Tribuna Ribeirão
Economia

Receita envia cartas para 386 autônomos

A Delegacia da Receita Fe­deral (DRF) em Ribeirão Preto vai enviar cartas a 386 profis­sionais liberais e autônomos, a partir de segunda-feira, 4 de dezembro, para cobrar um montante de aproximadamen­te R$ 4,3 milhões referente a débitos de contribuição pre­videnciária. No Estado de São Paulo serão emitidos 21.485 documentos com precisão de receita de R$ 247,57 milhões.

Batizada de “Projeto Autôno­mos”, a operação tem por foco a autorregularização da contri­buição previdenciária de pro­fissionais liberais e autônomos – contribuintes individuais – que declararam rendimentos recebi­dos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a respectiva con­tribuição ou o fizeram de forma insuficiente.

Nas cartas, a Delegacia Regional, que abrange uma área composta por 32 cidades, orienta o contribuinte de como proceder para regularizar o débito apurado – a estimati­va de lançamento equivale a R$ 4.308.267,53. A operação está sob a responsabilidade da Subsecretaria de Fiscalização (Sufis). Os indícios constatados surgiram a partir de técnicas de auditoria digital aplicadas à base de dados da Receita Federal.

O objetivo é verificar a regu­laridade do cumprimento das obrigações previdenciárias pelos contribuintes individuais, pesso­as físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucra­tivos ou não, ou seja, profissio­nais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, enge­nheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autô­nomos (pintores, eletricistas, en­canadores, carpinteiros, pedrei­ros, cabeleireiros, dentre outros).

Esses contribuintes são con­siderados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição social individual de 20% sobre o respec­tivo salário de contribuição, que corresponde à remuneração au­ferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos esta­belecidos por lei e portarias para os anos de 2013, 2014 e 2015.

O limite máximo do salário de contribuição mensal a par­tir de janeiro deste ano é de R$ 5.531,31, a contribuição máxima mensal atual é de R$ 1.106,26 e a contribuição mínima devida é de R$ 187,40, calculada sobre a remuneração de R$ 937, valor do salário mínimo vigente – no ano passado os valores variavam de de R$ 880 até R$ 5.189,82.

O objetivo é alertá-los so­bre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de re­colhimento da contribuição pre­videnciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo contribuição pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para janeiro de 2018.
O próprio segurado contri­buinte individual é responsável pela apuração e recolhimento de sua contribuição previdenciária (INSS), não havendo necessidade de comparecimento ou envio de documentos à Receita Federal. As inconsistências encontradas pelo Fisco e as orientações para autorregularização podem ser consultadas nos anexos à carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Pessoa Física (CPF).

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas o contribuin­te pode acessar o endereço ele­trônico http://idg.receita.fazenda. gov.br/interface/atendimento­-virtual e acessar mensagem en­viada para a sua caixa postal do e-CAC. Nesta primeira etapa da “Operação Autônomos”, serão alertados 74.442 contribuintes por meio de carta.

Aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equí­voco na prestação de informações à RFB, podem também promo­ver a autor-regularização, evitan­do, assim, autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal, dentre outros. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período 2013 a 2015, é de apro­ximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas.

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