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Recibos de Lula não são materialmente falsos

O juiz federal Sergio Moro concluiu, nesta quarta-feira (7), que os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para comprovar o pagamento do aluguel de um apartamento não são “materialmente falsos”. O magistrado, porém, disse que do MPF (Ministério Público Federal) na Operação Lava Jato.

“Julgo improcedente o inci­dente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sen­tença da ação penal”, escreveu o magistrado em despacho.

Os recibos fazem parte do processo em que Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo oito contratos entre o grupo Odebre­cht e a Petrobras. É nessa ação que Moro deverá apresentar sua manifestação acerca da falsidade ideológica dos recibos.

Para a defesa do petista, os recibos provam que houve pa­gamento pela locação do apar­tamento vizinho ao em que vive Lula em São Bernardo do Campo. Já para o MPF, o pe­tista seria o verdadeiro dono do imóvel, que teria sido entre­gue ao petista como vantagem indevida pelo esquema entre Odebrecht e Petrobras.

Os documentos são alvo de polêmica desde 25 de setem­bro, quando a defesa de Lula os apresentou. Eles foram coloca­dos em dúvida porque alguns apresentavam datas que não existem, como 31 de junho. Os defensores dizem que isso não diminui o valor da prova.

Os procuradores da Lava Jato apresentaram um inciden­te de falsidade criminal em que questionaram a veracidade dos recibos. Após a apresentação de provas e de novos depoimen­tos, Moro apresentou sua con­clusão nesta quarta-feira.

O juiz deixou em aberto uma avaliação sobre a falsida­de ideológica dos recibos por julgar ser “inviável” neste mo­mento, o que, para ele, só será “possível fazer na sentença da própria ação penal”. Moro es­clarece que, na falsidade ide­ológica, “o documento é ma­terialmente verdadeiro, mas o nele contido não corresponde à realidade”.

O apartamento, utilizado por Lula desde o final da déca­da de 1990, foi comprado, em 2010, pelo engenheiro Glaucos da Costamarques a pedido de seu primo, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.

O MPF considera Costa­marques um “laranja” e acredita que o imóvel seja, na verdade, do ex-presidente. O contra­to de locação do apartamento era entre o engenheiro e a ex­-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro do ano passado.

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