A Delegacia da Receita Federal (DRF) em Ribeirão Preto vai enviar cartas a 386 profissionais liberais e autônomos, a partir de segunda-feira, 4 de dezembro, para cobrar um montante de aproximadamente R$ 4,3 milhões referente a débitos de contribuição previdenciária. No Estado de São Paulo serão emitidos 21.485 documentos com precisão de receita de R$ 247,57 milhões.
Batizada de “Projeto Autônomos”, a operação tem por foco a autorregularização da contribuição previdenciária de profissionais liberais e autônomos – contribuintes individuais – que declararam rendimentos recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a respectiva contribuição ou o fizeram de forma insuficiente.
Nas cartas, a Delegacia Regional, que abrange uma área composta por 32 cidades, orienta o contribuinte de como proceder para regularizar o débito apurado – a estimativa de lançamento equivale a R$ 4.308.267,53. A operação está sob a responsabilidade da Subsecretaria de Fiscalização (Sufis). Os indícios constatados surgiram a partir de técnicas de auditoria digital aplicadas à base de dados da Receita Federal.
O objetivo é verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias pelos contribuintes individuais, pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, ou seja, profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição social individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição, que corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos por lei e portarias para os anos de 2013, 2014 e 2015.
O limite máximo do salário de contribuição mensal a partir de janeiro deste ano é de R$ 5.531,31, a contribuição máxima mensal atual é de R$ 1.106,26 e a contribuição mínima devida é de R$ 187,40, calculada sobre a remuneração de R$ 937, valor do salário mínimo vigente – no ano passado os valores variavam de de R$ 880 até R$ 5.189,82.
O objetivo é alertá-los sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo contribuição pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para janeiro de 2018.
O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento de sua contribuição previdenciária (INSS), não havendo necessidade de comparecimento ou envio de documentos à Receita Federal. As inconsistências encontradas pelo Fisco e as orientações para autorregularização podem ser consultadas nos anexos à carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Pessoa Física (CPF).
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas o contribuinte pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda. gov.br/interface/atendimento-virtual e acessar mensagem enviada para a sua caixa postal do e-CAC. Nesta primeira etapa da “Operação Autônomos”, serão alertados 74.442 contribuintes por meio de carta.
Aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à RFB, podem também promover a autor-regularização, evitando, assim, autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal, dentre outros. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período 2013 a 2015, é de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas.