Tribuna Ribeirão
Economia

Receita espera por 32,6 mi declarações

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

A Receita Federal espera receber 32.619.749 declara­ções de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) neste ano, 639.603 a mais do que as 31.980.146 de 2020, aumento de 2%. De acordo com o ór­gão, a expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% im­posto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

A Receita Federal estima que a entrega das declarações levará ao recolhimento de R$ 19,6 bilhões. A partir desta quinta-feira, 25 de fevereiro, os programas para preenchi­mento do IRPF 2021 poderão ser baixados, assim como apli­cativos. Haverá ainda um novo site do Imposto de Renda. O prazo de entrega começa na próxima segunda-feira, 1º de março, às oito horas, e irá até as 23h50min59s de 30 de abril.

No ano passado, 177.248 contribuintes de Ribeirão Preto declararam o IPRF, acima do total estimado de 175.351 – são 1.897 a mais, alta de 1,08%. Em relação a 2019, quando 168.102 contri­buintes prestaram contas ao Leão, houve um crescimento de 5,4%, com 9.146 declara­ções a mais em 2020.

Na área de atuação da De­legacia Regional da Receita Federal do Brasil, que envolve Ribeirão Preto e mais 31 cida­des, 342.632 pessoas prestaram contas ao Leão do IR, 1,13% acima das 338.796 declarações esperadas, 3.836 a mais. No es­tado de São Paulo, o volume de 10.309.221 foi 0,13% superior ao estimado, de 10.295.234, ou 13.987 a mais.

Assim como no ano pas­sado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguin­tes datas: 31 de maio (primei­ro lote), 30 de junho (segun­do lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

No ano passado, foram contemplados 213.948 contri­buintes da área de abrangên­cia da Delegacia Regional de Ribeirão Preto. O reembolso trata de cinco lotes de resti­tuição do IRPF e mais um residual e dez da malha fina. No total, o da região foi de R$ 229.826.746,35, média per ca­pita de R$ 1.074,21.

Neste ano, entre as novida­des está a possibilidade de decla­ração pré-preenchida para con­tribuintes com conta no site gov. br com níveis verificados e com­provados, o que significa que há um duplo fator de autenticação ou acesso por certificado digi­tal. Até agora, essa declaração só era acessível para usuários com certificado digital.

A declaração pré-preen­chida vem já com informações como valor do Imposto sobre a Renda Retido na fonte, ativi­dades imobiliárias e dados de serviços médicos. Neste ano, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 pessoas físicas residente no Brasil que, no ano calendá­rio de 2020, receber am ren­dimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70.

Ou quem recebeu rendi­mentos isentos, não tributá­veis ou tributados exclusiva­mente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidên­cia do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valo­res, de mercadorias, de futu­ros e assemelhadas.

Também é obrigatória a declaração para quem obteve receita de atividade rural su­perior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda ren­dimentos tributáveis acima de R$ 22 847,76 no ano passado terão de devolver os valores re­cebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxí­lio, em qualquer valor, inclusi­ve por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a de­claração do Imposto de Renda neste ano.

Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identifica­do na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial.

Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor. Outra novidade na declara­ção de Imposto de Renda de 2021 foi a criação, na ficha de Bens e Direitos, de três cam­pos para informação de crip­toativos: Bitcoin, Altcoins e Demais Criptoativos.

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