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Receita Federal investiga esquema de fraude em deduções do IR

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

Cerca de 3.700 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos exercícios de 2016 a 2020, de um grupo de 800 contribuintes, contêm deduções suspeitas com o intuito de reduzir o imposto devido. A investigação é feita pela Delegacia da Receita Federal em Vitória, no Espírito Santo.

Segundo a Receita, as investigações indicam que as declarações foram preenchidas por um intermediário, que aumentaria o imposto a ser restituído dos contribuintes. “Como os contribuintes delegavam o preenchimento de suas declarações, não é possível afirmar que tinham conhecimento da ilicitude”, informou o órgão.

Os contribuintes são na sua maioria capixabas, mas foram identificados também contribuintes de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, que se usaram o serviço do mesmo intermediário.

Com base no que foi apurado até agora, estima-se que as deduções indevidas atinjam o valor de R$ 20 milhões.

Os contribuintes identificados terão suas declarações retidas em malha fiscal e serão intimados a comprovar as despesas declaradas, ainda que tenham sido informadas por terceiros.

Entretanto, enquanto não receberem as intimações, poderão se autorregularizar por meio da entrega de declarações retificadoras, hipótese em que não sofrerão a imposição de multas.

A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que prometem facilidades para reduzir o valor de imposto a pagar ou o aumento do imposto a restituir.

A Receita Federal informa que os declarantes podem, via internet, consultar a causa de eventuais retenções em malha e verificar os procedimentos para a correção de erros no preenchimento.

Segundo a Receita, os contribuintes que não se autorregularizarem serão chamados a prestar esclarecimentos ao fisco, podendo ser autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado, além dos juros moratórios. Também poderão sofrer as sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.

Edição: Fernando Fraga

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