O vereador Marcos Papa vai solicitar ao desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que faça uma nova análise, com urgência, do agravo de instrumento coletivo e preventivo impetrado pelo Partido Rede Sustentabilidade, em 25 de julho, que contesta uma decisão de primeira instância e pede a suspensão do reajuste de 4,8% no valor da passagem de ônibus em Ribeirão Preto.
A nova tarifa do transporte coletivo urbano começou a valer à zero hora de 31 de julho, com correção de 4,8%, ou 0,77 ponto percentual acima dos 4,03% anunciados pela administração, conforme decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM). O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, acréscimo de R$ 0,20.
No agravo, o Rede contesta a decisão da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. Em 24 de julho, a magistrada negou liminar que pedia a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo. O desembargador também já havia rejeitado a medida cautelar, mas, segundo Papa, com a decisão do TJ/SP da semana passada, o cenário agora é outro.
O principal argumento apresentado no pedido de reconsideração é que, na última semana, como o Tribunal de Justiça considerou ilegal o decreto que autorizou o aumento da tarifa concedido em 2018, o reajuste deste ano não poderia ter sido praticado até o trânsito em julgado da correção do período anterior. O caso foi remetido ao desembargador Souza Meirelles porque ele é o relator de ambos os processos – de 2018 e 2019 – que questionam a majoração da passagem de ônibus.
Na decisão da semana passada, os desembargadores negaram o recurso da prefeitura de Ribeirão Preto e do Consórcio PróUrbano contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública que reconheceu falhas e anulou o decreto executivo de reajuste da passagem de ônibus em julho de 2018. Na época, a tarifa aumentou de R$ 3,95 para R$ 4,20, acréscimo de R$ 0,25 e alta de 6,33%.
No acórdão do julgamento publicado nesta terça-feira, 19 de novembro, os desembargadores determinaram que a redução ou não da tarifa referente ao ano passado deverá ser definida após sentença em trânsito em julgado dos recursos da prefeitura e do PróUrbano pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – ou seja, dificilmente haverá uma decisão neste ano.
Entenda o caso
Em 24 de julho deste ano, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, negou liminar solicitada em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Partido Rede Sustentabilidade que pedia a suspensão do reajuste da passagem de ônibus.
Na sentença, a juíza argumenta que a concessão deste instrumento jurídico sem ouvir o outro lado – no caso, a prefeitura – é algo excepcional. Por isso, deu prazo de dez dias úteis para o governo se manifestar sobre as argumentações apresentadas no mandado de segurança – a administração municipal teve até 13 de agosto para dar explicações, que já foram anexadas ao processo.
Para tentar reverter a decisão de primeira instância, o Rede Sustentabilidade, por intermédio do vereador Marcos Papa, impetrou, no Tribunal de Justiça de São Paulo, um agravo de instrumento defendendo a suspensão do reajuste antes do prazo final dado pela Justiça de Ribeirão Preto para a prefeitura se manifestar.
O principal argumento para a celeridade do processo é de que se isso não fosse feito haveria um caos tarifário na cidade. O Rede afirmou, na época, ser injustificável a autorização de novo reajuste quando o anterior ainda não foi julgado em definitivo. O processo que questiona o aumento deste ano, ainda não foi julgado pelo TJ/SP.
No ano passado, Papa obteve uma liminar que suspendeu o aumento da passagem por 47 dias – começou a valer em setembro, depois de uma batalha nos tribunais. O mérito do mandado de segurança foi julgado em dezembro pelo juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito Duarte Nogueira. Porém, como cabiam recursos, o preço da tarifa foi mantido em R$ 4,20.