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Receita emite ‘Termo de Exclusão’ para devedores do Simples Nacional 

O alerta inclui as Microempresas Individuais (MEI); negociação tem prazo curto e precisa ser feita toda online; veja dicas e como evitar prejuízos a partir de janeiro  

Adriana Dorazi – especial para o Tribuna Ribeirão

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) com dívidas no Simples Nacional estão na mira da Receita Federal (RF). Os proprietários que não negociarem débitos antes do final deste ano poderão ser excluídos do regime Simples Nacional a partir do início de 2025.

Neste mês foram disponibilizados os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os relatórios de pendências dos contribuintes que possuem débitos com a RF e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para evitar perder o benefício o contribuinte deve regularizar os débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do termo.

Esse conhecimento do assunto, por parte do devedor, se dá no momento da primeira leitura ou no 45º dia contado da publicação, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Débitos podem ser contestados
Ao regularizar as pendências dentro do prazo, os cadastrados não precisam de procedimentos de ajuste. O termo se torna sem efeito e o regime do Simples Nacional, ou MEI enquadrado no Sismei continuam válidos. Quem desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao delegado de julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site da RF.

Foram notificados os 1,8 milhão maiores devedores do Simples Nacional, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões. Somente em São Paulo são mais de 212 mil contribuintes, o maior total entre todos os estados.  

Tira dúvidas
Ana Lúcia Picão, da Casa do Contabilista de Ribeirão Preto, explica que há a possibilidade de adesão a programas de negociação da Dívida Ativa até o final de outubro com condições favoráveis, como descontos de até 70% e prazos prolongados para pagamento.

Para quem tem dificuldade de realizar o atendimento online deverá procurar ajuda de algum contador ou profissional já que a Receita Federal não faz mais atendimentos presenciais. “A única saída é a ajuda especializada para evitar problemas”, frisa Ana.

A medida visa aumentar a arrecadação e combater a inadimplência fiscal. A exclusão do Simples Nacional pode impactar negativamente as empresas, sobretudo as menores, aumentando a carga tributária e a burocracia.  

A Receita Federal reforça que o processo de regularização é totalmente digital e pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC. Para os microempreendedores individuais (MEI), a regularização é ainda mais importante, pois a exclusão do Simples implica a perda de benefícios como a contribuição previdenciária facilitada.  

Tudo resolvido “online”

– O que é Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)?
O DTE-SN é uma caixa postal eletrônica, disponível no Portal do Simples Nacional, que permite aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e pelo Simei consultarem as comunicações eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos de administração tributária da União (RFB), Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se de um meio eletrônico oficial de comunicação entre os fiscos e tais contribuintes. A ciência dada pelo DTE-SN aos optantes pelo Simples Nacional e Simei será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

– Onde os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e pelo Simei acessarão o seu DTE-SN a fim de tomar ciência do Termo de Exclusão e dos seus débitos?
O contribuinte poderá acessar o Termo de Exclusão do Simples Nacional em:
a) no Portal do Simples Nacional na internet, com código de acesso específico. A forma de acesso está explicada na pergunta 9; ou
b) no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RF na internet.

– O contribuinte excluído do Simples Nacional poderá solicitar nova opção em janeiro de 2025?
Sim. Não há impedimento legal para que o contribuinte solicite nova opção em janeiro de 2025, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências. Entretanto, não será possível solicitar nova opção caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte. 

– Qual o cuidado que os profissionais de contabilidade e os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e Simei devem ter em relação ao DTE-SN?
Os profissionais de contabilidade e os optantes pelo Simples Nacional ou pelo Simei devem criar o hábito de, periodicamente, acessar (consultar) o DTE-SN a fim de verificar a existência de algum documento disponibilizado. A não realização de consulta periódica ao DTE-SN poderá acarretar a exclusão do contribuinte do Simples Nacional. 

 

 

 

 

 

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