Tribuna Ribeirão
Economia

Receita restringe atendimento em RP

ALFREDO RISK

Portaria da Receita Federal do Brasil estabelece regras tem­porárias de atendimento como medida de proteção para o enfrentamento da emergência pública decorrente do corona­vírus. A norma publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição extra de segunda-fei­ra, 23 de março, suspende práti­cas de atos processuais e proce­dimentos administrativos.

A Receita Federal editou a portaria nº 543 estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e suspen­dendo prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos. A norma deter­mina que o atendimento presen­cial nas unidades da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório de vários serviços, como regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Também restringe a reti­rada de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Ren­da da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário, parcelamentos e reparcelamentos não dispo­níveis na internet, procuração RFB protocolo de processos. Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Cen­tro Virtual de Atendimento (e-Cac), na página na internet.

A Receita informa ainda que ficam suspensos , também até o dia 29 de maio, os procedimen­tos administrativos de emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, notifi­cação de lançamento da malha fiscal da pessoa física, procedi­mento de exclusão de contri­buinte de parcelamento por ina­dimplência de parcelas e registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração.

Além disso, suspendeu o registro de inaptidão no Cadas­tro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração e emissão eletrô­nica de despachos decisórios com o indeferimento de pedidos de restituição, ressarcimento e eeembolso, e não homologação de declarações de compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado .

Para facilitar o atendimento dos contribuintes domicilia­dos no Estado de São Paulo, o atendimento do CPF poderá ser realizado por meio do envio da documentação para o endereço e-mail [email protected]. No âmbito da Delegacia da Re­ceita Federal do Brasil em Ribei­rão Preto, os serviços que estão disponíveis via Dossiê Digital de Atendimento (DDA) não terão atendimentos presencialmente.

A Delegacia Regional da Re­ceita Federal do Brasil envolve Ribeirão Preto e mais 31 cidades Por outro lado, os serviços ur­gentes de CPF que imponha res­trição a direitos do cidadão, bem como a entrega de Procuração RFB, poderão ser atendidos pre­sencialmente sem a necessidade do agendamento.

A mesma situação se aplica à análise e liberação de certi­dão para averbação de obra de construção civil, para aqueles contribuintes que não possuem suporte contábil, mas neste caso específico deverá fazer agenda­mento prévio. A restrição tem­porária do fluxo de contribuin­tes nas unidades de atendimento da RFB visa à proteção dos con­tribuintes que procuram os ser­viços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

A Delegacia Regional da RFB atende Barrinha, Bebe­douro, Cajuru, Cássia dos Co­queiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jabotica­ba, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Pau­lista, Pirangi, Pitangueiras, Pon­tal, Porto Ferreira, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Ta­quaral,Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

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