Portaria da Receita Federal do Brasil estabelece regras temporárias de atendimento como medida de proteção para o enfrentamento da emergência pública decorrente do coronavírus. A norma publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição extra de segunda-feira, 23 de março, suspende práticas de atos processuais e procedimentos administrativos.
A Receita Federal editou a portaria nº 543 estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspendendo prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos. A norma determina que o atendimento presencial nas unidades da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório de vários serviços, como regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Também restringe a retirada de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário, parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet, procuração RFB protocolo de processos. Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na página na internet.
A Receita informa ainda que ficam suspensos , também até o dia 29 de maio, os procedimentos administrativos de emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física, procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas e registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração.
Além disso, suspendeu o registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração e emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de pedidos de restituição, ressarcimento e eeembolso, e não homologação de declarações de compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado .
Para facilitar o atendimento dos contribuintes domiciliados no Estado de São Paulo, o atendimento do CPF poderá ser realizado por meio do envio da documentação para o endereço e-mail [email protected]. No âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto, os serviços que estão disponíveis via Dossiê Digital de Atendimento (DDA) não terão atendimentos presencialmente.
A Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil envolve Ribeirão Preto e mais 31 cidades Por outro lado, os serviços urgentes de CPF que imponha restrição a direitos do cidadão, bem como a entrega de Procuração RFB, poderão ser atendidos presencialmente sem a necessidade do agendamento.
A mesma situação se aplica à análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, para aqueles contribuintes que não possuem suporte contábil, mas neste caso específico deverá fazer agendamento prévio. A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da RFB visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.
A Delegacia Regional da RFB atende Barrinha, Bebedouro, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticaba, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral,Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.