Por Idiana Tomazelli
Depois da edição da Medida Provisória (MP) que prorrogou o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos tributários, o Refis, a Receita Federal publica nesta sexta-feira, 1, uma instrução normativa para regulamentar a extensão do período até 29 de setembro.
A IN estabelece que, para os contribuintes que efetuarem adesão ao chamado Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) em setembro de 2017, as prestações que deveriam ser pagas em agosto terão de ser quitadas juntamente com a prestação de setembro.
A norma também vai esclarecer que haverá exclusão do contribuinte do Pert em caso de inadimplência no pagamento de tributos correntes por três meses consecutivos ou seis meses alternados. Para a contagem dos meses, será considerada a existência de quaisquer débitos em determinado mês, independente do tributo a que se refira.