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Recurso mira reajuste da tarifa de ônibus

FOTO: ALFREDO RISK/ ARQUIVO

O vereador Marcos Papa vai solicitar ao desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que faça uma nova análise, com urgência, do agravo de instru­mento coletivo e preventivo impetrado pelo Partido Rede Sustentabilidade, em 25 de ju­lho, que contesta uma decisão de primeira instância e pede a suspensão do reajuste de 4,8% no valor da passagem de ônibus em Ribeirão Preto.

A nova tarifa do transporte coletivo urbano começou a valer à zero hora de 31 de julho, com correção de 4,8%, ou 0,77 pon­to percentual acima dos 4,03% anunciados pela administração, conforme decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Município (DOM). O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, acréscimo de R$ 0,20.

No agravo, o Rede contesta a decisão da juíza Lucilene Apare­cida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. Em 24 de julho, a magis­trada negou liminar que pedia a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo. O de­sembargador também já havia rejeitado a medida cautelar, mas, segundo Papa, com a decisão do TJ/SP da semana passada, o ce­nário agora é outro.

O principal argumento apre­sentado no pedido de reconsi­deração é que, na última sema­na, como o Tribunal de Justiça considerou ilegal o decreto que autorizou o aumento da tarifa concedido em 2018, o reajuste deste ano não poderia ter sido praticado até o trânsito em jul­gado da correção do período anterior. O caso foi remetido ao desembargador Souza Meirelles porque ele é o relator de ambos os processos – de 2018 e 2019 – que questionam a majoração da passagem de ônibus.

Na decisão da semana pas­sada, os desembargadores ne­garam o recurso da prefeitura de Ribeirão Preto e do Consór­cio PróUrbano contra a deci­são da 1ª Vara da Fazenda Pú­blica que reconheceu falhas e anulou o decreto executivo de reajuste da passagem de ônibus em julho de 2018. Na época, a tarifa aumentou de R$ 3,95 para R$ 4,20, acréscimo de R$ 0,25 e alta de 6,33%.

No acórdão do julgamento publicado nesta terça-feira, 19 de novembro, os desembarga­dores determinaram que a redu­ção ou não da tarifa referente ao ano passado deverá ser definida após sentença em trânsito em julgado dos recursos da prefei­tura e do PróUrbano pelo Supre­mo Tribunal Federal (STF) – ou seja, dificilmente haverá uma decisão neste ano.

Entenda o caso
Em 24 de julho deste ano, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, negou liminar solicitada em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Partido Rede Sustentabili­dade que pedia a suspensão do reajuste da passagem de ônibus.

Na sentença, a juíza argu­menta que a concessão deste instrumento jurídico sem ou­vir o outro lado – no caso, a prefeitura – é algo excepcional. Por isso, deu prazo de dez dias úteis para o governo se mani­festar sobre as argumentações apresentadas no mandado de segurança – a administração municipal teve até 13 de agosto para dar explicações, que já fo­ram anexadas ao processo.

Para tentar reverter a decisão de primeira instância, o Rede Sustentabilidade, por intermé­dio do vereador Marcos Papa, impetrou, no Tribunal de Jus­tiça de São Paulo, um agravo de instrumento defendendo a suspensão do reajuste antes do prazo final dado pela Justiça de Ribeirão Preto para a prefeitu­ra se manifestar.

O principal argumento para a celeridade do processo é de que se isso não fosse fei­to haveria um caos tarifário na cidade. O Rede afirmou, na época, ser injustificável a autorização de novo reajuste quando o anterior ainda não foi julgado em definitivo. O processo que questiona o au­mento deste ano, ainda não foi julgado pelo TJ/SP.

No ano passado, Papa obte­ve uma liminar que suspendeu o aumento da passagem por 47 dias – começou a valer em setembro, depois de uma ba­talha nos tribunais. O mérito do mandado de segurança foi julgado em dezembro pelo juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que reconhe­ceu falhas e anulou o decreto do prefeito Duarte Nogueira. Porém, como cabiam recursos, o preço da tarifa foi mantido em R$ 4,20.

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