, e que compete à Justiça definir o período e a forma da aplicação de tal pro­cedimento, que ainda está em fase de coleta de provas. Ainda reitera que a solicitação tem relação direta com a segurança das famílias que se instalaram no local pela proximidade das linhas de trem”, finaliza o texto.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 19 de março, a resolução nº 313/2020, que estabelece regi­me especial de funcionamento em todos os órgãos do Poder Judiciário. A decisão deter­mina suspensão do trabalho presencial de magistrados, ser­vidores, estagiários e colabo­radores, assegurando apenas a manutenção de serviços essen­ciais em cada tribunal, a fim de prevenir a propagação do novo coronavírus. Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.

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