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Receita espera 42,6 mi declarações do IR

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio  (Marcello Casal Jr./Ag.Br. )

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 12 de março, as regras do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2025 (ano-base 2024). O prazo de entrega começa na segunda-feira (17) e vai até 30 de maio neste ano. A declaração pré-preenchida só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril. O download será liberado para preenchimento nesta quinta-feira (13).

O Leão espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Esses rendimentos são recebidos de salários, aluguéis, e aposentadorias, por exemplo.

A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. O órgão ainda estabeleceu novas regras que ampliam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.

Em 2025, o governo já informou que pretende manter a faixa de isenção em dois salários mínimos (R$ 3.036), mas ainda não encaminhou o ato legal para isso. A partir de 2026, a promessa é elevar a faixa de isenção para até R$ 5 mil. Para isso, ainda tem de ser enviado pela área econômica, e aprovado, um projeto de lei pelo Legislativo.

Segundo a Receita, também devem prestar contas os contribuintes que atualizaram bens imóveis em dezembro de 2024, pagando ganho de capital com alíquota diferenciada. Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos também estão obrigados a declarar.

No ano passado, em Ribeirão Preto, 230.946 pessoas declararam o Imposto de Renda Pessoa Física, 946 a mais que as 230.000 estimadas como meta, 0,41% superior. O número é 4,53% superior ao total de 2023, de 220.929 (dado revisado e atualizado pela Receita Federal no painel do IR). São 10.017 mais.

Dentre as declarações entregues, 126.789 eram de pessoas que tinham direito à restituição (54,9%). Outras 104.157 eram isentas ou de quem teria de pagar o tributo (45,1%). No Estado de São Paulo, 13.579.485 contribuintes declararam o Imposto de Renda no prazo no ano passado, 0,59% a mais que o total estimado para 2024, de 13.500.000.

São 79.485 a mais. Superou em 4,44% o volume de 2023, de 13.001.585 (dado revisado e atualizado pela Receita Federal no painel do IR), 577.900 a mais.  Dentre as declarações entregues, 8.106.953 são de pessoas que têm direito à restituição (59,7%), 2.661.579 estão isentos (19,6%) e 2.810.953 terão de pagar o tributo (20,7%).

No Brasil, no mesmo horário, 42.421.153 contribuintes declararam o Imposto de Renda dentro do prazo no ano passado, 98,65% do total estimado para 2024, de 43.000.000. Faltaram 578.847 para atingir a meta (1,35%). Cresceu 2.88% em relação ao volume de 2023, de 41.234.803 (dado revisado e atualizado pela Receita Federal no painel do IR). São 1.196.350 a mais.

Dentre as declarações entregues, 25.707.219 são de pessoas que têm direito à restituição (60,6%), 8.017.598 estão isentos (18,9%) e 8.696.336 terão de pagar o tributo (20,5%), segundo os dados disponibilizados no site da Receita Federal. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido. Prevalece o maior valor.

Devem declarar IRPF recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 e isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior. Também tem que declarar quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior e quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior estão na lista. Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos também devem declarar o IRP`F. Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;

Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR estão na lista. Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior.

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024. Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior. A restituição será em cinco lotes, entre maio e setembro.

Terá maior prioridade na restituição quem simultaneamente utilizou a pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix, pessoas com – idade igual ou superior a 80 anos, igual/superior a 60 anos e deficientes e portadores de moléstia grave.

Depois aparece quem tem como maior fonte de renda seja o magistério, quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix, utilizou a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix e demais contribuintes, nessa ordem.

O cronograma de  lotes de restituição
– Primeiro lote: 30 de maio
– Segundo lote: 30 de junho
– Terceiro lote: 31 de julho
– Quarto lote: 29 de agosto
– Quinto lote: 30 de setembro. 

 

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