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Receita de municípios recua 19,1%

JF PIMENTA

Mais de R$ 13 bilhões dei­xaram de entrar nos cofres dos municípios paulistas localiza­dos no interior, no litoral e na Região Metropolitana de São Paulo. A fatia representa quase 20% do total de recursos espe­rado pelos gestores para com­por a arrecadação no primeiro semestre de 2020.

Segundo levantamento re­alizado pelo Tribunal de Con­tas do Estado de São Paulo (TCESP), entre 1º de janeiro e 30 de junho, a arrecadação dos 644 municípios paulistas – exceto a capital – atingiu o montante de R$ 59,4 bilhões. O número está abaixo dos R$ 72,4 bilhões estimados inicialmente para os seis pri­meiros meses do ano, repre­sentando uma diferença de 19,1% no orçamento.

Apesar de 65,99% das pre­feituras terem declarado que não realizaram medidas de contingenciamento de gastos em face da queda na arreca­dação, 96,27% das adminis­trações afirmaram que exis­tem reservas de contingência. Ou seja, para eventos incer­tos que possam ocorrer pre­vistas no orçamento de 2020 somando um total de mais de R$ 706 milhões.

De acordo com o TCE, mesmo com a situação de queda de arrecadação, estado de calamidade pública e refle­xos econômicos causados pela pandemia do novo coronaví­rus, a maior parte dos muni­cípios (82,9%) não elaborou qualquer plano de contingên­cia orçamentária.

No total, 34,68% dos municípios fiscalizados pela Corte de Contas afirmaram que fizeram uso da reser­va de contingência prevista para este exercício, num total de R$ 178.236.969,34. Deste montante, R$ 54.999.061,19 foram destinados ao enfren­tamento da pandemia da co­vid-19.

As informações estão dis­poníveis na ferramenta Painel Covid-19 lançada em junho, com o objetivo de promover a transparência e incentivar o controle social. Ele é atuali­zado mensalmente, com base nos questionários respondi­dos pelas administrações e encaminhados a Corte após o encerramento do exercício mensal. A ferramenta pode ser acessada por meio do link www.tce.sp.gov.br/covid19.

Tramitação física
O Tribunal de Contas do Estado retornou na segun­da-feira (3), a tramitação de processos físicos que estava sus­pensa desde março. O restabele­cimento dos prazos abrangerá especificamente processos fí­sicos em grau de recurso e os autos que tratam de ações de rescisão e de revisão.

Entre­tanto, permanece suspensa a tramitação dos demais proces­sos físicos durante a vigência das medidas instituídas pela Corte e previstas na forma do Ato GP nº 4, de 13 de março de 2020.

A medida, segundo o pre­sidente do TCESP, o conselhei­ro Edgard Camargo Rodrigues, atende a necessidade de assegu­rar condições para o gradual e sistematizado retorno da ativi­dade jurisdicional, resguarda­da a saúde pública e preservan­do-se a integridade física dos servidores, agentes públicos, advogados e público geral.

Quando necessário, e de­vidamente justificado, as partes interessadas ou seus procuradores/representantes poderão consultar os autos nos cartórios dos conselhei­ros-relatores, em horário a ser oportunamente agendado por e-mail, e em observância às regras sanitárias.

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